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112 I SÉRIE-NÚMERO 5

Temos para nós que é politica, legal e constitucionalmente inaceitável que o Governo proponha ser autorizado pela Assembleia da República a pagar uma «indemnização», cujo montante, ou o seu limite máximo, não revela e que, concomitantemente, não proceda à sua obrigatória inscrição nos respectivos mapas orçamentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados, por todas estas razões - por razões de responsabilidade e coerência políticas, de defesa dos princípios da protecção da confiança e da segurança jurídica dos contribuintes, de combate à arbitrariedade governamental, de clareza e transparência da actividade orçamental é das finanças públicas - somos de opinião que a proposta de orçamento suplementar não deveria ter sido admitida.
Por isso, o 'Grupo Parlamentar do PCP votará favoravelmente o requerimento de impugnação da admissibilidade da proposta de lei n.º 7Í8/VI, apresentado pelo CDS.

Aplausos do PCP, do CDS, de Os Verdes, do Deputado do PS Guilherme d'Oliveira Martins e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André
Martins.

O Sr. André Martins {Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes vai votar favoravelmente o recurso apresentado pelo CDS porque se trata, em nosso entender, da admissão de um Orçamento substituto do Orçamento do Estado para 1993, aprovado na Assembleia da República, em Dezembro de 1992. Tendo as propostas avançadas neste Orçamento substituto efeitos retroactivos na fiscalidade vai pôr em causa a confiança e a credibilidade que os cidadãos e os agentes económicos deveriam ter - e todos nós deveríamos fazer com (que essa confiança e essa credibilidade aumentassem - no Estado de Direito democrático.
Quando é a própria Administração, através do Governo, que promove este descrédito no próprio Estado democrático, temos, naturalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de protestar e de fazer tudo o que esteja ao nosso alcance para evitar que iodos nós acreditemos cada vez menos em todos nós.
Por isso, votaremos favoravelmente este recurso a bem do Estado democrático e em defesa dos interesses dos cidadãos e da actividade económica deste país.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Interpela-nos o CDS, com este recurso, sobre se a proposta de lei n.º 78/VI-Orçamentei Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993 - viola ou não a Constituição.
O problema põe-se, concretamente, em relação a duas normas da proposta de lei: o artigo 5.º, na medida em que altera o regime da chamada tributação de lucro acumulado, do lucro consolidado e o artigo 7.º, n.º 4, na medida em que revoga o artigo 18.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que isenta de contribuição as mais-valias realizadas na alienação de imobilizados financeiros, verificados certos condicionalismos.
Ponderados todos os tópicos pertinentes e valorados todos os argumentos trazidos ao debate e ao discurso, vemo-nos compelidos a declinar a nossa convicção de que não é pertinente nem procedente a alegação de recurso apresentada pelo Partido do Centro Democrático Social, CDS-PP.
Inversamente, é nossa convicção que devem ser subscritos e aplaudidos tanto o despacho de admissão de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, como o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. É isso que me proponho explicitar, nos limites consentidos pela avareza do tempo que é posto à minha disposição. Antes, porém, quero fazer três observações preliminares.
A primeira é para enfatizar e me congratular com o nível e a qualidade académica das peças que temos sobre a mesa. E isto vale tanto para a alegação do recurso como para o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, de forma esgotante e com elevada qualidade, nos dão notícia de praticamente todos os argumentos e de toda a pletora de posições doutrinais e juridisprudenciais sobre essa matéria.
Permito-me também, à laia de parêntesis, saudar e louvar a coerência do partido recorrente, o CDS-PP, que, nesta matéria, nos tem interpelado com uma coerência e com uma linearidade inteiramente exemplares.
Lamento, a contrario, o mesmo não poder dizer em relação a outros partidos, que apoiaram aqui a criação de impostos aberta e inequivocamente retroactivos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É melhor designar esses partidos!

O Orador: - A segunda observação preliminar é para declarar que me aterei, exclusivamente, à questão da constitucionalidade, isto é, porei completamente entre parêntesis qualquer juízo e qualquer valoração em matéria de oportunidade política. Isso é matéria que cabe sindicar em foros que não o da constitucionalidade.
Por último, as minhas considerações ater-se-ão à sindicância da constitucionalidade nos limites e para os efeitos da fase do processo legislativo em que nos encontramos, isto é, nos termos e na medida exigível em sede de um processo legislativo naturalmente plástico, que agora está a começar e em relação ao qual não dispomos ainda de um juízo definitivo.
É nestas coordenadas que nos propomos dar o sentido do nosso voto.
Um dado importante que tem estado presente na discussão até aqui travada, mas que não tem sido chamado ao primeiro plano - e é um dado que margina e define o horizonte hermenêutico de equacionação e valoração das questões em exame -, é o seguinte: o legislador constituinte português não quis dar à proibição de retroactividade a dignidade de norma constítucional.
E não quis fazê-lo- importa ter presente- depois de insistentes, por vezes mesmo ruidosas, provocações nesse sentido.
Na fase de vivência democrática em que nos encontramos, já todos os partidos aqui presentes - e friso «todos» - bateram à porta do legislador constituinte, pedindo a consagração da proibição da retroactividade em matéria fiscal. Fizeram-no o PSD e o CDS no então projecto da AD, fizeram-no na revisão constitucional de 1982, e fizeram-no na última revisão constitucional os demais partidos políticos. Apesar de tudo, o legislador não quis.
Não estamos, assim, perante uma normal lacuna de direito constitucional imputável à normal incapacidade de