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780 I SÉRIE -NÚMERO 23

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
De seguida, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão
De Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Direitos, Liberdades

O Sr. Secretário (João Salgado): - Tendo em atenção o solicitado pelo ofício n.º 8146, de 93.11.03, dos Juízos Criminais da Comarca de Lisboa, processo n.º 225/93, 2.º Juízo, 2.ª Secção, a Comissão emitiu parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Pacheco Pereira, Nuno Delerue e Rui Gomes Silva a deporem na qualidade de testemunhas no âmbito dos autos em referência, autorizar os Srs. Deputados António Bacelar, Carlos Miguel Oliveira, Guilherme Silva, Fernandes Marques e Correia de Jesus a prestarem depoimento por escrito, na qualidade de testemunhas, no âmbito dos mesmos autos e não autorizar os Srs. Deputados Adriano Pinto, Luís Geraldes, Manuela Aguiar e Miguel Macedo a prestarem depoimento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Tem a palavra o Sr. Secretário para nos anunciar as escolas que hoje nos derem
a honra da sua visita.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, encontram-se hoje a assistir aos nossos trabalhos um grupo de 50 alunos da Escola Secundária, da Anadia, e um grupo de 53 alunos da Escola Secundária Fernando Namora, da Amadora.

O Sr. Presidente: - Em nome da Câmara, os nossos cumprimentos.

Aplausos gerais.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, depois de muito instado pelo Sr. Deputado António Braga, quero pedir a V. Ex.ª e à Câmara uma interrupção dos trabalhos de cinco minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do Regimento da Assembleia da República, vamos interromper os trabalhos por cinco minutos.

Eram 16 horas e 5 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 noras e 15 minutos.

Vamos, de seguida, proceder à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 84/VI - Regulamenta a Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, que estabelece as normas relativas ao sistema de propinas.
Seguindo os termos eu que tenho interpretado o n.º 1 do artigo 153.º do Regimento da Assembleia da República, vou dar a palavra, por cinco minutos, ao Sr. Deputado António José Seguro, uma vez que é ele o relator do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura sobre a referida proposta de lei,
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado, para proceder à apresentação do relatório.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª Ministra da Educação, Caros Colegas: Há um filósofo espanhol, Ortega y Gasset, conhecido de todos nós, que disse que o homem era "eu e a sua circunstância".
É assim que me encontro aqui, Sr. Presidente, na qualidade de relator do relatório respeitante a esta proposta de lei que visa regulamentar a lei que estabelece as normas das propinas: "eu", porque tenho um pensamento próprio sobre esta matéria e que é conhecido de todos, pois tenho-o anunciado publicamente, e "a minha circunstância", porque, de certo modo, não tenho um mandato para expressar aqui o que penso sobre esta questão concreta - a minha opinião terminou no momento da sua apresentação em sede de Comissão-, uma vez que represento o conjunto da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a qual, obviamente, aprovou um relatório substancialmente diferente.
Nesse sentido, Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos a discutir a proposta de lei do Governo que regulamenta a Lei n.º 20/92, que estabelece as normas sobre o sistema de propinas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de um relatório sucinto e descritivo quanto aos factos, não se devendo ignorar que, no essencial, transporta o conteúdo de um projecto de decreto-lei que foi aprovado pelo Conselho de Ministros e enviado a S. Ex.ª o Sr. Presidente da República, tendo sido objecto de não promulgação, como é sabido.
Neste relatório faz-se uma resenha histórica e um enquadramento da proposta de lei, estando anexados os pareceres que as diversas entidades - Conselho de Reitores, associações de estudantes, Conselho Nacional de Educação, sindicatos - entenderam por bem enviar à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a solicitação desta.
Escusado será dizer que o tempo célere em que o relatório teve de ser elaborado - ainda hoje chegaram pareceres - não permitiu que fosse circunstanciado, e a Comissão compreendeu isso muito bem, pelo que apenas existem três pontos comuns a todos os pareceres enviados, os quais gostava de sublinhar. Passo a referi-los.
Primeiro ponto: reservas, no que diz respeito ao Conselho Nacional de Educação, e discordâncias, no que diz respeito ao Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, às associações de estudantes, à FAP, ao Sindicato Nacional do Ensino Superior e ao Conselho de Reitores, quanto à lógica da Lei n.º 20/92, sobre normas relativas ao sistema de propinas.
Segundo ponto, também comum a todos os pareceres: prioridade à realização de um debate profundo e alargado sobre o ensino superior, no seu conjunto, e não apenas sobre o sistema de propinas.
Terceiro ponto: disponibilidade imediata para diálogo, entre as partes e o Governo, no sentido de se encontrar uma solução consensual que ponha fim à instabilidade reinante nos últimos 17 meses no ensino superior.
Quanto à conclusão, Sr. Presidente e Srs. Deputados, diria que se trata apenas de uma conclusão regimental e da praxe, uma vez que se limita a considerar que a proposta de lei está em condições regimentais de subir a Plenário.
Por último, houve uma parte substancial do relatório que não foi votada ou, melhor, que foi votada apenas com os votos dos Grupos Parlamentares do PS, do PCP e de Os Verdes, como é óbvio, a qual faz parte de um anexo.

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