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2626 I SÉRIE - NÚMERO 82

Contas tivemos a preocupação escrupulosa de não referir a esfera de competência própria desse órgão de soberania. Por isso recordei na minha intervenção o pensamento que tem sido expresso em vários momentos. O Sr. Deputado Nogueira de Brito conhece também um pouco o meu pensamento pessoal, que neste ponto coincide inteiramente como pensamento da minha bancada: atribuir ao Tribunal de Contas, em termos de objectivo, um conjunto mais vasto de competências fiscalizadoras.
No entanto, temos de partir da situação concreta em que nos encontrámos: é quê o PSD tem sistematicamente aposto a essa nossa proposta uma posição de irredutibilidade, já que já se manifestou na revisão constitucional de 1989 e que neste momento está a manifestar-se não só na posição de fundo mas também em pequenas guerrilhas que vemos surgir a cada passo relativamente ao Tribunal de
Contas.
Ora bem, é fundamentai clarificar que, se a nossa proposta, no que respeita à revisão constitucional de 1989 ou ao diploma do Tribunal de Contas tivesse sido acolhida neste ponto só teríamos de preocupar-nos fundamentalmente com as auditorias relativas a verbas não utilizadas por entidades sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contos?
Portanto, estou inteiramente desacordo com as suas preocupações mas espero ardentemente que o PSD, de uma vez por todas, abandone a teimosia em relação à perspectiva formalista do Tribunal de Contas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente Srs: Deputados: O facto de ter estado a participar numa reunião de uma comissão parlamentar, neste caso da Comissão de Agricultura e Mar impediu-me de no momento oportuno no ter apresentado o relatório e parecer sobre o projecto de lei da autoria do PS, que sujeita a aplicarão dos fundos estruturais comunitários a auditorias por entidades independentes escolhidas por concurso público.
Julgo que é uma razão perfeitamente aceitável mas não quero deixar, de pedir as minhas desculpas por não ter estado cá no momento indicado.
De qualquer maneirar Sr. Presidente, e Srs. Deputados, referir-me-ei agora, no âmbito da intervenção como Deputado da bancada do PSD, a este projecto do PS.
Suponho até que o relatório por mim elaborado, pelo menos, proeurou - modéstia à parte -, ser tão explicativo e desenvolvido quanto possível nesta matéria para que um qualquer não perito em assuntos de controlos, comunitários possa ter uma abordagem suficientemente clara da questão em causa. Assim, salvo o devido respeito e a publicidade recomendo a leitura deste mesmo relatório, que foi também debatido hoje na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Relativamente ao relatório - e agora estou a analisa-lo não já como relator, mas como Deputado, do PSD e como alguém que desde há alguns anos de diversas formas, tem participado nesta problemática - entendo que sob a capa legislativa de reforçar o controlo e fiscalização dos projectos co-financiados pelos fundos estruturais oriundos da Comunidade Europeia, o PS desfere quero crer, que inconscientemente, um terrível e injustíssimo ataque às entidades nacionais a quem estão cometidas, tais tarefas em especial ao Tribunal de Contas e à Inspecção-Geral de Finanças.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ora essa!

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Tem estado desatento, Sr. Deputado!

O Orador: - A explicação, que ainda tive a felicidade de ouvir por parte do Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, nada acrescentou a está matéria, apenas mostrou àquilo a que mais adiante vou explicar.
Efectivamente, se no preâmbulo se pode ler que as acção assim organizada [...]» - auditorias por entidades independentes - «[...] não substitui, evidentemente, o exercício dos poderes de decisão nem os controlos próprios do Parlamento dos tribunais e da Administração Pública [...]» - citação que consta a p. 2 do diploma em análise, projecto de lei n.º 278/VI, - da autoria do PS - o que está escrito (sublinho o que está escrito) no articulado é taxativo.
De facto, no artigo 1.º diz-se: «A aplicação dos fundos estruturais comunitários è obrigatoriamente sujeita a auditorias, levadas a cabo por entidades independentes por iniciativa do Governo ou da Assembleia da República.» Srs. Deputados se são auditorias obrigatórias e se no articulado não são ressalvadas as competências da legislação em vigor realizadas, em controlo sectorial de primeiro, nível, pelas inspecções sectoriais, pelos departamentos contaria era a norma deste projecto de lei que naturalmente prejudicaria as normas constantes, por exemplo, do Decreto-Lei n.º 121-B/90, da legislação contida nas orgânicas das inspecções-gerais ou nos decretos dos organismos com competência para auditar e fiscalizar as aplicações dos fundos estruturais. E neste ponto remeto, mais uma vez, para o relatório, aprovados na Comissão de Economia Finanças e Plano.
Mas há mais! Sabendo nós que juridicamente não se poderão considerar como independentes serviços que integram a Administração Pública, essas inspecções e demais departamentos em causa estariam coarctados de realizara essas auditorias. Argumentarão os proponentes, como ainda agora o fez o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins que é diferente o controlo administrativo financeiro do controlo político partidário da aplicação dos fundos comunitários.
Srs. Deputados então qual era o objecto e a substância dessas ditas entidades independentes», no quadro de um controlo político-partidário? Através de uma auditoria política?
Mas o que é tecnicamente essa auditoria política realizada por entidades técnicas da auditoria? Francamente só as posso conceber ou como contraprova às auditorias realizadas pelas inspecções, sectoriais e pela Inspecção-Geral de Finanças a quem presto aqui as minhas homenagens então não seriam políticas, ou seriam auditorias políticas se então vão dizer-nos onde se encontram essas entidades ditas «independentes», que as realizem

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