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890 I SÉRIE - NÚMERO 26

0 Sr. Acácio Roque (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n.º 123/VI (1.a), apresentada pela União dos Refugiados de Timor- URT, solicitando a recuperação do tempo perdido pelos funcionários e agentes do Estado que na província de Timor foram obrigados a permanecer como prisioneiros-reféns, foi subscrita por 1155 cidadãos, alguns dos quais (cerca de 300) envolvidos directamente no assunto em apreço, pelo que deve merecer a melhor atenção da Assembleia da República, quer em relação ao levantamento do problema suscitado por esta petição, quer ainda ao agendamento para discussão, em Plenário, dos projectos de lei existentes, no sentido de se aprofundar o conteúdo agora proposto pelos peticionários.
Trata-se de uma matéria complexa,- que envolve alguma legislação publicada com o intuito de resolver os problemas que se depararam aos portugueses, funcionários e agentes do Estado, que exerceram funções em territórios sob administração portuguesa.
Hoje, de uma forma geral, todos esses nossos compatriotas, que regressaram a Portugal e que estavam vinculados à Administração Pública, têm a sua situação regularizada.
No entanto, ficou demonstrado, através da presente petição, da iniciativa da URT - União dos Refugiados de Timor, que existem portugueses (algumas poucas centenas) que não viram ainda satisfeitas as suas reivindicações, nem resolvidos os seus problemas.
Neste caso, encontram-se alguns funcionários e agentes - do Estado que exerciam funções em Timor, por altura da invasão deste território por tropas de um Estado estrangeiro, não autorizando a saída destes nossos concidadãos, destabilizando-lhes, de um momento para o outro, toda a harmonia familiar e profissional existente. Foi o que veio a acontecer com os portugueses, hoje representados pela URT, que viveram por algum tempo a condição de prisioneiros-reféns, já que as tropas invasoras não permitiam a sua saída do território de Timor.
Ao longo de vários anos, estes nossos concidadãos, subscritores da petição n.º 123/VI (1.% têm-se desmultiplicado em inúmeros contactos de sensibilização das dificuldades com que sobreviveram e dos direitos que pensam serem-lhes devidos. Ao subscreverem esta petição, vêm reivindicar que seja publicada a devida legislação promotora da correcção de todas as situações, que consideram injustas, prejudicando a correcta reintegração, na Administração Pública e na sociedade portuguesa, dos funcionários e agentes da província ultramarina de Timor, que nela foram abandonados como prisioneiros-reféns.
Assim, entendem que a legislação a publicar deverá, desde já, estabelecer o seguinte: o pagamento das remunerações actuais (NSR) da categoria de integração no QGA (Quadro Geral de Adidos) ou no QEI (Quadro de Efectivos Interdepartamentais), correspondentes ao período de 1 de Agosto de 1975 até à véspera da referida integração naqueles ou noutros órgãos de administração; compensação desse tempo de serviço, ainda não contado pela prévia reclassificação, sem limites de habilitação literária, nos termos do artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 110-A181, de 14 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 245181, de 24 de Agosto, e progressão de duas categorias na carreira ou situação funcional anterior equiparada com remuneração pelo escalão máximo daquela que for atribuída, deduzindo-se no valor das novas remunerações a liquidar os quantitativos já abonados; o aumento de 100 % da contagem, para efeitos de aposentação, pelo risco de vida de permanência em situação de guerra, pelo mesmo período; e, finalmente, revisão de todas as outras situações vinculares, anteriormente solicitados, constantes na presente petição.
Este problema, como facilmente se pode verificar, envolve várias entidades, tais como a Direcção-Geral da Administração Pública (responsável pela questão do QEI) e a Caixa Geral de Aposentações (incumbida da contagem do tempo de serviço para efeitos de aposentação, nos termos do Decreto-Lei n.º 315/88), pelo facto de serem ambas tuteladas pelo Ministério das Finanças, a quem compete informar sobre o cabimento orçamental dos custos financeiros resultantes das pretensões dos peticionários, pelo que somos de opinião que a solução definitiva deste assunto passará pelo diálogo necessário entre todas as entidades responsáveis e representantes da URT, de forma a produzirem trabalho profícuo e seguro, cujo resultado venha a traduzir-se numa discussão, na Assembleia da República, o mais consensual possível, em torno dos projectos de lei existentes.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

0 Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos uma petição apresentada pela União de Refugiados de Timor, referente aos trabalhadores que prestaram serviço à Administração portuguesa. Petição que traduz o drama dos Timorenses que vivem, hoje, sob ocupação militar indonésia e que sofrem o desrespeito quotidiano dos mais elementares direitos humanos. Petição que também se refere àqueles que se gressaram foram libertando de tal jugo e, entretanto, Portugal.

Como é do conhecimento geral, com a descolonização previu-se a integração dos trabalhadores da Administração colonial regressados a Portugal, prevendo-se, nomeadamente na legislação de 1975 e 1976, o seu ingresso no Quadro Geral de Adidos, para posterior integração nos serviços ou aposentação.
aqui, de realçar uma primeira diferença negativa para os trabalhadores de Timor: enquanto para Angola e Moçambique se previu a integração dos assalariados eventuais, tal não aconteceu para Timor, caso em que a lei apenas abrangeu os funcionários e agentes.
Para os funcionários do Estado e dos Corpos Administrativos de Timor está hoje em vigor o Decreto-lei n.º 420/85, que mantém o reconhecimento do direito à integração no Quadro de Efectivos Interdepartamentais, o qual deve ser requerido até 60 dias após o regresso a Timor. Mas, passados 20 anos da tomada de Timor pela força militar indonésia, qual é a situação? -
Foram até hoje integrados, segundo dados da Direcção-Geral da Administração Pública, menos de 100 trabalhadores, dos quais há mais de sete pedidos pendentes de análise, tendo sido indeferidos cerca de 30 processos, por falta de documentos. Existe, neste momento, um pedido da Cruz Vermelha de análise de 27 novos casos.
Nunca foi feito qualquer levantamento do número total de trabalhadores passíveis de serem abrangidos.

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