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30 DE JUNHO DE 1993 2913

algum documento que não se mostre devidamente acautelado e tenha a tentação de o divulgar, comprometendo algum membro do Governo em mais algum escândalo que o PSD preferiria ver ignorado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 9.º do texto final aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 2 do artigo 9.º do texto da Comissão resulta que só terá acesso aos documentos classificados quem for a isso autorizado por quem conferiu a classificação definitiva, ou no caso dos ministros, por estes ou pelo Primeiro-Ministro.
O resultado é verdadeiramente abstruso. Se um presidente de governo regional classificar uma matéria como segredo de Estado, classifica-a definitivamente e só ele pode autorizar outra entidade a aceder-lhe.
Trata-se evidentemente da consagração do «segredo de região» que a Constituição não prevê, nem autoriza.
O mesmo se diga face à nova redacção aprovada no que se refere ao Governador de Macau.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS. votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e a abstenção do Deputado independente Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entende ou não o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que está prejudicado o seu requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 9.º do texto final aprovado em Comissão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a metodologia utilizada tem facultado que, depois de lidas as fundamentações, as votações se realizem separadamente em relação a cada um dos partidos que deseje ver avocadas as votações de preceitos.
Podia ter sido seguida uma outra metodologia. Por exemplo, proceder à leitura de todos os requerimentos de avocação e, quando o preceito avocado fosse o mesmo, fazer, a final, a votação das avocações que visassem o mesmo preceito. Não foi o que foi feito. Mas pode, obviamente, a partir de agora, passar a ser e, nesse caso, pedíamos que depois desta norma, para não sermos prejudicados quanto à exposição dos nossos fundamentos, se adopte essa metodologia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa teve um critério. Como sabe as avocações estão sujeitas à regra do tempo de entrada na Mesa. Porém, a Mesa cometeu um erro no caso anterior e, por isso, deu a palavra o ao Sr. Deputado António Filipe, pois a sua proposta era prioritária no tempo. No entanto, esta situação não vem modificar o critério que foi escolhido.
Portanto, este requerimento de avocação é igual ao que foi anteriormente rejeitado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado

O Sr. João Amaral,(PCP): - Sr. Presidente, queria deixar o meu ponto de vista muito claro sobre esta questão. O nosso entendimento é que tendo o nosso requerimento e o requerimento do Partido Socialista um objecto coincidente, a votação deve ser conjunta e depois da leitura dos dois requerimentos.
Este deve ser o princípio. Na minha opinião, ficaria mal com a minha consciência se não expusesse aqui, com clareza, a nossa posição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, lamento que a consciência tenha despertado tão tarde porque já prejudicamos várias vezes alguns dos partidos requerentes, mas quando a consciência desperta devemos votar a ela!
Com efeito, vamos seguir o caminho que acaba de ser proposto.

O Sr. João Amaral(PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que há um lapso, já que não houve até agora...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve um requerimento que foi considerado prejudicado e não dei a palavra a ninguém depois de o requerimento estar prejudicado.
A consciência de V. Ex.ª acordou um pouco tarde, mas ainda foi a tempo e, portanto, vamos emendar daqui por diante.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, não notei isso, porque se o tivesse notado teria feito a mesma observação que fiz agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, olhe que é verdade!
Srs. Deputados, para justificar o requerimento de avocação, embora prejudicado pela votação, pelo Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 9.º do texto final aprovado na Comissão, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS requer a avocação para Plenário da votação, na especialidade, do artigo 9.º nº. 2 do articulado relativo ao regime do segredo de Estado, porquanto em articulação com a norma que autoriza uma vasta lista de entidade a secretizar documentos, este artigo está redigido em termos tais que inculca inconstitucionalmente que o poder de não autorizar acesso a documentos classificados pode ser usado pelo Primeiro-Ministro para vedar segredo ao Presidente da República e à Assembleia da República, bem como aos tribunais, ilimitada e indiscriminadamente; o Presidente da República pode invocar segredo de Estado para recusar a outros órgãos de soberania acesso a informações que «careçam para cumprimento das suas funções» (uma vez que o acesso é anunciado no nº. 1 como ficando dependente de autorização, mesmo que necessário para as funções, os Deputados, podem ver negado em absoluto o acesso a documentos que o Presi-

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