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11 DE JUNHO DE 1993 2623

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o autor do projecto de lei n.º 277/VI, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A meu ver, os relatórios que acabaram de ser lidos revelam que, nesta matéria; a iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS produziu resultados positivos. Desde logo porque ninguém pode deixar de reconhecer que a problemática do enquadramento da concessão de subsídios e outros benefícios é inteiramente essencial. Não só porque esses subsídios traduzem a prestação de dinheiros públicos e, logo, carecidos de controlos democráticos e eficazes pelos órgãos apropriados, mas também porque a experiência recente da administração pública portuguesa, na administração desses subsídios e na sua gestão, é indutora de problemas graves não resolvidos, alguns suscitando questões complexas de direito administrativo e exigindo grande imaginação quanto aos sistemas de controlo a utilizar.
Sublinho, Sr. Presidente, que este projecto de lei está hoje em debate, mas o Grupo Parlamentar do PSD - e sobre isso gostaria de deixar uma interrogação apresentou, há poucas horas, um projecto com o mesmo objecto e com uma grande similitude de soluções. Esse projecto não está aqui em debate, mas não o está por qualquer razão imputável a esta bancada, pois, pela nossa pane, acederíamos gostosamente a que o debate fosse feito conjuntamente e ainda neste momento estaríamos disponíveis para o fazer, tal é a similitude de objectivos e até de soluções.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: o apelo a que esta matéria seja objecto de enquadramento vem-nos de dentro e de fora. A nível comunitário, o programa anual de combate à fraude do uso de fundos comunitários e de outros meios públicos ao dispor da Comunidade Europeia aconselha veementemente a revisão da legislação de enquadramento, pelas razoes que estiveram subjacentes ao nosso projecto e que se espelham no seu articulado.
O articulado deste projecto de lei é de notória clareza e, nesse sentido, as dúvidas suscitadas pelo Sr. Deputado Rui Rio, enquanto relator, parecem-nos desprovidas de suporte.
Por um lado, quer-se garantir que fiquem sujeitas a publicidade obrigatória todas as decisões de entidades públicas e de todas as espécies de entidades públicas incluindo, portanto, as próprias autarquias locais, que se traduzam na outorga de' benefícios que identificamos e que me dispenso aqui de repetir.
O projecto do PSD, que tive ocasião de analisar, corrobora a importância da identificação desses benefícios e coincide com ela, o que, devo dizer, consideramos uma assinalável vitória para as ideias que temos vindo a sustentar desde há anos.
Em segundo lugar, temos a preocupação de não complicar excessivamente. Por isso mesmo incluímos uma norma que dispensa a publicidade de decisões das quais resulte a atribuição de benefícios de valor que consideramos insuficientemente relevante. Esse valor obviamente, pode ser sujeito a discussão e a uma diferente avaliação. É o que faz o PSD, é o que estamos disponíveis para fazer.
Por último, identificamos as sedes e as formas através, das quais essa publicidade se deve realizar. Devo dizer, Sr. Presidente, que a introdução destas normas significa um enorme salto qualitativo. Nesse sentido, o relatório de que é autora a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros subestima a importância dessa novidade e; em certo sentido, é até injusto em relação à iniciativa do seu colega, o Sr. Deputado Rui Rio.
A verdade é que nos faltam mecanismos de enquadramento da concessão de subsídios. Não temos mecanismos a mais, mas, sim, a menos. Temos défice de leis, de organização de controlo, de procedimentos administrativos e de mecanismos jurisdicionais. E a prova disso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a enorme dificuldade que o Governo Português tem para dar resposta, perante a Comunidade Europeia, a perguntas que são feitas sobre a gestão dos fundos.
A esse respeito gostaria de dizer três coisas.
Primeiro: é um mito - inteiramente erróneo - que o Governo Português seja um aluno exemplar do concerto europeu em matéria de prestação de contas quanto aos fundos estruturais. Como se sabe, desde logo porque nesta matéria reinou, durante muitos anos, uma indecisão quanto aos deveres dos Estados membros. Não havia um corpo de normas que tomasse obrigatória a comunicação das fraudes em matéria de aplicação de subsídios e de outros bens de financiamento comunitário. Depois disso foi aprovado um código de conduta que foi considerado, em parte, contrário ao direito comunitário e como tal declarado. Reina, neste momento, uma relativa indefinição e o Estado Português, neste ponto, caracteriza-se por não fornecer dados à Comunidade Europeia.
Quando lemos o último relatório da Comissão das Comunidades Europeias sobre a luta contra a fraude, documento da Comissão n.º 93/141 (final), de 20 de Abril de 1993 - portanto, de há cerca de dois meses -, verificamos que, no quadro relativo aos dados respeitantes a fundos comunitários, nas colunas onde deveriam estar as informações sobre Portugal aparecem traços. Sr. Presidente e Srs. Deputados, isso não resulta de virtude mas, sim, do facto de o Governo Português não ter, pura e simplesmente, fornecido os dados que a estas matérias dizem respeito. E, portanto, esses traços, no quadro 1.1 deste relatório, não são traços virtuosos mas, sim, desinformativos, de segredo, de sigilo indevido quanto ao uso de fundos.
Segundo: é um mito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não haja problemas. Quanto a esse mito, nem gastarei meio minuto. Os inquéritos parlamentares que apresentámos, em matéria de má gestão de recursos comunitários, quanto à área agrícola, e ,de existência de associações mafiosas no âmbito do Ministério do Emprego e da Segurança Social, para o desvio de verbas e para outras, finalidades criminosas no âmbito do Fundo Social Europeu, são a prova provada de que há problemas, e sérios, neste domínio.
Terceiro: o último mito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, acaba de ser desfeito também pelo PSD - é o de - que abundam os controlos no nosso direito interno. Não abundante é extremamente positivo que o PSD reconheça esse facto. Os argumentos aduzidos pelo Sr. Deputado Rui Rio, neste ponto, parecem-me contraditórios. Seriam lógicos se

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