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11 DE JUNHO DE 1993 2627

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Zero, em direito! Isso nem no 1.º ano de direito!

O Orador: - Mas existem mais confusões no projecto de lei do PS, Sr. Deputado José Magalhães, apontadas no relatório e relacionadas com a figura do concurso público.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso nem no l.º ano de direito!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, aprenda! Assim, na próxima revisão do Dicionário da Revisão Constitucional, da sua autoria, poderá fazer alguns aperfeiçoamentos!
Se é razoável e lógico que a contratação de auditorias se Caça, em .regra, por concurso público, não me parece adequado admitir-se que a sua concretização possa depender da intervenção da Assembleia da República - ou até do Governo -, mesmo a que, por exemplo, esse orgão de soberania entenda realizar. E porquê? Por coarctar as hipóteses de os concursos ficarem desertos ou se utilizar entidades pré-qualificadas em concurso e que efectuaram precedentemente outra ou outras auditorias que envolviam aspectos conexos com a nova auditoria a realizar.
Também não se compreende bem, relativamente as auditorias realizadas por iniciativa do Governo, se ficariam prejudicados os concursos de
pré-qualificação, não sendo racional impor que esses concursos fossem seguidos de concursos públicos para escolha definitiva da entidade auditada - neste caso, da entidade que vai auditar o projecto ou o programa com apoio do fundo comunitário.

O Sr. José Magalhães (PS): - Auditora, em suma! Isso também se aprende!

O Orador: - Resumindo, neste caso, este projecto - e volto a repeti-lo -, se fosse aprovado tal como está o articulado, em vez de melhorar o controlo, a avaliação e a fiscalização das aplicações dos fundos comunitários, iria criar sobreposições dos organismos a fiscalizar, sem nexo e, mais, sem qualquer hierarquia de decisão e de apreciação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: também lendo o artigo de cooperação institucional, o legislador dá a ideia de desconhecer que ela é, desde sempre, seguida pelas inspeções-gerais, não só para cumprirem com as suas atribuições e os seus deveres, legalmente fixados nas suas leis orgânicas, como também para darem cumprimento à alínea/) do artigo 8.º da Lei n.º 86/89 (que tem a ver com a Lei da Reforma do Tribunal de Contas, na parte referente ao controlo dos fundos e das aplicações de programas e projectos co-financiados pela Comunidade Europeia).
Por outro lado, recordo aqui a necessidade de todo o sistema de controlo comunitário ter uma arquitectura lógica, coerente e compatível. E lembro, a título de exemplo, que são elaborados relatórios anuais do quadro comunitário de apoio e enviados à Assembleia da República, ao Tribunal de Contas e aos parceiros sociais, entre outros, sendo até editados e passíveis de ser comprados por qualquer cidadão em qualquer livraria especializada.
Também, e cito a título de exemplo, a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, para além de incluir todos os programas financiados pelo FEDER numa base de dados Videotex, presta informações em resposta a todas e quaisquer solicitações de entidades exteriores à Administração Pública (tribunais, Ministros da República, Assembleia da República, empresas, sindicatos, etc!).
E não é de mais relembrar que Portugal tem participado nos trabalhos do Comité Comunitário de Luta Anti-Fraude, que é directamente superentendido pelo próprio Presidente da Comissão, Jacques Delors,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Rui Carp, permita-me que o interrompa só para lembrar aos Srs. Deputados que ainda não exerceram o direito de voto que está a chegar ao termo o período da votação para a eleição de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho de Opinião da RTP.
Sr. Deputado Rui Carp, faça o favor de continuar.

O Orador: - Como dizia, não é demais relembrar a participação de Portugal nessa unidade de combate às fraudes no âmbito comunitário, através de um grupo constituído para o efeito e coordenado pela Inspecção-Geral de Finanças e onde a Procuradoria-Geral da República também tem assento.
Gostaria igualmente de recordar aqui, e a propósito da Inspecção-Geral de Finanças, que, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 121-B/90, a Inspecção-Geral de Finanças assegura o controlo financeiro de alto nível relativo às intervenções operacionais do quadro comunitário de apoio (que agrupa, como sabem, as aplicações dos fundos estruturais comunitários).
Logicamente, jamais alguém pôs em causa todo este sistema de controlo. Pela primeira vez vemos um projecto de lei que, no fundo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, questiona o sistema de controlo financeiro dos fundos estruturais.
E, face ao que foi dito do sistema de controlo instituído, com a concordância, aliás elogiosa, das instituições comunitárias, em Portugal, entendemos que esta iniciativa traria uma eventual dúvida quanto à credibilidade da Inspecção-Geral de Finanças e de outras entidades com competência para auditar que integram esse sistema, o que colocaria a Assembleia da República a duvidar daqueles que, repito, são elogiados - e até imitados - na Europa comunitária. Dúvida de credibilidade de que não partilhamos, bem pelo contrário!
Estamos até disponíveis para discutir e estudar quaisquer aperfeiçoamentos ao dito sistema nacional de controlo dos fundos estruturais. Mas não estamos disponíveis, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para pôr em crise entidades que tão grande esforço e dedicação têm demonstrado para dar uma boa imagem do nosso país e das suas instituições.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Guilherme d'Oliveira Martins, José Magalhães e Nogueira de Brito.
Tem à palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

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