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2636 - I SÉRIE - NÚMERO 82

mentar a exclusão da transparência ou a sua redução e, por conseguinte, não me admira que tenha os traços essenciais que o Sr. Deputado há pouco referiu. A ser assim, da nossa parte só terá uma posição, que é a da rejeição pura e simples, será o voto contra.
Em relação à segunda questão, ou seja, ao projecto de lei n.º 278/VI, pergunto o que é que ele acrescenta àquilo que existe.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Absolutamente nada!

O Orador: - Acrescenta sim, Sr. Deputado! Acrescenta a hipótese de poder haver uma iniciativa da Assembleia da República.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Já pode!

O Orador: - Sr. Deputado José Magalhães, há pouco li o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro - Reforma do Tribunal de Contas, mas agora vou ler-lhe o n.º 3, em que diz: «Quando o Tribunal de Contas realizar inquéritos ou auditorias a solicitação do Governo, a lei pode dispor que o pagamento a estas empresas seja suportado pelos serviços ou entidades sujeitos à fiscalização».
Ora, recordo-me perfeitamente que aquilo que o PSD não aceitou na altura em que aprovámos esta lei era o seguinte: «Quando o Tribunal de Contas realizar inquéritos ou auditorias a solicitação do Governo ou da Assembleia da República...»

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Exacto!

Então eu diria que seria mais útil continuarmos a pressionar, através de projectos de lei ou do que for necessário, a alteração do n.º 3 do artigo 32.º desta lei. Porque o único valor acrescentado que traz o projecto de lei do PS, hoje aqui em discussão, é poder haver a iniciativa da Assembleia da República.
Seria voltar àquela ideia unânime dos partidos da oposição, na altura, de a Assembleia da República ter essa iniciativa junto do Tribunal de Contas, mas não permitir que possa ser utilizada para retirar competências ao Tribunal de Contas no exercício das suas funções.
Foi essa a questão que nos suscitou bastantes dúvidas sobre esta iniciativa legislativa do Partido Socialista - o projecto de lei n.º 278/VI.
Em relação à questão da alteração do artigo 32.º, devo dizer, mais uma vez, que estaremos disponíveis para tentar que a Assembleia da República tenha, também ela, a possibilidade da iniciativa junto do Tribunal de Contas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, depois das questões colocadas e das respostas obtidas, a minha intervenção agora destina-se simplesmente a sublinhar, uma vez mais, que estamos de acordo com as duas iniciativas que o Partido Socialista propõe aqui à votação.
O nosso acordo assenta, desde logo, na circunstância de termos iniciativas semelhantes, que estão integradas num diploma de conjunto sobre o Estatuto da Função Pública, que será discutido na próxima semana.
Efectivamente, algumas dúvidas foram levantadas, mas suponho que elas encontram resposta adequada numa leitura e ponderação atenta daquilo que se pretende. No que respeita ao problema da publicidade das decisões que atribuam vantagens, o Sr. Deputado Octávio Teixeira levantou o problema de saber se não haverá um tal volume de informação que acabe por diluir a informação concreta, porventura mais importante.
Realmente, alguma coisa podemos discutir sobre isto em sede de especialidade. No que respeita ao nosso projecto e ao do PS, desde logo temos de ter em conta que quando se fala em Estado atribuidor de vantagens e quando se fala em decisões, estamos com certeza a ter em linha de conta aquelas decisões em que opera uma certa margem de discricionariedade. São essas que nos interessam controlar através da publicidade. Aquelas em que não há margem de discricionariedade e em que se tratou apenas da pura e estrita verificação da aplicação da lei, como é o caso citado do subsídio de gasóleo, não estarão, com certeza, envolvidas na intenção de quem propõe.
A questão da publicidade, como o Sr. Deputado José Magalhães há pouco recordou, e muito bem, resolve-se com a disponibilidade dos elementos em relação a quem os queira consultar, mas não através da publicação obrigatória. Aliás, nós também estendemos a publicidade obrigatória, por exemplo, a todas as indemnizações. No entanto, acho que devemos ponderar um pouco sobre a vantagem de alargar essa obrigatoriedade a todas as indemnizações.

O Sr. Presidente: - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Há aqui um elemento de utilidade que é preciso ter em conta, sem dúvida, na discussão na especialidade.
Quanto ao problema das auditorias, o Sr. Deputado Octávio Teixeira também levantou dúvidas, mas suponho que ele não tem razão. De qualquer maneira, devo dizer que o critério com que o Tribunal de Contas aborda esta matéria é sempre um critério diferente, muito embora ele disponha da possibilidade da realização das auditorias, daquele que deve ser abordado através das auditorias que propomos e que se destinam a verificar a perspectiva económica da utilização dos subsídios e dos fundos estruturais. É, portanto, uma perspectiva de utilidade, de reprodutibilidade, do ponto de vista económico dos fundos.
Portanto, essa não é, rigorosamente, a perspectiva do Tribunal de Contas. Supomos que não há qualquer razão para choque e não há aqui limitação das competências do Tribunal de Contas. Daí a nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de terminar.

O Orador: - De qualquer maneira, vamos com certeza pronunciarmo-nos mais longamente quando o nosso projecto de lei subir a Plenário.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

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