954 I SÉRIE - NÚMERO 28
evite a confidencialidade que rodeou o processo de Maastricht. E uma resposta que, em todo o caso, poderá vir a tempo de remediar a imprudência com que o Estado português está a condescender com a organização, entrada em funcionamento, e competência da verdadeira Câmara das Regiões organizada em Bruxelas.
Defendemos, oportunamente, que a Constituição reflectiria a nova realidade numa segunda Câmara, porque todos sabemos que a regionalização europeia foi movida pelo conceito assumido de que se tratava do único caminho capaz de levar de vencida a Europa dos Estados.
Ninguém se atreverá a ignorar que uma Câmara desse tipo se transforma rapidamente numa Câmara política, reivindicativa e impondo uma alteração do estatuto, primeiro de facto, e depois de direito. Não parece aceitável que tão importante questão de fundo se tenha transformado, na realidade portuguesa, numa questão de partilha partidária da representação autárquica e regional a enviar a Bruxelas, tomando novamente confidencial o processo político europeu que está em curso.
A maioria tem entre os seus parlamentares, qualificados defensores da solução que propusemos e esperamos que os factos fortaleçam a sua vontade de intervir, no sentido de corrigir o erro que está a ser cometido. Quando da aprovação do Tratado de Maastricht, tivemos ocasião de dizer que, não estando o país em condições de o rejeitar, ele era mais inquietante pelo que não dizia do que por aquilo que anunciava. E o que não dizia respeitava essencialmente ao modelo político, que se indiciava poder ser, por exemplo, do figurino alemão, tanto mais que algumas das forças políticas europeias que defendem o federalismo estão intimamente ligadas a instituições políticas alemãs e à sua capacidade de intervenção política global.
Tivemos declarações claras governamentais, no sentido de negar o federalismo, em favor do gradualismo que esta bancada apoia, mas há razão de inquietação quanto à coerência da gestão política do Governo, quer pelo programa, conhecido, do Grupo Liberal e Reformador do Parlamento Europeu, a que pertence o partido da maioria, quer pela recepção que dispensa a federalistas autênticos que o procuram, vindos de outros quadrantes políticos, quer até pela cordialidade com que, nesta Câmara, o Governo festejou o discurso federalista, quando da aprovação do Tratado. Não pode haver falta de clareza nesta matéria, que afecta directamente a estrutura do Estado e a soberania, porque a transferência e a cedência inevitáveis, por todas as grandes e pequenas potências, desse clássico poder têm de ser convictamente assumidas pelos povos e não podem acontecer num regime de ambiguidade, fonte inevitável de conflitos internos e internacionais. Esta questão é particularmente grave no que respeita à política europeia comum de defesa, a caminho de uma comum defesa europeia. Em primeiro lugar, porque a inquietante situação internacional que conduz à invocação de argumentos emocionais, antes ao serviço do patriotismo nacional, que se diz ultrapassado, e, agora, ao serviço de um novo patriotismo europeu sem definição, apelam para a intervenção militar específica europeia, out of area, e muito significativamente na Jugoslávia, fazendo ignorar que a União Europeia não foi capaz nem sequer de pacificar os bascos, que pagam e fazem pagar um tão longo tributo de sangue na Espanha, e não se atreve a assumir a tragédia da Irlanda, que amargura e ameaça a própria unidade do Reino Unido.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
0 Orador: - Mais instante é não esconder que o Corpo Militar Europeu, dinamizado pela Alemanha e pela Fran-
ça, se desenvolve à margem do estabelecido pelos tratados constitutivos da União e serve, muito obviamente, o desígnio federalista que os Governos negam perante os eleitorados. Os pequenos Estados não podem ignorar que o Direct6rio está perfilado no horizonte Europeu e que esse modelo nunca trouxe à Europa a paz pelo direito, mas trouxe, frequentemente, a ordem pela submissão. Por isso, repetimos o que escrevemos sobre o facto de 1994 ser o ano da revisão do Estatuto dos Pequenos Estados que necessitam de o avaliar e defender.
A discussão académica sobre o futuro estatuto dos pequenos Estados na ordem internacional que finalmente vier a ser estabelecida tem sido mais extensa do que conclusiva. Assim mesmo, é ela que torna evidente a regular omissão dos responsáveis políticos em exercício a tal respeito, que todos habitualmente voltam das cimeiras dissertando sobre triunfos repartidos, enquanto os grandes poderes vão tentando impor os limites dentro dos quais os outros poderão exercer a concedida liberdade de opção. 0 objectivo da segurança dos pequenos Estados europeus, tornado actual pela desagregação soviética, é certamente dos que, justificadamente, ocupam os estudiosos, mas o processo europeu, de objectivos mais vastos e usando recursos mais sólidos, chegou a um ponto crítico em que a histórica questão tem de ser enfrentada.
Na cimeira dos líderes da Comunidade Europeia, realizada em Bruxelas, oficialmente para assinalar o facto histórico da entrada em vigor do Tratado de Maastricht, foi antes a própria reunião que foi proclamada histórica. Embora seja fatigante a frequência com que os agentes das soberanias se encontram a dar passos na história, neste caso, aquilo que pareceu merecer registo e avaliação foi o inadvertido anúncio do projecto de aristocratizar a direcção política das Comunidades. 0 discurso generalizado dos participantes, de regresso a casa, foi no sentido de minimizar as notícias que escaparam às prudências dos comunicados oficiais, porque estes enfatizaram o milagre das sedes e esqueceram quaisquer sugestões sobre as formas que poderá revestir a futura integração política. A cortina semântica tecida proeurou encaminhar as atenções para as fórmulas, que variam, designadamente, entre a união, a federação, a descentralização federativa e até, com apreciável amenidade, a cooperativa de Estados Mas a questão, insofismável e sempre demonstrada, é que as transformações profundas das relações internacionais tendem para afectar o estatuto dos pequenos Estados, agora, neste fim de século, ameaçados de serem ultrapassados pela força sistémica dos mercados e da tecnologia.
0 discurso do novo conceito estratégico europeu, que aparece orientado para ser o de uma grande nova potência, convida a escolher entre ser ou um pacificador regional, um interveniente global ou um mediador de conflitos. É evidente que tais projectos não fazem sentido, como programa de acção imediata, porque é enorme a distância entre as expectativas criadas e os meios disponíveis na actual situação normativa e de facto das Comunidades. Mas são anúncios indispensáveis para os que querem viabilizar o projecto de uma união política, transformada em novo interveniente político na cena internacional, a dialogar de igual com as super potências sobrantes e as grandes potências emergentes, para repartir áreas de influência, funções e responsabilidades, e não para um retiro espiritual. 0 valor e método da interdependência nas organizações internacionais do fim da guerra parece superado pelo valor e método da integração. 0 facto é que a Alemanha unificada é o poder dominante na Europa Central e Ocidental e implica