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1506 - I SÉRIE - NÚMERO 44

linguísticos estrangeiros- se bem que a proposta de lei refira o seu alargamento, uma vez que poderão estar em desfavor face aos requerentes que não sejam domiciliados em Portugal. Esta é uma matéria de igualdade de tratamento que gostaríamos de ver, depois, na proposta de lei consagrada.
Queria deixar ainda uma palavra de particular apreço pela expressa inclusão da concorrência desleal como motivo de recusa de marcas. É sem dúvida um passo em frente e uma explicitação que se impunha.
Ficará, porém, um sabor amargo de não se ter ido suficientemente longe se não se incluir expressamente a concorrência parasitária no âmbito da disciplina da concorrência desleal. Já estamos suficientemente conhecedores da realidade para saber que essa é uma forma encapotada de contrafacção que tem vindo a proliferar.
Também a inclusão do logotipo no âmbito das novas figuras protegidas - e a par da insígnia - se considera de relevantíssimo interesse.
Significativos parecem ser os avanços no que toca à harmonização com o regime do exclusivo da firma, em conexa ligação entre si com os restantes regimes na vida real e a que os agentes económicos atribuem uma evidente importância.
Propõe-se, assim, a recepção do conceito da parte característica da firma, que de há muito era reclamado pela doutrina, bem como o reconhecimento da prioridade na anulação destes sinais distintivos. Saúda-se calorosamente' a eventual inclusão destas disposições, que nos parecem mesmo fundamentais para o sucesso do novo código.
Por outro lado, é visível o esforço de melhoria processual, através da simplificação do processo administrativo e criação de formas expeditas de exercício dos direitos. A normalização dos recursos para os tribunais eiveis e não administrativos- de certas figuras, como no caso da caducidade - também se nos afigura mais consentâneo com a natureza privada dos interesses protegidos, dando maior percepção à prova da realidade económica subjacente e, certamente, maior rigor, em contraponto com a natureza pública dos tribunais administrativos, sobretudo após a última revisão constitucional.
Contudo, julga-se não ser de manter a singular referência- que no Código da Propriedade Industrial sempre se fez - a um discutível conceito de «vista» em matéria de recursos, que tem originado múltiplas versões interpretativas e sucessivas anulações de processos por omissão de formalidades em obediência ao princípio do contraditório, quando seria simples e curial o reconhecimento de uma verdadeira resposta ou contestação à parte contrária, nos termos gerais do processo. Aqui fica a sugestão.
Por fim, em matéria de recursos, também se nos afigura de opção jurídica duvidosa a institucionalização de um recurso hierárquico necessário para o Ministro da Tutela, o que inviabilizaria o recurso contencioso administrativo nas instâncias, remetendo-o, forçosamente, para o foro do Supremo Tribunal Administrativo.
Merece um particular destaque o novo regime de ilícitos, quer penais quer de mera ordenação social, que de há muito se fazia sentir, principalmente pela total ineficácia das disposições do actual Código.
É de saudar, assim, a criação de um sistema de penas, automaticamente actualizáveis pelo recurso às unidades de conta em função de dias e não ao clássico sistema de fixação de montantes.
Um último retoque apenas para justificar uma simples proposta de aditamento que, no entanto, se julga da maior relevância: a fixação de um prazo de vocativo não inferior a 90 dias.
Como se sabe, esta nova redacção proposta introduz alterações muito profundas ao presente Código e altera inúmeros procedimentos instalados há anos ou, mesmo, décadas, envolvendo, obviamente, o concurso de centenas de agentes, designadamente estrangeiros, em quase todos os países do mundo, que querem recorrer aos direitos da propriedade industrial.
Parece, pois, curial que haja um prazo de adaptação, no mínimo, de 90 dias, como é aliás habitual em diplomas deste tipo.
Nesse sentido, apresenta-se na Mesa uma pequena proposta de aditamento, que poderá ser apreciada e votada em conjunto visto a sua apreciação ser simples.
Gostaria, por isso e por último, de voltar a saudar a proposta de lei e expressar, em nome do meu partido, o sentido claramente positivo de aprovação do voto que damos à proposta de lei n.º 82/VI.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura da acta de apuramento da eleição de um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a acta é do seguinte teor: Aos três dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e quatro, procedeu-se à eleição de um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia da República, nos lermos do n.º 3 do artigo 24.º do Regimento, tendo o candidato proposto Fernando José Russo Roque Correia Afonso obtido o seguinte resultado: votantes, 161; votos sim, 133; votos não, 10; abstenções, 14; votos brancos, 4.
Nos termos regimentais, foi eleito Vice-Presidente da Assembleia da República o Sr. Deputado Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Para constar se lavrou a presente acta que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados escrutinadores, Belarmino Correia, Maria da Conceição Rodrigues, Alberto Araújo e José Reis.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Nos termos regimentais, declaro o Sr. Deputado Correia Afonso Vice-Presidente da Assembleia da República, a quem aproveito para felicitar.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelos faxes n.01 13811 e 1432 da Polícia de Segurança Pública- Departamento Operacional de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados André Martins (Os Verdes), João Amaral (PCP), Jorge Lacão (PS) e José Magalhães (PS) a prestarem declarações em processo que se encontra pendente naquele departamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

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