O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE NOVEMBRO DE 1993 307

A Sr.ª Leonor Beleza (PSD): - Isso é verdade!

O Orador: - Pelo menos «freudianamente», não terá o prazer de amamentar o seu filho.
Quanto a saber quem é que sofre no mercado do trabalho, estou consigo, Sr.ª Deputada. Não é por causa da gravidez ou deste tipo de licenças que a mulher é discriminada. A mulher é discriminada por várias outras razões!

Vozes do PSD: - E por esta também!

O Orador: - Por quase todas as razões!
Por isso mesmo, essa é mais uma razão a meu favor. Se há tantas razões para discriminar a mulher, por que é que teremos de dar mais razões para o empregador dizer que não vale a pena manter o emprego da mulher, porque lhe terá de pagar trabalho sem produtividade e com encargos?!
Era isso o que estava a dizer. O argumento volta-se, como boomerang, contra aqueles que dizem que as discriminações são muitas e que por causa destas elas não irão aumentar. Foi isso o que quis dizer. De resto, concordo em que as discriminações são para banir.
Houve, por outro lado, uma melhor interpretação do meu pensamento, ou seja, do que eu dizia há três ou quatro anos e do que digo agora, porque a posição de fundo é a mesma.

(O Orador reviu).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra,, declaro encerrado o debate dos projectos de lei n.ºs 101/VI, 104/VI e 166/VI, pelo que passamos ao último ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação do projecto de lei n.º 253/VI (PS) - Valorização do ensino das línguas e da educação tecnológica no 3.º ciclo do ensino básico.
Nos termos regimentais, o debate irá iniciar-se com uma síntese do relatório elaborado sobre o referido diploma.
Para apresentar essa síntese, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira, relatora do projecto de lei em discussão.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 253/VI - Valorização do ensino de línguas e da educação tecnológica no 3.º ciclo do ensino básico, apresentado pelo PS, propõe-se alterar o Decreto-Lei n.º 286/89, com a valorização do ensino de línguas estrangeiras e da educação tecnológica no curriculum do 3.º ciclo do ensino básico.
Invoca como fundamentos o não cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e do recomendado no Tratado da União Europeia, os desajustamentos do Decreto-Lei n.º 286/89 relativamente ao disposto na dita lei de bases e a recriação de vias de desigual prestígio social.
No seu ponto 2, este relatório dá conta das razões apresentadas pelos autores do projecto de lei para a valorização do ensino de línguas e da educação tecnológica no curriculum do 3.º ciclo do ensino básico.
Refere em seguida as propostas do documento em apreço, propostas que contemplam: a iniciação de uma segunda língua estrangeira curricular, com a duração semanal de três horas; a criação de uma área de educação artística e tecnológica, com uma duração semanal de quatro horas, de que façam parte as disciplinas de educação visual, educação tecnológica e educação musical, a ser organizada de acordo com o projecto educativo e os recursos das escolas; o estabelecimento de um plano de curto prazo para oferta generalizada da disciplina de educação musical.
Seguidamente, o relatório explana alguns pontos do conteúdo do Tratado da União Europeia e da Lei de Bases do Sistema Educativo relacionados com a matéria em apreciação.
No seu ponto cinco, este relatório inclui dados obtidos, através da Rede Eurydice, sobre a inclusão de línguas estrangeiras e educação tecnológica nos currículo do mesmo nível de ensino nos restantes países da União Europeia, verificando-se que é muito variável.
No tocante às consequências que poderão advir de uma eventual aprovação e aplicação do documento em apreço, é entendimento da Comissão que elas se relacionam com a formação inicial e contínua dos professores; com a reconversão de espaços; com os equipamentos técnico-educativos; com a nova concepção e acrescida produção de materiais, com a reprogramação e reajustamento de cargas horárias; e com a adequação aos interesses da comunidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a síntese, que acabo de fazer, do relatório que elaborei, passarei a ler, textualmente, a sua conclusão e o parecer.

Conclusão

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, analisada a matéria exposta no projecto de lei n.º 253/VI, conclui, por unanimidade dos grupos parlamentares presentes (PSD, PS e PCP), que as questões levantadas no documento em apreço, relativamente ao ensino da segunda língua estrangeira e da educação tecnológica nos planos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico, são pertinentes.
Não se verifica, no entanto, igual acordo no tocante às propostas de solução apresentadas.

Parecer

O projecto de lei n.º 253/VI, da iniciativa do PS, sobre «Valorização do ensino de línguas e da educação tecnológica no 3.º ciclo do ensino básico», preenche os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário.
Sr. Presidente, finalmente, fazem parte deste documento as posições dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS e do PCP relativamente ao projecto de lei em apreciação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Maria Bettencourt.

O Sr.ª Ana Maria Bettencourt (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debater a reforma curricular, no que diz respeito ao ensino básico, significa interrogarmo-nos sobre o que se aprende e sobre as competências que se pretende que todos os cidadãos portugueses adquiram na escolaridade obrigatória, significa analisar a cultura que se quer proporcionar aos alunos e as formas de hierarquização dos saberes.
A Assembleia da República não devia ter sido excluída do debate sobre a reforma curricular, tão relevante para o futuro do País, tratando-se de uma matéria onde é essencial a construção de consensos.
O projecto de lei que hoje apresentamos baseia-se na defesa de uma escola obrigatória, organizada de acordo com princípios de igualdade de oportunidades, onde a cultura tecnológica ocupe um lugar significativo e onde exista um ensino de línguas de qualidade, honrando as tradições culturais portuguesas e proporcionando aos alunos um instrumento de comunicação essencial numa Europa de livre circulação, de acordo com o Tratado da União Europeia.

Páginas Relacionadas