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848 I SÉRIE - NÚMERO 25

Quanto à necessidade de uma PJ nomeadamente prestigiada e disciplinada, não sobram, obviamente, quaisquer dúvidas por parte desta bancada.

0 Sr. José Vera Jardim (PS):- Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, começo por lhe fazer uma pergunta precisa, concretizando uma interrogação globalmente enunciada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Se no próprio preâmbulo do diploma se reconhece que o estatuto que até agora se tem aplicado à Polícia Judiciária - o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local tem servido e a sua aplicação não tem suscitado quaisquer problemas, perguntar-lhe-ia qual a razão, por exemplo, da norma relativa ao dever de obediência. Se até agora o referido Estatuto Disciplinar tem servido, por que se agravam as penas da forma como se agravam?
A segunda questão que lhe pretendo colocar respeita ao artigo 17.º, n.º 3, do anteprojecto de decreto-lei que foi enviado ontem, ao fim da tarde, à Assembleia da República. Prevê-se neste preceito, como consequência de determinadas punições, a possibilidade de transferência pelo período mínimo de três anos. Tal como está formulado, não me parece que o n.º 3 do artigo 17.º configure uma sanção acessória. Pena principal não é, mas não me parece que esteja configurado como sanção acessória, apesar de a epígrafe do artigo falar em "efeitos acessórios".
Perguntar-lhe-ia se esta transferência, como parece, é determinada à margem do processo disciplinar, sem quaisquer garantias de defesa, apenas por ter havido uma determinada pena e o responsável máximo do departamento, sem se garantirem os meios de defesa do funcionário, ter resolvido transferir o trabalhador.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

0 Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, responderei de imediato às questões colocadas.
0 Sr. Deputado José Magalhães já nos habituou ao seu raciocínio e à sua dialéctica sempre que está em causa algum diploma do Governo. E essa sua dialéctica é sempre mais ou menos a mesma: se o Governo apresenta um diploma, pergunta por que é que o apresenta ou por que é que só o apresenta agora e, no caso de apresentar outro diploma, pergunta por que é que não apresentou "aquele" ou "aqueloutro".

0 Sr. José Magalhães (PS): - Não acha que são perguntas razoáveis?

0 Orador: - É óbvio que, se hoje não apresentássemos este diploma, mas outro que tivesse a ver com a Polícia Judiciária, o Sr. Deputado José Magalhães diria: "Por que está o Governo a apresentar este diploma e não a regular o processo disciplinar da Polícia Judiciária?".

0 Sr. José Magalhães (PS): - 15so é um processo de intenções!

0 Orador:- Estamos, obviamente, a apresentar este diploma porque o diploma orgânico da Polícia Judiciária, aprovado em 1990, impõe que o Governo aprove o estatuto disciplinar da Polícia Judiciária. Estamos a cumprir a lei, como sempre fazemos.
A resposta à questão dos timings - porquê só agora, decorridos que são três anos sobre a aprovação do diploma orgânico da Polícia Judiciária?- tem muito a ver com o que se passou antes da submissão a discussão no Plenário deste diploma, precisamente por termos tido o cuidado de ouvir as associações sindicais. Houve algumas mutações nas associações sindicais, decorrentes de processos eleitorais. Houve necessidade de ouvir o Conselho Superior de Polícia e a Direcção-Geral da Administração Pública. Houve, enfim, lugar a todo o processo legislativo que se tem de encetar no âmbito do Governo. Houve, pois, necessidade de preparar uma autorização legislativa, depois de termos verificado que havia matéria da reserva de competência da Assembleia da República.
Depois de todas essas démarches, todas essas diligências, chegou-se à conclusão de que haveria necessidade de intervenção da Assembleia da República. Preparou-se a legislação respectiva e está preparado, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, o respectivo decreto-lei. Neste momento, pois, o processo legislativo está concluído na perspectiva do Governo. A Assembleia da República tem agora a sua palavra a dar numa matéria que tem alguma especificidade.
Respondendo à segunda pergunta do Sr. Deputado
o porquê da necessidade deste estatuto disciplinar -, poderia dizer, em conclusão sucinta, que estamos perante um quadro legal relativamente à Polícia Judiciária extremamente diverso daquele que ocorria no passado, nomeadamente antes da entrada em vigor do diploma orgânico de 1990, precisamente porque se veio dizer, de uma forma absolutamente clara, que estávamos perante um órgão de polícia criminal, um órgão que se destinava fundamentalmente a coadjuvar a autoridade judiciária, mas que era um órgão policial, porque hierarquizado, em que o dever de obediência tinha de imperar e todos os direitos e deveres teriam de ter uma palavra muito próxima daquela realidade que se passa com algumas forças policiais.
Na exposição de motivos da proposta, dizemos, de alguma forma, que o regime do processo disciplinar da Polícia Judiciária terá mais a ver, na sua afinidade, com, por exemplo, a Polícia de Segurança Pública do que com a Administração Pública, embora o regime geral da Administração Pública seja, obviamente, o regime supletivo.
Fez-me o Sr. Deputado uma pergunta em cuja formulação terá havido, segundo julgo, algum lapso. Disse que havia casos de prescrição de três meses, mas julgo que não existem. 0 prazo de prescrição mais baixo é de seis meses (refiro-me ao artigo 28.º, alínea a".

0 Sr. José Magalhães (PS): - Referia-me ao artigo 25.9

0 Orador: - Mas a razão de ser do escalonamento e de os prazos de prescrição serem variáveis é a de que também neste domínio impera a hierarquia da entidade que aplica a pena disciplinar, tendo-se graduado o