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16 DE DEZEMBRO DE 1993 665

Aplausos do PCP.

0 Sr. Presidente: - Para uma pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, a minha pergunta é singela. Como é que seria configurado o sistema de controlo que o Sr. Deputado consideraria adequado para preencher as finalidades que acabou de especificar na sua intervenção?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, a questão não está em discordar que a comissão nacional para a protecção de dados pessoais informatizados assuma o controlo.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Ah!

0 Orador: - A questão é de saber se esse controle é exercido, se essa Comissão tem um mínimo de condições para efectivar esse controlo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É claro!

0 Orador: - E, efectivamente, não tem! Portanto, não ficamos descansados com uma solução que diga «atribua-se àquela comissão» quando se sabe perfeitamente que a comissão não está sequer empossada e não tem o mínimo de condições para o fazer.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Ah! Excelente!

0 Orador: - A questão é que o controlo efectivamente exista e é isso que nos preocupa.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Portanto, esta lei não deve ser aprovada agora.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A nossa posição em relação à aprovação de legislação que instale uma forma de controlo, por autoridade independente, do Sistema de Informação Schengen, decorre do projecto de lei que apresentámos há muitos meses na Assembleia da República.
Esse projecto, apresentado em Março de 1993, propunha, após uma ampla fundamentação, que o controlo fosse exercido, em Portugal, pela autoridade que a Lei n.º 10/91 criou e que tem, entre muitas e essenciais funções, a de controlo de quase tudo o que diz respeito aos dados pessoais, com excepção daqueles que sejam tratados pelos Serviços de Informação da República.
Essa é uma solução lógica, natural, mas consagrá-la legalmente não é mais do que um pequeno e primeiro passo. Temos consciência de que se trata de um primeiro passo mas sem ele não é possível o segundo, que é a efectivação da opção legalmente tomada, e quanto a essa opção legalmente tomada parece existir um grande consenso. Ou seja, como decorre da resposta à pergunta agora feita, não

me parece haver dúvida razoável de que é fundamental que exista um controlo independente.
Por outro lado, é fundamental que esse controlo, além de estar proclamado legalmente, exista na realidade dos factos e decorra de estruturas dotadas de meios adequa7dos. E a isso iremos.
A criação desta comissão decorre naturalmente da existência de um espaço Schengen e de um conjunto de normas que regulam o funcionamento de diversas estruturas nesse espaço, por forma a assegurar a liberdade de circulação. E quanto a isto, gostaria de resumir, mais do que sinteticamente, o nosso ponto de vista sobre esta matéria.
Para nós, a Europa precisa de regras claras e precisas em matéria de circulação de pessoas, pois sem isso não haverá cidadania europeia, sem isso não poderá falar-se de cidadãos europeus. Se não houver liberdade de circulação não haverá uma das condições primárias para a efectivação de uma União Europeia digna desse nome. E é preciso, simultaneamente, garantir a segurança e este binómio - é indissociável. Não sacrificamos uma componente a favor de outra. Recusamos inverter a ordem natural das coisas.
A nossa posição parece-nos ser razoável, equilibrada e quem não estiver de acordo com ela tem apenas que apresentar uma alternativa para garantir, numa Europa unida, que a liberdade de circulação não se traduza num aumento natural e incontornado e incontrolável da criminalidade de todos os matizes.
Pela nossa parte, recusamos também que, em nome da segurança, se sacrifique a liberdade, se restrinja a circulação, se veja em cada cidadão europeu um potencial criminoso ou se coloquem dados em poderosos bancos, sem controle de qualquer autoridade independente. Mas isso é o que decorre também da Convenção de Aplicação devidamente lida e interpretada. E recusamos lê-la mal e a interpretá-la pior.
Aliás, recusamos também uma leitura securitária das normas do acervo Schengen. Não é essa a nossa leitura mas é, por um lado, a leitura que decorre da boa interpretação das normas face ao Direito internacional e ao Direito europeu aplicável e é também a leitura que decorre da boa interpretação da Constituição da República Portuguesa, que não deixa de ser plenamente aplicável, bem ao contrário, é inteiramente aplicável em todos os domínios, repito, em todos os domínios sem qualquer excepção, a que a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen diz respeito.
Porém, recusamos também que Schengen se restrinja à criação daquilo que poderia ser uma internacional europeia das polícias, que seria, seguramente, uma internacional de polícias mas, provavelmente, seria pouco europeia, uma vez que, numa filosofia europeia, de acordo com a nossa tradição civilizacional, é impossível pensar a actividade policial sem pensar simultaneamente o respeito pleno pelos direitos humanos.
E esse o objectivo de que nos reclamamos. E, aliás, isso tem sido expresso não só em todos os debates que fizemos sobre esta matéria, no âmbito de Schengen, como nos debates de legislação que sobre este domínio foi sendo aprovada e publicada, em muitos casos com o nosso voto contra. Sublinho sobretudo os casos da legislação sobre legalização de estrangeiros, que é um fracasso grave que exige reponderação a curto prazo, sob pena de proliferação de situações de marginalidade e de ilegalidade que mais uma vez pudemos comprovar na periferia de Lisboa durante o processo eleitoral.
É essa a nossa posição e continuamos a considerar necessárias medidas nessa esfera. Mas, em relação à execu-