O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2637 - 11 DE JUNHO DE 1993

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Á temática subjacente ao projecto de lei nº 211/VI, que pretende assegurar a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares é, indiscutivelmente, uma questão da maior importância, não só face aos pressupostos base de qualquer regime democrático, como, inclusive, face ao momento político que a Europa tem vindo recentemente a viver.
Com efeito, a onda de corrupção que alastrou em Itália trouxe para a ordem do dia o debate sobre a seriedade e honorabilidade dos que detêm cargos públicos de decisão política.
Portugal, como país aberto e europeu, não ficou, obviamente, imune a esta onda de alguma suspeição que tem vindo a alastrar na Comunidade Europeia, com especial incidência nos países do Sul.
Neste enquadramento são, pois, de apoiar todas as medidas que promovam uma maior transparência da vida pública e reforcem, dessa forma, o grau de confiança dos cidadãos em quem, a cada momento, os governa.
O projecto de lei do Partido Socialista que hoje se aprecia tem a vantagem de trazer à discussão uma matéria que, dada a sua sensibilidade na opinião pública, poderá, caso seja sensatamente legislada, contribuir de forma muito positiva para a total transparência na gestão dos dinheiros públicos.
O conhecimento por parte dos cidadãos das verbas que, a título de subsídios, incentivos, bonificações, isenções fiscais ou dilações de dívidas forem concedidas a particulares são não só um importante passo no sentido da transparência, como também uma arma em prol do decisor político bem intencionado, que, assim, se poderá defender melhor das suspeições infundadas de que muitas vezes é alvo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se o enquadramento legal desta matéria não for feito com bom senso, corremos o risco de desvirtuar o próprio sentido da lei.
Com efeito, o presente projecto de lei enferma de alguns exageros, que, pela sua inaplicabilidade prática, o tornam, ele próprio, um adversário dos objectivos que se pretendem prosseguir.
O texto legal que os seus proponentes pretendem ver aprovado não salvaguarda muitos aspectos, que, não tendo qualquer interesse público a sua publicitação, vêm, assim, trazer informação perfeitamente desnecessária. E a informação desnecessária é a maior inimiga da informação necessária, já que informação a mais é, com certeza, sinónimo de desinformação.
O Partido Socialista, que, quando foi governo, não tomou qualquer medida em defesa da transparência - provavelmente porque isso não era, na altura, do seu interesse particular -, vem agora arrogar-se em nobre cavaleiro da batalha das publicitações.
Em face do texto apresentado facilmente se interpreta que teriam de ser publicadas as contas Poupança/Habitação e Poupança/Reformado dos portugueses, os subsídios de desemprego, os PPR (Planos Poupança Reforma), todas as compras e vendas de acções detidas há mais de dois anos e, entre outras, todas as indemnizações pagas a particulares, desde que não fixadas judicialmente. Imagine-se bem o que tudo isto significa. Uma simples indemnização por acordo das partes, motivada por um qualquer dano causado por uma obra ou por um acidente de viação teria de ser publicada no Diário da República, mesmo considerando que no n.º 2 do artigo 1.º o projecto de lei isenta todos os montantes inferiores a duas anualizações do salário mínimo nacional. Todos conseguimos facilmente apurar o que tudo isto pode representar, mesmo no imaginário do mais insensato.
A par de imprecisões e exageros, não posso deixar de referir que o projecto de lei n.º 211/VI utiliza uma linguagem pouco adequada ao considerar que os subsídios ou as isenções fiscais que o Estado concede são meras vantagens que se atribuem a alguns portugueses.
Na perspectiva do Partido Social-Democrata, o Estado não deve conceder vantagens a ninguém, deve, sim, exercer o seu papel regulamentador e, na vertente económica, intervir na sociedade ao nível da criação de infra-estruturas, no apoio social ou na forma de evitar as graves distorções que as simples leis de mercado sempre acarretam.
Srs. Deputados, as intenções do maior partido da oposição, ao apresentar este projecto, não são completamente claras. Se, por um lado, o redigiu de uma forma pouco cuidada, por outro esquece as câmaras municipais e obriga à retroactividade da lei, com efeitos a partir de Janeiro de 1986.
É notório que o PS, para lá de esquecer ridiculamente a exequibilidade administrativa da retroactividade que propõe - imagine-se bem o que isto significaria em toneladas de papel de Diários da República - reporta-a, exactamente, a l de Janeiro de 1986. Quer dizer, «não vá o diabo tecê-las», esconde deliberadamente o próprio ano de 1985, onde ainda esteve alguns meses no Governo.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Têm medo! Têm telhados de vidro!

O Orador: - Foi, com certeza, na mesma lógica de pensamento que também esqueceu os executivos municipais.
O Partido Socialista pretende fazer demagogia de uma forma barata e à custa dos outros - porque nem sequer perdeu o tempo minimamente necessário no sentido da apresentação de um projecto sensato e bem elaborado e porque entende que a transparência só deve ser aplicada aos outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Grupo Parlamentar do PSD está seriamente empenhado na luta pela transparência da vida pública portuguesa no sentido de evitar que, algum dia, Portugal se tenha de ver a braços com as gravíssimas situações existentes noutros países do mundo.
Só que, quer as nossas iniciativas, quer o apoio que sempre daremos aos outros, nesta como noutras matérias, estará sempre balizado pela eficácia e seriedade das medidas.
Em nossa opinião, hoje, não é manifestamente o caso!

Aplausos do PSD.

Páginas Relacionadas
Página 2641:
11 DE JUNHO DE 1993 2641 antigo Ministério do Trabalho e da Segurança Social e o ex-Secretá
Pág.Página 2641