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2914 I SÉRIE-NÚMERO 89

dente da Assembleia da República tenha classificado como segredo de Estado (secretamente ou não), os presidentes dos governos regionais podem recusar aos órgãos de soberania acesso a documentos por regionalmente considerados segredo de Estado.
Com estes fundamentos, requeremos a avocação a Plenário da votação desta exposição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos passar ao requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 10.º do texto final aprovado na Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins?!

O Sr. Alberto Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do n.º3 do artigo 10.º, uma vez que a norma em causa estabelece que o dever de guardar silêncio sobre segredos de Estado se mantém mesmo após a cessação de funções. Trata-se d uma norma de carácter geral, aplicável a titulares de órgãos de poder, a funcionários públicos ou a meros agentes. Não se salvaguardou porém aplicação da lei no tempo. Assim, ex-ministros que divulguem segredos do regime derrubado em 25 de Abril, ainda não desclassificados, violam o dever agora instituído e assim aplicado retroactivamente, podendo incorrer em sanções agravadas.
Nestes termos queremos a sua votação em Plenário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados vamos proceder à votação do requerimento de vocação pelo Plenário apresentado pelo PS do artigo 10.º, n.º 3 do texto final aprovado pela Comissão.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

Para apresentar o requerimento de avocação pelo Plenário do artigo 12.º do texto final, aprovado pela Comissão, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar, do PS pede a avocação pelo Plenário do artigo 12º. do texto relativo à fiscalização pela Assembleia da República do segredo de Estado.
Neste texto, o controlo e fiscalização da assembleia da República, é difusamente remetido para o Regimento, não tendo a consagração legal de uma competência que se estende a outros órgãos de soberania.
Ora não é possível controlar a acção do Governo, fiscalizar e promover a actividade legislativa quando se pode parar na barreira intransponível do segredo de estado. Para vencer essa dificuldade e na esteira das soluções do direito comparado o PS propôs a constituição de soluções de acesso da Assembleia da República ao segredo de Estado em todas as circunstâncias harmonizando os interesses públicos do segredo e de informação e fiscalização políticas.
O PS propôs que o acesso a documentos classificados como segredo de Estado pudesse verificar-se por iniciativa de comissão parlamentar e grupo parlamentar com o representantes na Mesa da Assembleia.
A consulta material de documentos seria facultada a Deputado eleito especialmente para o efeito, por cada um dos grupos parlamentares com representação na Mesa, aos presidentes dos grupos parlamentares ou representantes de grupos nas comissões, incluindo comissões de inquérito e em caso extremo, fundamentado pelo Governo, o acesso limitar-se-ia ao Presidente da Assembleia da República ou ao presidente da comissão que tivesse solicitado o acesso.
No limite, os Deputados individualmente considerados, poderiam Ter uma solução idêntica a esta última.
Tudo isto o PSD recusou, adoptando uma solução vazia onde emergem todas as dúvidas, Assim, ficam no ar perguntas como estas: o que controla a Assembleia da República? O que fiscaliza a Assembleia da República quando lhe é aposta a porta blindada do segredo de estado?
Mas é ainda preocupante e grave, no plano constitucional o papel fiscalizador atribuído à Assembleia da República.
Ao admitir-se um segredo de Estado, como tal classificação, oposta à Assembleia ou sem o controlo desta é a lógica do fiscalizador constitucional que está em causa. Foi esta a opção inaceitável do PSD.
A comissão de fiscalização da Assembleia da República proposta pelo PS insere-se no âmbito de um controlo de génese parlamentar, que não prejudica; em nenhuma circunstância, os poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre os outros órgãos de soberania.
Assim, a comissão parlamentar de fiscalização por nós proposta, é uma entidade pública independente com poderes de autoridade, composta por quatro Deputados eleitos pela Assembleia da República, sendo, cada um deles, representante dos
partidos com assento, na Mesa da Assembleia da República.
O seu objectivo é apreciar queixas, sobre denegacões de acesso, sobre decisões de classificação e desclassificação e emitir pareceres sobre a legislação relativa ao acesso a documentos, com respeito pelo princípio constitucional da separação de poderes e pela competência dos tribunais.
Tudo isto o PSD recusou. E, assim, recusou, uma solução respeitadora do equilíbrio de poderes, da independência, com poderes fiscalizadores, eficazes e consistentes.
Lamentamos esta opção e, daí o requerimento para a avocação que agora propomos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, proceder à votação do requerimento de avocação, que foi lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do Deputado independente Freitas do Amaral e votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados deram entrada na Mesa dois requerimentos de avocação pelo Plenário que têm por objecto o artigo 13.º do mesmo texto, relativo ao regime do segredo de Estado, um apresentado pelo Partido Socialista e outro pelo Partido Comunista Português.
Mas antes de mais gostaria de referir que a Mesa quis, há pouco, fazer a compensação de um erro que cometeu e, penitenciando-se, abriu um precedente contrário ao Regimento, mas que irá manter até ao fim .
Assim, a consciência do Sr. Deputado João Amaral não está de acordo com o Regimento, mas em todo o caso, vamos prosseguir assim nesta ilegalidade relativa, para manter o contraditório.
Contudo, solicito aos Srs. Deputados que o direito que têm de apresentar oralmente o requerimento não é o direito a participar numa discussão pelo que serei rigoroso na contagem do tempo cedido para o efeito?

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