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30 DE NOVEMBRO DE 1993 577

artigo serão entregues directamente a esses órgãos pelos Serviços de Administração do IVA.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do CDS-PP.

É o seguinte:

Os montantes a transferir para as câmaras municipais e órgãos de turismo nos termos do Decreto-Lei n.º 35/87, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º l do artigo 32.º da Lei n.º 65/90, de 28 de Dezembro, não poderão ser inferiores aos que foram efectivamente pagos no ano de 1993.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão o artigo 33.º e as proposta n." 8-C, 11-C, 83-C, 84-CP, 135-C, 145-C, 170-C e 171-C.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, refiro-me à proposta n.º 83-C, que autoriza o Governo a definir o enquadramento legal dos planos poupança-reforma para emigrantes.
É importante salientar dois aspectos: em primeiro lugar, esta medida, por si só, tem um grande carácter inovador e representa uma tentativa de fidelização da poupança do não residente, relativamente à qual pensamos que irá ter um grande impacto, uma vez que as taxas de juro líquidas, em Portugal, são superiores às dos países onde reside a maior parte das comunidades portuguesas.
Nesta proposta de alteração foram tomados em atenção três critérios: primeiro, a necessidade de proporcionar ao cidadão não residente esquemas de poupança que possibilitem uma estabilidade financeira na terceira idade; segundo, a relevância da poupança para a economia portuguesa; terceiro, a necessidade de conceder ao cidadão não residente esquemas inovadores para atrair a poupança para Portugal.
Um segundo aspecto que gostaria de referir é o de que esta proposta de alteração não deve ser considerada de forma isolada mas, sim, em conjunto com uma série de medidas que foram e estão a ser tomadas, neste momento, e que vão favorecer em grande medida o cidadão não residente. São elas: primeiro, a ampliação do prazo de amortização de empréstimos concedidos ao abrigo da conta poupança-emigrante de 12 para 20 anos, medida esta que irá reduzir significativamente o esforço financeiro do cidadão não residente que beneficia destes empréstimos; segundo, o aumento limite do montante em dívida aumenta de 20 000 contos para 30 000 contos.
De seguida, passarei a fundamentar a proposta n.º 84-CP, referente à isenção do imposto de sucessão e doações as transmissões por mortes a favor dos legítimos herdeiros, os saldos e certificados de depósito, à data de abertura da herança do titular de conta poupança-emigrante, constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140-A/86, com o limite da conta poupança-reformados.
O que esta proposta visa fazer, tendo em consideração as outras medidas que acabei de referir, é dar um tratamento de paridade, como a própria proposta demonstra, ao cidadão não residente em comparação com a conta poupança-reformado e também, mais uma vez, fazer a conta poupança-emigrante mais atraente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar passar em claro a proposta n.º 11 C que o CDS-PP aqui faz, porquanto ela vem inserida naquilo que foi apresentado publicamente pelo Presidente do CDS-PP como sendo o orçamento alternativo ao Orçamento do Estado para 1994.
Ora, esta proposta de alteração consubstancia duas ideias: uma delas, é a de que as empresas que investirem um dado montante - e não vale a pena estar a especificar com muito pormenor - terão uma redução do IRC em 10 %.
Ora bem, aquilo que eu penso que possa ser a realidade a partir disto é que se verificará uma quebra da receita fiscal para o Estado sem se implementar o investimento, ou seja, todas as empresas que têm o investimento programado passariam a beneficiar de uma redução de 10 % a nível do IRC, se a proposta for aprovada; se não for aprovada, não beneficiarão e farão o investimento na mesma Portanto, o acréscimo no investimento, a acontecer, seria reduzidíssimo.
Por outro lado, a outra ideia aqui presente vai contra toda a lógica que tem movido, de certa forma, o CDS-PP nesta matéria a que chamam a reserva de capitalização. Uma empresa pode ser capitalizada por aumento de capital social, por empréstimo de sócios ou por lucros. Ora, o que se está a dizer é que se a empresa for capitalizada por lucros, se o destino deles for uma reserva, e normalmente tem de ser, se essa reserva se chamar de capitalização, então a empresa terá com isso um benefício fiscal.
Assim, a pergunta que faço, quando me vejo confrontado com esta situação, é a seguinte: em que medida é que há um acréscimo de capitalização da empresa por via de uma coisa muito simples que, em vez de se chamar reserva legal ou reserva livre, se chama reserva de capitalização à aplicação dos lucros? É uma mera manobra contabilística! Ou, então - e aqui é que está a contradição -, o CDS-PP acha que os empresários não são conscientes, não sabem quando é que a sua empresa está descapitalizada e vão distribuir lucros que deveriam ficar em reservas. Então, aparece o Estado, pela mão do CDS-PP, a dizer: «Não podem fazer isso. Não façam porque nós até damos um benefício». Ora, isto vai contra toda a lógica do CDS-PP, que é a de pôr o Estado a «forçar», pela via do benefício, os empresários a consciencializarem-se de que não podem distribuir lucros quando a empresa está descapitalizada.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à nossa proposta n.º 145-C, entendemos que as alterações que são introduzidas no que toca à poupança-reforma, poupança-emigrantes e deficientes deverá dar lugar à manutenção do que consta actualmente no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Assim, gostaria de pedir ao Sr. Subsecretário de Estado, aqui presente, o favor de ter a bondade de nos esclare-