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5 DE NOVEMBRO DE 1993

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me perguntou está respondido na intervenção que fiz, a qual, depois, vai ter oportunidade de ler, pois não a ouviu com tanta atenção como diz.
Em primeiro lugar, digo-lhe que existem casos, e não repeti a sua enunciação na intervenção porque não precisava. Aliás, V. Ex.ª acabou, depois, por os referir. São os tais casos que o Sr. Deputado disse terem sido analisados pelo Conselho de Fiscalização, são os casos relatados nos jornais. Se quer um caso muito concreto, é, por exemplo, o da infiltração de um agente do SIS na direcção da Associação Académica de Coimbra.
Em segundo lugar, em relação ao Conselho de Fiscalização, não fiz qualquer acusação, apenas disse que ele não dispõe legalmente dos poderes necessários. E mais: disse que esses poderes só se consubstanciam quando ele próprio, Conselho de Fiscalização, puder fiscalizar os serviços directamente, com ou sem pré-aviso.
Em terceiro lugar, e quanto a esta última questão, o que leio é a conclusão IV, integralmente, tal como veio transcrita no parecer do Conselho de Fiscalização.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pretendo apenas dizer que, efectivamente, não podemos concordar com o pedido de inquérito aqui trazido pelo Partido Comunista Português por várias razões e em primeiro lugar, porque, sob o ponto de vista legal, como disse, não há casos concretos, apenas insinuações de que haveria um ou outro estudante que estaria a agir em nome do SIS.
Ora, não se pode negar a um funcionário do SIS ou de qualquer serviço, o direito de se matricular e estar numa faculdade, de tomar parte, como qualquer outro estudante, em todas as manifestações. 0 facto de ser funcionário do SIS não significa qualquer exclusão para os seus direitos cívicos e fundamentais. 15to é, segundo a concepção de VV. Ex.ªs, uma vez entrado no SIS, ficar-lhe-ia vedado ser estudante de faculdade, participar em qualquer manifestação, emitir a sua opinião, porque desde aquele dia ele seria um proscrito na sociedade portuguesa. E o serviço de SIS não é uma organização de proscritos. Não está provado que este estudante estivesse como agente do SIS e não apenas nas suas vestes de estudante, tal como centenas de outros.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Inventam essas anedotas para pessoas como você!

0 Orador: - Em segundo lugar, V. Ex.ª não tem qualquer prova para poder dizer que ele observou e levou informações.

0 Sr. João Amaral (PCP): - E você, tem prova do contrário?

0 Orador: - Em terceiro lugar, dizer que estar em qualquer manifestação, observá-la, fazer relatórios para o Governo - não me refiro apenas ao do PSD, porque amanhã pode ser o do PS, o do CDS-PP ou do PCP, se aí estiver, pois qualquer serviço de informação tem de ser reportar ao Governo que estiver em funções , é um serviço do partido ou deste Governo é inteiramente falso. Não há país onde não haja estes serviços, pois eles servem o interesse nacional de prevenir ou, pelo menos, de saber quais são os pontos de conflitualidade social latentes, relatando-os às autoridades.
Portanto, atribuir carácter de polícia política a funções de observação de conflitualidade e de análise dos problemas sociais existentes no país é um salto ilógico, que não tem qualquer cabimento.
Por isso mesmo, como dizia, este inquérito não pode ser aceite, pela simples razão de não ter objecto possível. Só com casos concretos, só com factos determinados - e não com insinuações e meras hipóteses abstractas, não porque um jornal disse que um determinado estudante era, ao mesmo tempo, funcionário dos SIS e que, por isso, estava de vigia -, se podem pedir inquéritos à Assembleia da República e condenar os serviços.
Esta é a razão que nos leva a votar negativamente este pedido de inquérito.

(0 Orador reviu).

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

0 Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Comunista pediu um inquérito parlamentar às actividades dos SIS.
Como disse muito bem o meu companheiro - e bem regressado a esta Câmara - Deputado Narana Coissoró, nenhum facto de relevo público foi citado que o justificasse. Mas, queira-se ou não, a questão foi posta no plano político e é a esse nível que temos de responder.
Srs. Deputados, os SIS fazem parte de uma estrutura de informações que o Estado democrático definiu por grande maioria democrática, e teve várias precauções e prevenções desde o início da sua constituição, sendo a primeira delas separar várias áreas de intervenção, no campo da informação, por diferentes ministérios com diferentes tutelas, com diferentes objectivos. A área da segurança externa nunca foi misturada com a da segurança interna, nem nunca foi colocada a segurança militar a par de áreas da segurança civil, por exemplo.

0 Sr. João Amaral (PCP): - No caso que eu citei foi.

0 Orador: - Esta foi uma regra preciosa que o legislador português tomou preventivamente, no sentido de evitar a concentração numa única entidade de poderes excepcionais, de poderes que, mal utilizados, como todos sabemos, podem ser perniciosos. Podem, digo eu, mas não quer dizer que o sejam.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Então diga-os lá!...

0 Orador: - A segunda medida cautelar que o legislador teve foi não dotar nenhuma instituição que promove informações de poderes policiais. 15to é, nenhuma instituição com poderes de produção de informação tem capacidade formal para deter ou mandar deter quem quer que seja. Quando encontra matéria de natureza ou incidência criminal, transmite-a imediatamente à competente polícia, não podendo exercer qualquer função de natureza policial.
A terceira intenção do legislador foi procurar encontrar três fórmulas de fiscalização genérica para os Serviços de Informações de Segurança, sendo a primeira através de um comissão de fiscalização formado por três membros eleitos pela Assembleia da República; a segunda mediante a criação de uma outra comissão, que tem uma função espectacularmente mais importante que a primeira, porque é mais incisiva, porque atinge mais aquilo a que podemos chamar