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24 DE FEVEREIRO DE 1994 1339

tos parlamentares sobre assuntos pendentes de decisão judicial». E é de todo impossível cindir os factos objecto do inquérito que se pretende instaurar dos factos objecto do processo judicial pendente.
O n.º2 do artigo 5.º da Lei n.º 5/93 prevê a suspensão do inquérito até ao trânsito em julgado da correspondente sentença judicial. É muito estranho, pois, que seja exactamente o mesmo grupo parlamentar que, em especialidade, votou favoravelmente este artigo venha hoje, aqui, de uma forma ardilosa, pedir um inquérito que não tem possibilidade de ser efectuado sem colidir com a esfera do poder judicial.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.

O Partido Social Democrata defende e respeita, em reciprocidade, o princípio da separação de poderes, a Constituição e a lei. Obviamente, por todas estas razões, votaremos desfavoravelmente o projecto apresentado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado João Amaral fez sinal à Mesa para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado. Espero que seja breve no uso da palavra, pois apenas dispõe de 30 segundos para o fazer.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, vou ser muito, muito breve.
Sr. Deputado Fernando Andrade, é evidente que a sua argumentação é jurídica. Aliás, vários juristas do seu grupo parlamentar já usaram a mesma argumentação. Por alguma razão não houve nenhum jurista que agarrasse a questão, apesar de a sua argumentação ser exclusivamente jurídica!...
Em todo o caso, a pergunta que lhe quero fazer, já que trouxe a questão para este terreno, é muito simples: o Sr. Deputado, para além das considerações de natureza jurídica, não sente, uma vez que pertence à bancada que elaborou aquele relatório, alguma vergonha por ele, face aos factos que foram apurados ao longo do inquérito?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, a minha argumentação não é jurídica mas, sim, de bom senso.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, vergonha é andar a utilizar este argumento como arremesso político, fazendo chicana política com esta situação!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição já foi aqui anunciada e...

O Sr. João Amaral (PCP): - Esse é que foi o mal!

O Orador: - ... não vemos razão para a modificar.
O que o Partido Comunista Português pretende- e tem todo o direito de o fazer- tem a ver, digamos assim, com a «alma» do relatório, que precede o projecto de resolução. Ou seja, «quer dar à opinião pública um sinal claro de vontade política no sentido de apurar as responsabilidades políticas e administrativas».
Além do mais, o Partido Comunista Português não está muito convencido de que este inquérito vai para a frente, pois ele próprio põe em dúvida que - questão essa que poderá ser colocada ao Sr. Procurador-Geral da República - o relatório venha a ser suspenso. Esta é uma hipótese claramente admitida no seu relatório, designadamente quando aí se refere que o PCP entende que a Assembleia da República deve, desde já, decidir este inquérito, mesmo que ele venha a ter de ficar parcialmente suspenso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Parcialmente!

O Orador: - Já se sabe que é parcialmente, Sr. Deputado!
Isto significa que o Partido Comunista não sabe o que quer, ou antes, que quer agarrar alguma coisa! O «parcialmente» pode ser um ponto!

O Sr. João Amaral (PCP): - Eu disse quais eram! O Sr. Deputado não ouviu a minha intervenção, chegou atrasado!

O Orador:- Ora bem, acho muito bem, repito, que o Partido Comunista queira demonstrar ao seu eleitorado uma vontade política de querer mexer no assunto. Contudo, as barreiras que encontra são, do nosso ponto de vista, intransponíveis.
Em primeiro lugar, e quero deixar de lado a controvérsia doutrinal sobre se deve ou não haver inquérito parlamentar quando está pendente um processo judicial- sobre esse tema, existem duas posições: a do Professor Gomes Canotilho, já aqui citada, e a do Professor Marcelo Rebelo de Sousa, em sentido contrário, que admite que, teoricamente, tal é possível. Aliás, há países onde se admite que corram dois inquéritos ao mesmo tempo: o inquérito criminal e o parlamentar; este último para apuramento da responsabilidade política e não para julgar os crimes nem os ilícitos criminais.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Acontece, porém, que o nosso regime jurídico dos inquéritos adoptou uma posição, boa ou má - não é isso que está aqui em discussão -, e fixou um critério ligado à existência de um despacho de pronúncia. Ora, se analisarmos o despacho de pronúncia, encontramos aí toda a matéria que se pretende averiguar neste inquérito parlamentar,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Falso!

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