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24 DE FEVEREIRO DE 1994 1333

cão está a tempo de, junto da PA, se considerar credora das importâncias respectivas». Comovente! Sobre responsabilidades, zero!
Se isto foi sempre inaceitável, assume, depois das condenações criminais, os contornos de um assunto de Estado, já que compromete a credibilidade das instituições, incluindo a instituição parlamentar, num processo de cobertura de responsabilidades que constituiria um precedente de consequências incontroláveis.

Vozes do PCP:- Muito bem!

O Orador: - É por tudo isto que o inquérito deve ser reaberto. Mas para incidir sobre que factos? E será que esses factos são os mesmos que são objecto da sentença condenatória do Tribunal Criminal? A resposta é não! Os factos objecto de condenação referem-se só a uma pequeníssima parte de toda a questão. Referem-se às campanhas de informação, à segunda fase do Hospital de Fafe e a obras realizadas na Secretaria de Estado da Saúde. A própria ex-Ministra disse-o aqui no passado dia 2 de Fevereiro: nada «em relação ao Hospital de S. Francisco Xavier, nem ao Centro das Taipas, nem quanto ao equipamento do Hospital de Fafe».
De fora estão, assim, praticamente todos os casos e todo o âmbito do inquérito parlamentar de 1989, cuja reabertura se propõe. Está de fora, como já disse, o S. Francisco Xavier; o Centro das Taipas; a primeira fase do Hospital de Fafe; e, por exemplo, também os estudos de urbanização de Tomás Taveira para os hospitais Júlio de Matos e Curry Cabral, em que o Estado pagou 168 000 contos num processo em que é montada uma falsa aparência de concurso público.
Os crimes considerados provados referem-se a factos muito circunscritos e ocorridos quando a procissão já tinha «dado volta a meia aldeia»! Mas, para que não se argumente com a imprecisão de contornos, mostrar-se-á como há muito trabalho para a Comissão sem interferir minimamente com as questões objecto de sentença condenatória.
Este processo do Ministério da Saúde, no seu conjunto, é um paradigma do que pode suceder a partir da falta sistemática de respeito pelas regras de processo quanto à gestão de dinheiro público. O Tribunal, quando aprecia as situações que lhe foram submetidas à consideração, tem uma aguda consciência disso. Vale a pena, a este propósito, citar a sentença. Isto é dito pelo Tribunal, não é dito por mim: «Em nome da urgência, tudo se faz. Obras por ajuste directo, para as quais era necessário concurso público. Realização de obras sem definição precisa destas (...). Ordem para a execução, sem acordo prévio e escrito quanto ao preço (...). O pagamento de tudo sem controlo de nada nem de ninguém». Isto tudo são citações da sentença! A situação é de tal ordem que o Tribunal é obrigado, a certa altura, a sublinhar que «uma eventual culpa da vítima», leia-se: ex-Ministra da Saúde, «não pode constituir uma desculpa para o agente», isto é, Costa Freire. E explica (continuo a citar, isto também está escrito na sentença): «Em termos de facto, a questão coloca-se. Na realidade, se tivesse havido todo o cuidado necessário, aliás imposto legalmente (...), não teria havido prejuízo. Era a isto que nos referíamos, quando se afirmou que o incumprimento sistemático do procedimento legal potenciou esta situação».
É esta situação de ilegalidades e irregularidades sistemáticas que caracteriza todos estes processos. Ilegalidades e irregularidades que não se limitam, ao contrário do que já aqui foi afirmado em nome do PSD, há poucos dias, aos casos de crimes provados. Não é só nesses casos que há ilegalidades. Pelo contrário! Mas, também aqui, para que não se levantem dúvidas e para que não se diga que sou eu só que o afirmo, veja-se também em relação a um dos casos em que havia pronúncia de crime mas em que o Tribunal não considerou que houvesse crime, que é o caso do fornecimento de refeições ao Hospital S. Francisco Xavier, o que é que diz o Tribunal: «Não se duvida que o serviço de fornecimento de refeições para o Hospital S. Francisco Xavier foi, na sua quase totalidade, eivado de irregularidades e violações à legislação que regulamenta a matéria relacionada com a aquisição de bens e serviços para o Estado». É o Tribunal que o diz!
O que se pergunta, pois, é como é que se chegou a esta situação - isto é que deve ser objecto de inquérito! - de incumprimento sistemático, qual a extensão desse incumprimento sistemático, qual a responsabilidade dos diferentes agentes políticos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Tudo isto está muito antes dos casos que são objecto de sentença condenatória. E pergunta-se: quem deu ordens e deixou que tudo fosse feito irregularmente, em violação da lei e sem qualquer controlo? Quem deu ordens e deixou que tudo isso fosse feito assim, para que tudo fosse feito com a máxima urgência e, a partir de certa altura, com o horizonte da data das eleições?
Rememorando um pouco, o processo começa em meados de 1986, com a aquisição de um edifício para o Hospital S. Francisco Xavier. A aquisição é feita com um adiantamento de 750000 contos, adiantamento esse que é feito antes do decreto que instituiu o hospital; antes da portaria que permite o pagamento faseado; antes de haver a minuta do contrato e o protocolo de venda; antes da remessa para visto; antes do visto - quase um ano antes do visto!
Apareceu agora, sete anos depois, um decreto-lei que foi desencantado e que, na opinião dos que o exibem, justificaria que aquela operação de pagamento pudesse ser feita sem consentimento do Governo e do Primeiro-Ministro. Há uma entrevista da ex-Ministra onde ela diz: «Foi o meu Secretário de Estado quem se ocupou disso». E acrescenta: «Não digo isso para me descartar». E não pode descartar-se, de facto. É concebível que saíam 750000 contos dos cofres do Estado sem que o Primeiro-Ministro saiba? Alguém acredita nisso? O decreto-lei agora descoberto nunca foi invocado, nem poderia sê-lo, para fazer aquela operação sem autorização do Governo e do Primeiro-Ministro porque, como é óbvio, essa verba excede largamente a competência ministerial, isto é, é uma aquisição que envolve, no total, 1,7 milhões de contos.
Este caso é como que «um pontapé de saída» num cortejo de irregularidades e ilegalidades. Começam logo no processo de aquisições e transferências de material pelo Hospital da CUF. A situação é tal - e aqui importa recordá-lo, mais uma vez - que é esta empresa, ela própria, a manifestar, num ofício dirigido à Administração Pública, estranheza e discordância pela forma como estavam a ser feitas as aquisições, alertando para várias irregularidades, entre elas, um «conjunto de alte-

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