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1498 - I SÉRIE - NÚMERO 44

Frente a uma degradação de valores morais cada vez mais acentuada e às tentativas de caluniar, tantas vezes de modo especulativo e falso, os médicos, impunha-se regulamentar a matéria disciplinar, relembrando aos médicos em particular e aos cidadãos em geral os deveres e obrigações fundamentais a que estão obrigados os médicos pelo seu código deontológico e juramento de Hipócrates. O médico exerce a sua profissão com o maior respeito pela vida, pelo direito à saúde dos doentes e pelo bem-estar da comunidade.
O Ministério da Saúde teve neste trabalho a preciosa colaboração da Ordem dos Médicos. Para o efeito, foi criado um grupo de trabalho constituído por representantes do Ministério da Saúde, da Ordem dos Médicos e do Ministério da Justiça que preparou o texto base e participou nos projectos de harmonização e de revisão do mesmo.
Relevam especialmente neste pedido de autorização legislativa a sujeição de todos os médicos ao estatuto disciplinar da Ordem dos Médicos; a consagração de que à jurisdição disciplinar da Ordem dos Módicos se aplica subsidiariamente o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e outras normas gerais de Direito Penal; a definição da infracção disciplinar respeitando o código deontológico; a graduação da gravidade da infracção, por acção ou omissão, e a aplicação da respectiva pena, que poderá se de advertência, de censura, de suspensão e até de expulsão.
Pretende evitar-se o protelamento indeterminado dos processos disciplinares, com a previsão da prescrição da infracção disciplinar no prazo de três anos contados da data de sua prática ou da caducidade do direito de instaurar o respectivo procedimento no prazo de três meses contados da data do conhecimento da mesma.
É também de salientar a consagração da garantia de defesa admitindo-se a possibilidade de representação do arguido e a admissão de todos os meios de prova em Direito permitidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Visa o presente pedido de autorização legislativa dotar a Ordem dos Módicos de um valioso instrumento legal, que será estimulante e adequado ao código deontológico dos médicos.
É um diploma que tranquiliza de um modo geral a classe médica e que respeita, sincera e plenamente, os princípios fundamentais da ética médica e do código deontológico, pois o médico cumpre com dignidade e orgulho uma missão humana ao serviço do doente e da comunidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Andrade, começa a confundir-se este problema.
Pareceu-me ter ouvido o Sr. Secretário de Estado da Saúde dizer que o estatuto agora em apreciação não se aplicaria aos médicos da função pública, mas V. Ex.ª acabou de referir o que julgo ser correcto que se lhes aplica subsidiariamente.
Gostava de saber em que ficamos e que explique se o referido estatuto se aplica ou não. Talvez possa verificar-se uma maior sintonia entre as duas posições, o que teria reflexos a nível da sua objectividade.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Peixoto, penso que não compreendeu o que referiu o Sr. Secretário de Estado da Saúde.
De acordo com a proposta de lei de autorização legislativa, entendo que o estatuto se aplica subsidiariamente e, aliás, o Sr. Secretário de Estado também o mencionou há pouco ou, pelo menos, entendi-o dessa forma.
Há situações em que a Ordem dos Médicos pode ser chamada a intervir e, em simultâneo, ser aplicado o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local. Em todo o caso, essa é a minha interpretação, mas talvez o Sr. Secretário de Estado se pronuncie sobre esta questão para um melhor esclarecimento da mesma.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por esclarecer o Sr. Deputado Luís Peixoto de que a alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei de autorização legislativa consagra o princípio de que o regime do estatuto não se aplica aos médicos dos serviços públicos e que, aos médicos que prestam serviço fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aplica-se subsidiariamente o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Sr. Deputado Eurico Figueiredo, seja-me permitido corrigi-lo: nem o Governo nem o Ministério da Saúde fizeram qualquer juízo de prioridade sobre esta matéria; trata-se, pois, do normal funcionamento desta instituição.
O decreto-lei que aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos é de 1977 e o Governo, face à sua importância, legislou no sentido da sua regulamentação, iniciativa que deu entrada nesta Câmara em Setembro de 1993.
Em matéria de saúde, há um conjunto permanente e sistemático de actuações a todos os níveis. Com certeza que o Sr. Deputado tem conhecimento de que as reformas de saúde em curso têm uma extensão e profundidades como não tiveram nos últimos 30 anos e que a questão económica, a do sub-financiamento, é essencial.
Ao contrário do que afirmou, a ideia não foi debatida por brincadeira mas, tão só, com uma grande seriedade, porque se trata de uma questão fundamental com grandes implicações e extensão. Logo, é necessário introduzir o debate público, maturar ideias, preparar legislação, introduzir todos os mecanismos operacionais que conduzam à sua consolidação, razão pela qual essa reforma, necessariamente, para além de quaisquer outras considerações, vai demorar por questões de solidez e de segurança.
É benéfico penso eu , sob todos os pontos de vista, fazer este debate em profundidade, sem parti-pris, de forma a assegurar-se que, para além das questões ideológicas que surjam, a reforma da saúde será feita com grande consistência e em benefício do cidadão. Ora, sendo a reforma prosseguida com lucidez, bom senso e seriedade, terá necessariamente de tardar.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

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