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1499 - 4 DE MARÇO DE 1994

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr s. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos confrontados com um problema complicado.
Em primeiro lugar, creio que o Regimento não foi cumprido. O n.º 2 do artigo 200.º do Regimento diz que «o Governo, quando tenha procedido a consultas públicas sobre um anteprojecto de decreto-lei, deve, a título informativo, juntá-lo à proposta de lei de autorização legislativa, acompanhado com as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria».
Portanto, não se trata de um dever de cortesia da pane do Governo para com a Assembleia, mas de uma imposição regimental que o Executivo não cumpriu depois de ter sido aqui afirmado que a Ordem dos Médicos foi ouvida sobre este assunto.
Em segundo lugar, o Sr. Secretário de Estado da Saúde mostrou disponibilidade para, em sede de Comissão, clarificar algumas dúvidas por mim colocadas, havendo que tirar as consequências de tal facto. Efectivamente, tem sido prática recente desta Assembleia aprovar em Plenário numa só votação, na generalidade, na especialidade e final global, as propostas de lei de autorização legislativa. Porém, creio que, face ao exposto, não devemos proceder à votação desta proposta de lei, para permitir, em sede de Comissão, na presença do decreto-lei, como é regimentalmente exigido, a clarificação de aspectos que, como já todos percebemos, não estão claros. Inclusivamente, o Governo e a própria maioria entraram em contradição, desde logo, quanto a uma questão tão simples como os limites do âmbito de aplicação do diploma, pois foram óbvias as contradições de várias intervenções nesta matéria.
Não faz sentido falar na aplicação subsidiária do estatuto disciplinar dos médicos, que compete em exclusivo à Ordem dos Médicos, e, ao mesmo tempo, no estatuto disciplinar da função pública. O que é que se aplica subsidiariamente? São matérias completamente distintas que obedecem a processos completamente distintos.
Aliás, importa clarificar que, na proposta de lei, consta a aplicação desse estatuto disciplinar a todos os médicos, o que me parece resultar claramente da sua letra.
Diz o artigo 1.º que é concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de estatuto disciplinar dos médicos, definindo a sujeição destes à jurisdição disciplinar da respectiva Ordem e a tramitação processual. Como não se exclui ninguém, engloba todos os médicos.
Depois, mais adiante, diz-se que o regime estabelecido não coincide com a jurisdição disciplinar a que estão sujeitos os médicos dos serviços públicos, aos quais continua a ser aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Ora bem, a articulação destas disposições não tem, evidentemente, o sentido de excluir da aplicação do estatuto disciplinar dos médicos, que é da responsabilidade da Ordem, aqueles médicos que exercem a sua actividade na função pública. Tem o sentido de dizer que não está prejudicada a aplicação do estatuto disciplinar, porque é evidente que não é a Ordem dos Médicos que vai aplicar o estatuto disciplinar da função pública, nem são os órgãos com competência disciplinar, no âmbito da função pública, que vão aplicar o Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos, pois são instâncias completamente diferentes. Tem é de haver uma articulação para se saber qual é o âmbito de aplicação de um e do outro, porque são processos disciplinares de natureza completamente distinta. Tem de haver, de facto, uma articulação, pois não pode um médico ser julgado disciplinarmente pelo órgão da Administração Pública com competência disciplinar e pelo mesmo facto ser julgado disciplinarmente pela Ordem dos Médicos. Tem de se acautelar esta situação!
Assim também é em relação a qualquer outro médico que trabalhe por conta de outrem numa clínica privada, pois uma coisa é a responsabilidade efectivada nos termos da lei do contrato de trabalho, caso ele não cumpra, outra coisa é a responsabilidade disciplinar efectivada pela Ordem dos Médicos, nos termos deste diploma, quando for aprovado. São coisas distintas e, em minha opinião, esta matéria não está minimamente esclarecida nesta proposta de lei e deve-se esclarecer bem estas situações.
Por outro lado, há pouco, coloquei questões que não se podem considerar de pouca importância. Na verdade, creio que quando se estabelece uma sanção disciplinar, como decorrendo automaticamente da prática de um crime, tem de se clarificar como é que se operam as relações entre o eventual procedimento criminal e o eventual procedimento disciplinar, porque não pode haver uma sanção decorrente automaticamente de algo que não se diz o que é de facto, não se diz se é despacho de pronúncia ou sentença condenatória. É pois conveniente que se clarifiquem as situações! Não podemos votar a favor de uma proposta de autorização legislativa que é apresentada nestes termos, inclusivamente, anti-regimentais.
Neste sentido, em nome do meu grupo parlamentar, solicito e apelo à Câmara e ao Governo para que se estabeleça consenso sobre isto que esta proposta de lei baixe à Comissão, para que estas questões sejam, devida e suficientemente, clarificadas e todos, eventualmente, possamos votá-la favoravelmente, até porque é do interesse de todo o País e de todos os médicos que o estatuto disciplinar de 1957 seja actualizado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Enrico Figueiredo.

O Sr. Eurico Figueiredo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Penso que fui mal compreendido. O que pus em causa foi que se lançasse um debate dizendo que o Serviço Nacional de Saúde está sub-financiado, criando-se alternativas ao financiamento do SNS, que são da responsabilidade política do Governo e tomaremos posição em relação a cias e que se diga que, durante um ano e meio, o SNS vai continuar sub-financiado. Ora, isso é para mim uma grande preocupação, pois, por acaso, até sou médico e sei que a qualidade e a responsabilidade dos técnicos de saúde tem a ver também com o financiamento. Admitindo que o SNS sub-financiado é um SNS onde as situações de irresponsabilidade profissional se vão multiplicar, chamo a atenção do Governo para a necessidade de encontrar fórmulas, mesmo que sejam transitórias, para que, de facto, perante a opinião pública, não se diga que este Governo tem a irresponsabilidade de manter, durante um ano e meio, esse sistema em sub-financiamento.
As soluções que o Governo encontrar são da sua responsabilidade. Se fossemos governo, eventualmen-

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