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4 DE MARÇO DE 1994 1497

Estado em relação a um problema desta gravidade, antes, originando um tão profundo mal-estar na população portuguesa? E não se diga isto só em relação a este aspecto mas também relativamente à própria gestão hospitalar, pois sabemos que o País não acredita nestes gestores. Em Aveiro, no Barreiro, em Santa Marta, em Évora, verifica-se, de facto, uma deterioração da sua imagem junto da população portuguesa, uma vez que há uma irresponsabilidade da parte dos gestores nomeados segundo critérios puramente partidários, na clientela do próprio PSD.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Existe, pois, uma crise, em face da qual é necessário assumir responsabilidades, não se podendo «meter a cabeça debaixo da areia».
Há uma situação de ansiedade e mal-estar no País, há uma irresponsabilidade dos gestores, há uma desmoralização da opinião pública relativamente aos gestores nomeados e é necessário que o Estado e o Ministério da Saúde assumam as suas responsabilidades nesta área.
Para o Partido Socialista, é surpreendente que se procurem responsabilizar os médicos, que seja esta a primeira iniciativa desta nova equipa governamental, em relação à qual temos tido um procedimento extremamente moderado. Surpreendeu-nos negativamente, ao procurar começar por responsabilizar os médicos, quando é o Estado que deve assumir as suas responsabilidades e que se deve credibilizar e não desprestigiar junto da população portuguesa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Olinto Ravara.

O Sr. Olinto Ravara (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eurico Figueiredo, V. Ex.ª falou no Hospital Distrital de Aveiro e, como sou oriundo dessa região, conheço bem a realidade. Por isso, eu gostava de fazer uma ressalva: é que os gestores nomeados- e posso referir publicamente o nome do Dr. Coelho Marina- fizeram um excelente trabalho nesse hospital. Com condições financeiras difíceis, o Dr. Coelho Marino- e a sua competente equipa- reduziu o défice financeiro do hospital de uma forma substancial e conseguiu, o que interessa aos cidadãos portugueses, nomeadamente, aos de Aveiro, aumentar a qualidade do serviço prestado. Hoje, qualquer pessoa de Aveiro sabe perfeitamente que o nível de assistência melhorou.
Sr. Deputado, impunha-se fazer esta correcção para que não confundamos as coisas a pretexto de uma suposta nomeação de carácter político, que nada tem a ver com a realidade.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu):- Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Eurico Figueiredo.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Olinto Ravara, todos podemos ceder a tentações, mas não tenho o hábito de atacar ou pôr em causa quem quer que seja. Porém, ponho em causa o sistema. Aliás, dei vários exemplos relativos à gestão hospitalar de perda de crédito junto da população, pelo que foi necessária uma intervenção dó Sr. Ministro - o que aconteceu no caso particular de Aveiro- para repor a confiança da população. Não estão em causa as pessoas mas o modo de nomeação dos gestores hospitalares, que entendemos que, neste momento, deve ser repensado e posto em causa.
Admito que, em certos países, a nomeação seja o melhor método de selecção de gestores, mas tenho dúvidas de que o mesmo possa dizer-se quanto a Portugal pois, se olharmos para o passado, verificamos que a experiência da eleição foi má. Pessoalmente, ponho em causa, porque caiu em descrédito, a da nomeação.
Na verdade, compete ao Ministério encontrar novas fórmulas e se, entretanto, não houver iniciativas nesse sentido, o Partido Socialista compromete-se a, dentro de muito pouco tempo, apresentar um projecto de lei de gestão hospitalar em que o critério do concurso público prevaleça sobre outros na escolha dos administradores hospitalares.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos hoje a apreciar a proposta de lei n.º 76/VI, que autoriza o Governo a legislar em matéria de Estatuto Disciplinar dos Médicos.
O Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, remeteu para regulamentação posterior a matéria disciplinar (as normas relativas à instrução e ao julgamento dos processos disciplinares), tendo estabelecido, em linhas gerais, a competência dos órgãos disciplinares, o elenco das sanções e a possibilidade de recurso contencioso das decisões do Conselho Nacional de Disciplina.
A proposta de lei n.º 76/VI não constitui uma reformulação global do Estatuto da Ordem dos Médicos, mas a regulamentação e definição relativas ao estatuto disciplinar.
Dada a natureza sócio-profissional da Ordem dos Médicos, importa que seja legitimada com instrumento considerado da maior relevância para o cabal desempenho dos direitos, deveres e obrigações estutários.
Esta proposta de lei dará força legal à Ordem dos Médicos na defesa dos legítimos interesses dos médicos, pressupondo obviamente o exercício de uma medicina humanizada que respeite o direito à saúde de todos os cidadãos.
Tão importante regulamentação tem uma dupla vertente: médica, ao definir e regulamentar a matéria disciplinar de harmonia com o código deontológico; social, ao dar poder à Ordem para que, de um modo rápido, possa actuar perante eventuais irregularidades, esclarecendo a veracidade e a justeza de cada acto.
O estatuto disciplinar assenta os seus pressupostos no código deontológico da Ordem dos Médicos, que é a base orientadora da conduta profissional a todos os níveis de actuação, e interpreta os princípios básicos da ética à luz dos novos factos e realidades que a evolução da ciência e da sociedade provocam.
Os cuidados médicos, além de terem uma base científica e técnica adequada, devem respeitar a ética sendo certos, justos, legítimos e mediante o consentimento esclarecido do doente.

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