O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2633 - 11 DE JUNHO DE 1993

às competências do DAFSE e às outras competências dos organismos que fazem o controlo do primeiro nível. Se tem dúvidas, recordo-lhe o decreto-lei que apontei e que certamente não leu o Decreto-Lei n.º 121-B/90 -, bem como o decreto regulamentar de 1992 que lhe sucede e que também consta do relatório por mim elaborado, face aos quais se vê claramente que o DAFSE tem essas competências....

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas não as exerce!

O Orador: -... e está a funcionar bem.

Mais uma vez V. Ex.ª querem pôr em causa o que na Comissão das Comunidades e nos Estados membros é elogiado,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Elogiado onde?

O Orador: -... que é o sistema nacional de controlo dos fundos comunitários. Estamos disponíveis para trabalhar no seu aperfeiçoamento. Não estamos disponíveis para colocar paus nas rodas. No fundo, os senhores, que dizem querer dar uma aparência de melhor fiscalização, querem é dificultar e embrulhar o sistema.

Vozes do PS: - Embrulhar?!

O Orador: - Querem, no fundo, controlar menos e criar menos transparência.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, este debate prova que o projecto de lei em apreço só tem um fim: o seu «chumbo».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso só prova que o PSD só tem um fim: chumbar tudo!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Referir-me-ei aos dois projectos de lei em discussão, começando pelo projecto de lei n.º 27/VI, que assegura a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares.
Antes, porém, saliento que, em relação aos objectivos e intenções de ambos os projectos de lei, consideramos tratar-se de objectivos e intenções positivos, que devem ser tidos em consideração.
Vejamos, então, qual a análise que pode ser feita de cada um em concreto.
No que respeita ao projecto relativo à publicidade das decisões de entidades públicas que atribuam benefícios a particulares, consideramos ser necessário colmatar as falhas que existem na legislação actual, parecendo-nos, neste aspecto, positiva a apresentação do projecto. Consideramos ainda que é necessário ter alguma precaução, que pode ser tida em sede de especialidade, de forma que a intenção de abarcar tudo não conduza a que a floresta tape as árvores.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Julgo que tais alterações são passíveis de ser introduzidas em sede de discussão na especialidade.
Quando, por exemplo, se estipula a publicidade de decisões respeitantes a todos os subsídios, subvenções ou o que quer que seja, excluindo apenas os que não ultrapassem duas anualizações do salário mínimo nacional, estamos a falar de tudo o que esteja, no momento presente, acima de 1327 contos, o que pode suscitar uma enorme gama de informação que depois não permita a análise e visualização do que é importante, que são os subsídios e as subvenções atribuídos e que todos sabemos corresponderem fundamentalmente aos que atingem maior volume em termos de valor.
Admito - não tenho ideia do valor exacto - que, por exemplo, o subsídio ao gasóleo destinado aos agricultores, pondo como limite os 1327 contos, suscite eventualmente uma listagem de largos milhares, porventura dezenas de milhares, de beneficiários. Por isso, penso não ser útil, em termos de informação, que a publicitação de toda essa lista seja utilizada para a fiscalização efectiva da actividade do Governo neste plano.
Parece-me que tais aspectos deveriam e poderão ser analisados em sede de especialidade - estamos disponíveis para isso -, para que, repito, a floresta não esconda as árvores, conjugando talvez a intenção do projecto com uma outra possibilidade: a de que aqueles benefícios, subsídios ou subvenções que, devido ao seu valor relativamente baixo, não haja obrigação de publicitação no Diário da República possam estar à disposição em termos de consulta.
Volto, a este respeito, ao exemplo do subsídio do gasóleo para os agricultores: em vez de termos eventualmente no Diário da República uma listagem de 20 000 ou 30 000 nomes e subsídios abaixo de determinados níveis de valor, que, do nosso ponto de vista, terão de ser superiores aos aqui previstos, seria preferível aparecerem em globo, como quantitativo atribuído, para depois, se alguém quiser saber a quem foram distribuídos, ser facultada a possibilidade de consulta.
O projecto de lei n.º 278/VI suscita-nos várias dúvidas sobre a bondade da solução apresentada, a principal das quais é a de saber se este projecto de lei não pode servir (do nosso ponto de vista pode) para reduzir ainda mais, em termos práticos, que não em termos legais, a actividade do Tribunal de Contas na fiscalização dessas matérias, que lhe compete legalmente.
Recordo que a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro (Reforma do Tribunal de Contas), diz, no seu artigo 8.º, alínea f), que compete ao Tribunal de Contas «assegurar, no âmbito nacional, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros oriundos das Comunidades Europeias, de acordo com o direito aplicável e em cooperação com os órgãos comunitários competentes» e, no artigo 32.º, n.º 1, que, «sempre que necessário, o Tribunal de Contas pode recorrer a empresas de auditoria para a realização de tarefas indispensáveis ao exercício das suas funções, quando estas não possam ser desempenhadas pelos serviços de apoio permanente do Tribunal».
Portanto, neste momento, em termos de legislação - e é neste contexto que estou a colocar a questão -, temos dúvidas de que a eventual aprovação de um projecto de lei como este não possa redundar em prejuízo da actividade do Tribunal de Contas.

Páginas Relacionadas
Página 2634:
2634 - I SÉRIE - NÚMERO 82 O Sr. Rui Carp (PSD): - Exactamente! O Orador: - Uma outra
Pág.Página 2634
Página 2635:
2635 - 11 DE JUNHO DE 1993 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não have
Pág.Página 2635
Página 2636:
2636 - I SÉRIE - NÚMERO 82 mentar a exclusão da transparência ou a sua redução e, por conse
Pág.Página 2636