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1348 I SÉRIE - NÚMERO 40

a lei, como o cidadão residente em Portugal. E nem sequer se pode invocar uma pretensa falta de sentimento de identidade do português residente no estrangeiro para se argumentar contra a consagração deste direito de voto. Quem conhece as comunidades portuguesas sabe que o sentimento de portuguesismo é, na generalidade, superior ao que encontramos em Portugal.
Recorde-se que estamos a falar de um direito de voto e não de uma obrigatoriedade de votar. A identidade com a cultura portuguesa, que é uma questão central, e a opção de votar têm de ser assumidas pelo próprio e ninguém tem o direito de questionar o seu sentimento de identidade ou de negar o seu direito de opção, muito menos pela via da adopção de uma medida lesiva dos direitos fundamentais da sua cidadania.
Refiro, em segundo lugar, o interesse estratégico de Portugal. O cidadão português residente no estrangeiro é um agente importante dos interesses portugueses nos campos cultural, económico e político, mas não será possível tirar partido deste potencial sem consagrar a totalidade dos seus direitos políticos.
A negação do direito de voto na eleição presidencial representa, hoje, um dos principais motivos de mal-estar e desilusão nas comunidades portuguesas e tem servido para desmobilizar e desmotivar a maior participação destas comunidades no reforço e dinamização dos interesses portugueses.
Podemos, pois, concluir que, para além de constituir um direito de cidadania e o reconhecimento da dignidade dos portugueses residentes no estrangeiro, a consagração deste direito de voto é também do interesse nacional.
No entanto, são ainda pertinentes algumas observações.
Em primeiro lugar, é, no mínimo, eticamente questionável que o Estado português, por um lado, aceite e estimule a participação económica, entre outras, do cidadão residente no estrangeiro, através de vários aliciamentos, vindo por este meio beneficiar todos os portugueses residentes no País, e, por outro lado, limite a sua participação política, negando-lhe este direito de voto.
Em segundo lugar, é altamente contraditório e inconcebível que Portugal, por um lado, esteja inserido num processo de integração europeia, que implica o alargamento ao território português dos direitos e da prática política de não portugueses, nomeadamente nas eleições autárquicas e europeias, e, por outro, continue teimosamente a negar aos seus próprios cidadãos a plenitude dos seus direitos políticos.
Em terceiro lugar, é uma afronta à dignidade democrática do País que as mesmas forças políticas que, a nível internacional, aplaudem e apoiam o processo de democratização em muitos países, onde as condições do exercício da democracia são assaz precárias, venham insistentemente negar a consagração de uma democracia completa aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, em condições manifestamente superiores e minimamente aceitáveis, em termos das regras democráticas.
Em quarto lugar, não se compreende a razão objectiva e lógica pela qual o cidadão português residente no estrangeiro, por um lado, pode participar no processo substancialmente mais complexo da eleição legislativa, que envolve programas eleitorais complexos e extensos, que elege um parlamento com competências fiscalizadoras e legislativas amplas e que determina, em primeira instância, a legitimação de um Governo, mas, por outro lado, não possa participar no processo mais simples da eleição presidencial, onde se efectua a escolha, para um cargo sem capacidade executiva, de uma só pessoa, com um curto programa eleitoral.
Em quinto e último lugar, é preciso deixar bem claro que as forças políticas que invocam todo o tipo de pretexto imaginável, como a falta de informação e de conhecimento político por parte do potencial cidadão eleitor das comunidades portuguesas, para justificar a exclusão deste eleitor do processo democrático, estão a adoptar um procedimento político anti-democrático e perigoso. É ao cidadão que compete ajuizar da sua preparação para votar e ninguém tem o direito de lhe passar um atestado de irresponsabilidade e menoridade políticas.
Uma das petições refere também a necessidade de se efectuar um debate sobre a política para as comunidades portuguesas. Aqui também, estamos em pleno acordo com os peticionantes. No entanto, pensamos que esse debate deve fazer-se para além da Assembleia da República, devendo envolver todas as forças políticas, a comunicação social e a opinião pública portuguesas Um debate sério e profícuo sobre as comunidades portuguesas não se reduz a um só local e a uma só ocasião e tem de assumir uma dimensão e uma continuidade próprias de um debate profundo e abrangente e não artificial e demagógico.
Estamos dispostos para um debate mais profundo que deverá ser feito pela própria sociedade e contar com o contributo fundamental da comunicação social, à qual fazemos um apelo para não secundarizar as comunidades portuguesas e os portugueses residentes no estrangeiro.
No entanto, devemos salientar que deve ser o próprio cidadão residente no estrangeiro a liderar este debate, utilizando todos os meios ao seu dispor, nomeadamente as suas estruturas representativas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No sumário do agendamento vem referida uma matéria que não é mencionada em nenhuma das petições em discussão, que é a igualdade de tratamento nos aspectos culturais, sociais e económicos.
Gostaria de salientar que, em contraste com o direito de voto na eleição presidencial, esta matéria está consagrada na Constituição e a medida do sucesso da sua concretização depende de uma análise subjectiva.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, esgotou o seu tempo. Queira concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite, vou utilizar mais um minuto.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Meio minuto.

O Orador: - Aliás, a defesa dos interesses culturais, sociais e económicos do cidadão português residente no estrangeiro, que os governos do PSD têm prosseguido permanentemente, é um objectivo aberto, isto é, contínuo e sem fim. Por isso, seria demagógico e ilusório pretender que estes objectivos foram atingidos ou efectuar um debate na base de que estes objectivos deveriam ter sido atingidos, como tentou fazer crer a oposição de esquerda de uma forma demagógica.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, finalizo com um apelo: a consagração do direito de voto do cidadão português residente no estrangeiro na eleição presidenci-

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