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314 I SÉRIE - NÚMERO 10

do obrigatória a oferta das disciplinas de língua estrangeira II e educação tecnológica, ficando assim ambas em pé de igualdade em termos de opção.
É de salientar também que está prevista a entrada em funcionamento de um planei de formação contínua orientado para os professores de educação tecnológica, que será, em princípio, ministrado na Universidade Aberta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata está interessado em que a reforma curricular tenha um desenvolvimento harmonioso e coerente, de modo a que sejam dadas, a todos os alunos que cumprem a escolaridade básica, as oportunidades de efectuar aquisições sistemáticas e diferenciadas da dimensão tecnológica da cultura moderna, gerando-se também os indispensáveis equilíbrios conducentes à formação do cidadão apetrechado com os melhores meios e instrumentos para contribuir para cada vez um maior progresso de Portugal.

Aplausos do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Martinho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Tentarei na minha intervenção explicitar ou aprofundar as razões da apresentação do nosso projecto de lei, mas também responder a algumas das questões levantadas pelos Srs. Deputados.
Com a apresentação deste projecto de lei assumimos a função legisladora do Parlamento. E fazemo-lo em coerência com os princípios expressos na Constituição, nomeadamente no seu artigo 73.º, dando cumprimento ao que a Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece, concretamente, para o 3.º ciclo do ensino básico.
Efectivamente, esta considera como objectivos deste nível de ensino, entre outros, e já aqui referidos hoje, os seguintes: primeiro, «assegurar uma formação geral comum a todos os portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões(...), criatividade(...), sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social; segundo, proporcionar a aquisição dos conhecimentos basilares que permita no prosseguimento de estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional, bem como facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho pessoal e em grupo,
valorizando a dimensão humana do trabalho».
O nosso projecto de lei vem criar as condições para que tais objectivos sejam plenamente atingidos.
Ao serem analisadas as nossas propostas, criou alguma perplexidade o facto de
propormos a criação de uma área artística e tecnológica para o 3.º ciclo do ensino básico. Existem várias razões que nos podem fazer enveredar por esse caminho como solução de um problema que hoje existe, de facto, no nosso sistema de ensino: a não existência nem de língua estrangeira II, nem de educação tecnológica, nem de educação musical.
Por isso, propusemos uma área que, primeiro, vem na sequência do 2.º ciclo do ensino básico; segundo, está de acordo com experiências positivas de outros sistemas de ensino na Europa; terceiro, porque há nas disciplinas de educação tecnológica, educação visual e educação musical uma similitude de objectivos que a análise aprofundada dos próprios programas nos pode levar a concluir e, por último, porque traduz uma opção do Partido Socialista no sentido de valorizar o papel e a autonomia das escolas, proporcionando-lhes formas mais adequadas, aqui ou ali, de conseguir esses objectivos de acordo com as disponibilidades de meios humanos - professores -, técnicos e de equipamento.
No que concerne aos equipamentos, quer-me parecer também que, indo Portugal beneficiar de um Segundo Quadro Comunitário de Apoio, esses equipamentos não serão efectivamente melhorados, para se poder suprir a dificuldade agora aqui detectada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poder-se-á dizer que a concretização do articulado do nosso projecto de lei acarreta implicações diversas - é um facto, como, aliás, o regime optativo previsto no decreto-lei que se pretende corrigir.
Este, o Decreto-Lei n.º 286/89, provoca consequências nos alunos que se vêem privados, no 3.º ciclo do ensino básico, da frequência da segunda língua estrangeira e/ou da educação tecnológica e/ou da educação musical. Isso, sim, é grave, como já ficou cabalmente demonstrado!
Quanto às consequências da entrada em vigor do projecto de lei n.º 253/VI, analisemos então algumas delas: primeira, «Formação inicial e contínua dos professores». Este é um problema que não se coloca apenas ao nível da língua estrangeira, da educação tecnológica ou da educação musical. O investimento na formação contínua dos professores é imprescindível para a qualidade de ensino nas várias disciplinas e nós gostaríamos de vê-lo mais rentabilizado e mais racionalizado.
Segunda, «Equipamentos técnico-educativos». Este problema coloca-se, de igual modo, para outras disciplinas. É a crónica falta de material e de equipamentos das nossas escolas (Vide os laboratórios de física ou química, por exemplo), embora no Orçamento do Estado, por incrível que pareça, não se considerem essas falhas - esperamos, como dizia, que o Segundo Quadro Comunitário de Apoio possa proporcionar o suprir destes problemas.
Terceira, «Reprogramação e reajustamento de cargas horárias». É uma evidência! Qualquer projecto curricular tem, forçosamente, que ser objecto de avaliação e de correcções cíclicas. As nossas propostas constituem um contributo, a este nível, para corrigir as lacunas encontradas.
Quarta, «Adequação aos interesses da comunidade». Ainda bem que o nosso projecto de lei exige essa adequação: é. a defesa da autonomia das escolas; é o proporcionar-lhes maior liberdade com maior responsabilidade; é mais um motivo para que as escolas do sistema formal de ensino desenvolvam uma interacção permanente com a comunidade em que se integram, procurando atingir a mais perfeita adequação aos interesses dessa mesma comunidade.
Da leitura menos atenta do relatório que acompanha o projecto de lei n.º 253/VI, poder-se-ia concluir que nos países da União Europeia também a segunda língua estrangeira não é obrigatória, também a educação tecnológica é optativa. Puro engano!
Com excepção da Itália, todos os países que estão na génese da Comunidade Económica Europeia têm uma segunda língua estrangeira como obrigatória: na Holanda e na Alemanha verifica-se até a obrigatoriedade de frequência de uma terceira língua estrangeira.
Quanto à educação tecnológica, essa obrigatoriedade é ainda mais universal. O que se passou em Portugal foi, pois, um retrocesso/

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316 I SÉRIE - NÚMERO 10 final deste debate- tudo está bem, quando acaba bem! Sr. Deputado,
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