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782 I SÉRIE -NÚMERO 23

Em segundo lugar, o Sr. Presidente da República promulgou a lei, em 1992, e alegou apenas, publicamente, ter dúvidas quanto à constitucionalidade de algumas das suas normas. Solicitou, por isso, a intervenção do Tribunal Constitucional.
No dia seguinte à decisão do Tribunal Constitucional que confirmou a constitucionalidade de todas as normas essenciais de lei é que surgiu, então, de forma inesperada, o veto político já citado. Ou seja, por outras palavras, antes não existiam dúvidas políticas mas apenas algumas e de natureza constitucional, porém, quando desapareceram as de natureza constitucional, logo surgiram as dúvidas de natureza política que antes não existiam.
Tamanhas contradições e tão flagrantes incoerências legitimam, mesmo ao não jurista ou ao simples cidadão, profundas desconfianças.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Muito mal!

O Orador: - Desconfianças que uns podem usar para considerar que o recurso ao Tribunal Constitucional era, afinal, um mero pró-forma; desconfianças que podem conduzir outros à ilação de respeito ou mau perder face à decisão tomada pelo Tribunal; desconfianças que servem, ao cabo e ao resto, para legitimar a conclusão de que as dúvidas de constitucionalidade invocadas em 1992 eram
Apenas aparentes e não reais, porque as reais e verdadeiras só surgiram quando faleceram as que aparentemente pareciam justificar a decisão. Em qualquer caso, é um grave e mau precedente, imbuído, como é bom de ver, de inegável intenção política.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, o Presidente da República invoca agora, no
Seu veto, a conveniência de dissipar "as ambiguidades, os equívocos e as incertezas que o processo de aplicação da Lei n.º 20/92, de 14 de Agosto, provocou".
Desde logo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não deixa presidencial fale em ambiguidades, incertezas e equívocos e não aponte, no texto que subscreve, uma única ambiguidade, uma única incerteza, um único equívoco.

Aplausos do PSD.

Maior rigor e objectividade nas afirmações que se fazem não é, a nosso ver, urra questão menor ou despicienda, porque um veto presidencial não deve confundir-se com um qualquer documento panfletário e um Chefe de Estado é um Chefe de Este do.
Mas a questão essencial que aqui se coloca reside na incoerência que se autoconfessa e se denuncia por si própria.
Pergunto: então, não foi o longo e penoso processo de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional um dos maiores factores geradores de ambiguidades, de equívocos e de incertezas?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Então, não se disse e se escreveu, até à exaustão, com razão e sem ela, que a lei não seria ou não deveria ser cumprida até à decisão do Tribunal Constitucional?
Haverá maior ambiguidade, maior equívoco e maior incerteza do que esta, a de uma lei estar em vigor e recair sobre si, de forma tão gritante, uma espada de Dámocles, uma espécie de capitis diminutio, a incerteza quanto à sua própria vigência e aplicabilidade?
Dir-se-á, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que isso não é culpa de ninguém, que é o custo inerente ao funcionamento dos mecanismos constitucionais, só que, no caso vertente, não é. É que tamanha ambiguidade, tamanhos equívocos e tamanha incerteza podiam ter sido evitados e dissipados por iniciativa do Sr. Presidente da República e não o foram.
O Sr. Presidente da República invocou, legitimamente, dúvidas de constitucionalidade quanto a algumas normas.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - E tinha razão!

O Orador: - Tinha e tem todo o direito a isso. Nada disso está em causa. O que está em causa, o que se discute, o que é profundamente estranho é por que razão o Presidente da República, face as dúvidas que invocou ter, não utilizou, neste caso, o mecanismo da apreciação preventiva da constitucionalidade - mais rápido e, por isso, mais eficaz - e preferiu a solução da apreciação sucessiva, mais lenta e mais penosa no tempo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por outras palavras, mais directas, por que é que, antes da promulgação da lei, não se esclareceram as dúvidas de constitucionalidade e não se solicitou a intervenção prévia do Tribunal Constitucional? Por que é que se pretendeu prolongar indefinidamente na opinião pública o espectro da ambiguidade, do equívoco, da incerteza, quiçá, da perturbação social?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não será que muitas das alegadas ambiguidades, dos equívocos, das incertezas, quiçá, da perturbação social se teriam evitado, se a intervenção do Tribunal Constitucional tivesse ocorrido antes da promulgação da lei, como o Presidente da República, e só o Presidente da República, poderia ter determinado?

Aplausos do PSD.

Por que é que o Sr. Presidente da República agiu, neste caso, com um procedimento diferente de tantos e tantos outros?
A questão, como se vê, é importante. Trata-se de uma questão política e não de uma questão técnica ou jurídica e, no fundo, de uma questão de coerência ou de ausência dela, também com evidente significado político.
O País, a nosso ver, tem o direito a que se lhe fale com verdade e todos temos a obrigação de, com serenidade, humildade e respeito, falar verdade aos portugueses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O veto em apreço é ainda, e sobretudo, inaceitável do ponto de vista da substância dos seus fundamentos.
A formulação em que se alicerça, para além de bizarra, é também perigosa. A sua lógica, a prevalecer, constituiria grave precedente, irremediavelmente atentatório do equilíbrio de poderes postulado pela lei fundamental, do entendimento da lei como expressão da vontade geral democraticamente legitimada, apontando, como sinal, para a

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