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986 I SÉRIE - NÚMERO 29

propinas do ensino superior público tem deparado com generalizada oposição que se traduziu nas críticas à Lei n.º 20/92, na exigência de debate dos problemas do ensino superior público, na luta pela sua expansão e por medidas que aumentem a sua qualidade.
0 artigo 2º da proposta de lei n.º 84/VI retoma e agrava aspectos essenciais da contestadíssima Lei n.º 20/92. Afirmamo-lo por duas razões, a primeira das quais é a de que, ao estabelecer como critério para isenção de propinas a atribuição de bolsa de estudo, o PSD reduz de forma significativa o número de alunos com direito a isenção, já que, como é sabido, é bastante reduzido o número de alunos que estão nessas condições.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - Entretanto, pretende-se por esta via penalizar os trabalhadores por conta de outrem, como acontecia com a Lei n.º 20/92, dado que o IRS continua a constituir um factor determinante e existe, como se sabe, numa situação generalizada de evasão fiscal.
A segunda razão é a de que, ao remeter para portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação a fixação anual dos montantes de rendimento familiar e de nível de riqueza bruta com o fim de determinar quais os alunos que poderão usufruir de redução das propinas, não esclarece minimamente quais os valores em causa, pelo que, em nosso entender, com tal artigo, a maioria pretende um autêntico cheque em branco ao Governo, o qual firmemente nos recusamos a passar. É nesse sentido que os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 2.º do texto aprovado em comissão e relativo à proposta de lei n.º 84/VI.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação que acaba de ser apresentado pelo Partido Comunista Português e que se refere ao artigo 2.º.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 1º, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 PSD, no n.º 2 do artigo 3º da proposta de lei n.º 84/VI, manifesta com toda a clareza a sua intenção de proceder a aumentos brutais nas propinas do ensino superior público, em termos tais que as colocariam entre as mais elevadas de entre as que se praticam na maioria dos países europeus.
De facto, ao determinar que o valor das propinas se situará entre os 20 % e os 25 % das despesas de funcionamento, o PSD opta por percentagens a que corresponderão valores demasiado elevados. 0 PSD, que afirmou estar disposto a procurar consensos numa matéria em que foram, e são, generalizadas as vozes discordantes, demonstra nada ter aprendido com o rotundo falhanço da Lei n.º 20/92. Esclarece-nos que, afinal, as opiniões manifestadas, de forma fundamentada e construtiva, pelas entidades que participaram nas audições realizadas pela Comissão de

Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República de pouco valeram.
Os montantes de propinas em causa representam que o ensino superior público, que está longe de ser grito, face às despesas que os jovens e as suas famílias suportam (alojamento, transporte, livros, etc.), passaria a ser lamentavelmente mais caro.
0 n.º 4, ao prever a fixação dos montantes das propinas pelo Ministério da Educação, na falta de fixação pelos órgãos directivos das Universidades e Institutos Superiores Politécnicos, esclarece, para quem tiver dúvidas, que o PSD não respeita a autonomia dos estabelecimentos de ensino superior e que, enquanto fala em consenso, vai pensando na forma administrativa de impor as suas inaceitáveis determinações.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Orador: - Assim, os Deputados do PCP requerem a avocação pelo Plenário da votação na especialidade do artigo 3.º do texto aprovado em Comissão, relativo à proposta de lei n.º 84/VI.

Vozes do PCP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Para apresentar o requerimento de avocação do artigo 4.º tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d' Oliveira Martins.

0 Sr. Guilherme d' Oliveira Martins (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propusemos na Comissão aliás, numa iniciativa conjunta com o Sr. Deputado Narana Coissoró - que as despesas a ter em conta no cálculo das propinas não considerassem o que respeita à investigação científica. Efectivamente, torna-se indispensável separar claramente o que são despesas de educação e despesas de investigação, e não me parece curial que o cálculo das propinas se reporte também à investigação científica.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Por outro lado, propusemos, ainda que, para efeitos do mesmo cálculo, apenas se considerassem as despesas da educação, mas retirando 50 % relativos a vencimentos dos professores. Porquê? Porque, quando discutimos aqui o orçamento da Ciência & Investigação, verificámos que, para efeito do cálculo da percentagem relativamente ao PIB dessas mesmas despesas, se considerava metade do vencimento de todos os professores do ensino superior.
Ora bem, não podemos, portanto, fazer um tratamento diferenciado, de um lado, para efeitos de PIB e, do outro, para efeitos de aplicação da lei das propinas.
Nesse sentido, entendemos ser da mais elementar justiça a aprovação desta proposta.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os

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