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6 DE NOVEMBRO DE 1993

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dispositivo militar se reduziu, em que se fala de forças de reacção rápida, de mísseis e de helis de combate e em que há novos conceitos, todos eles já em aplicação em Portugal. 15to é, não tem o mínimo sentido falar da quadrícula da GNR para integrar o dispositivo do exército português! Não tem o mínimo sentido! É uma coisa completamente aberrante que já não passa pela cabeça de ninguém!

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Ora, não sendo nenhum destes argumentos válido, haverá verdadeiras razões para conservar à GNR esta condição militar? Creio que há três razões que valerá a pena aqui salientar.
A primeira é que, mantendo a GNR com uma condição militar, evidentemente que se acentua ou se permite acentuar a componente repressiva da política de segurança interna, dentro daquela base, que é muito simples, de dizer que, tendo condição militar, tem menos direitos, mais disciplina, estão mais enquadrados, mais aquartelados e mais disciplinados. Não pensam, logo cumprem, cumprem, cumprem ... ! Cumprem, naquele sentido de que cumprem ordens cegas sem sentido, contra os interesses das populações! É a lógica da primeira razão.
A segunda razão que faz parte das razões reais para manter esta situação é a seguinte: no fundo, sejamos claros, esta "história" de manter a condição militar aos guardas da GNR é um sistema simplicíssimo de permitir que estes trabalhem mais horas com menos dinheiro e de manter os elevados níveis de sobrecarga de trabalho sem lhes pagar aquilo a que eles têm direito, ou seja, é uma medida de poupança orçamental - sábia! - da cabeça do Sr. Dr. Dias Loureiro, que, vindo lá das Beiras, descobriu uma forma de se poupar no Orçamento à custa dos guardas da GNR!
A terceira razão, que não é despicienda e que não posso deixar de referir é a seguinte: há sempre aí uns oficiais do Exército excedentes que é preciso colocar e essa é uma outra razão para manter a situação como está.

0 Sr. Ângelo Correia (PSD): - Não é verdade!

0 Orador: - Com este enquadramento o que se podia esperar deste diploma? Estes diplomas são completamente imprestáveis a este nível. É uma militarização levada ao extremo, por vezes, agravando a própria situação que existe no Estatuto da Condição Militar, que foi aqui discutido artigo a artigo. Por exemplo, o conceito de disciplina que aparece no estatuto de um militar da GNR é mais restritivo e mais limitativo para quem obedece do que o definido no Estatuto da Condição Militar e, por vezes, há situações que caem já no campo do ridículo: fala-se de "prisioneiros de guerra"! Prisioneiros da guerra social, deve ser! E há um artigo que diz uma coisa que não resisto a citar, porque é uma coisa espantosa! Diz esse artigo que "A GNR não poderá intervir em assuntos de natureza exclusivamente civil"! Está dito! Está no texto: "A Guarda não pode intervir em assuntos de natureza exclusivamente civil!" Quer isto dizer que só intervém em assuntos militares.
Estes diplomas têm uma filosofia inaceitável e nós apresentamos um número muito limitado de alterações - eles estendem-se por quase 400 artigos - que visam o essencial dos diplomas.
Em primeiro lugar, apresentamos uma alteração ao artigo 1.º da Lei Orgânica, modificando a natureza da classificação da GNR. Propomos que ela deixe de ser uma força militar para passar a ser uma "força de segurança armada, uniformizada e de estrutura hierarquizada". 15so implica, evidentemente, que os agentes da GNR deixem de ser considerados militares, com o significado que a palavra tem hoje em dia.
Em segundo lugar, propomos uma alteração ao artigo 23.º, no sentido de considerar que os profissionais da GNR gozam de todos os direitos, liberdades e garantias, nos termos que actualmente estão definidos para os agentes da PSP, isto é, deve ser aplicada aos agentes da GNR a Lei n.º 6/90 aprovada por esta Câmara.
Propomos também a alteração do Conselho Superior da Guarda, adoptando-se o método da eleição para a designação dos representantes da classe.
Propomos ainda que fique definido o princípio de que os quadros de pessoal da Guarda Nacional Republicana devem, preferencialmente e a médio prazo, ser preenchidos totalmente por profissionais da própria Guarda e não por elementos exteriores, vindos das Forças Armadas, fixando-se, para já e com carácter transitório, percentagens máximas para oficiais exteriores, de forma a evitar a continuação da situação actual.
Propomos, por fim, que seja profundamente alterado o Estatuto do Profissional da Guarda, inclusive que lhe seja fixado um horário de trabalho, pois, nos termos, nomeadamente, das convenções que Portugal subscreveu, os seus elementos têm esse direito. E este estatuto não o reconhece.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, concluo dizendo pensar que, com estas e outras alterações que deverão abranger, depois, todo o diploma - e isso para torná-lo coerente -, teríamos então uma Guarda Nacional Republicana como é desejável: constituída por cidadãos responsáveis, apta a cumprir as suas missões, com profissionais conscientes dos seus deveres e dos seus direitos, ligada à sociedade, mais capaz de garantir a segurança e a tranquilidade públicas, bem como o respeito pelos direitos dos cidadãos. Em suma, uma Guarda como, provavelmente, todos os seus profissionais desejam, ou seja, uma melhor Guarda, uma Guarda ao serviço dos portugueses.

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Permito-me ainda fazer algumas observações acerca do Decreto-Lei n.º 230/93, que extinguiu a Guarda Fiscal e criou a Brigada Fiscal integrada na Guarda Nacional Republicana.
Primeira observação: a Guarda Fiscal fazia parte do elenco das forças de segurança constante da Lei de Segurança Interna, que foi aprovada pela Assembleia da República. Portanto, a extinção de qualquer uma destas forças deveria, naturalmente, ser inserida num processo legislativo de revisão da Lei de Segurança Interna e essa revisão deveria ser feita pela Assembleia da República.
Segunda observação: o processo de extinção da Guarda Fiscal é mais um exemplo de prepotência e autoritarismo do Governo.
Os profissionais da Guarda Fiscal foram tratados pelo Governo como se fossem simples objectos que se retiram daqui para ali ou que se arrumam nalgum canto.

0 Sr. Angelo Correia (PSD): - Não apoiado! 15so é falso!

0 Orador: - A Guarda Fiscal foi extinta com total desrespeito e marginalização dos milhares de profissionais que a integravam: nunca foram ouvidos, nunca foram levadas