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1638 I SÉRIE - NÚMERO 49

A ser permitida qualquer adição para recuperar grau. alcoólico, só o deve ser com a aplicação de mostos concentrados rectificados, que não têm quaisquer influências organolépticas no produto final.
Não é. compreensível ao comum dos cidadãos que a Comunidade crie os excedentes, através da adulteração do vinho, e venha depois impor regras penalizadoras aos países verdadeiramente produtores, a fim de se desfazer desses excedentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Essa política não é aceitável, como não é tolerável que esta produção não tenha ajuda ao rendimento na mesma proporção que têm os produtores de cereais ou dos ruminantes, garantidos para os produtores do Norte na célebre negociação da reforma da PAC.
Somos a favor da canalização dessas ajudas para as regiões com vocação natural para a vitivinicultura, bem como da destilação dos vinhos de inferior qualidade. Defendemos uma política individualizada para os vinhos de altíssima qualidade e este é o momento de reformar e abrir esperanças ao sector.
Não aceitamos a capitulação e o desinteresse manifestados pelo Governo e pêlos Deputados do PSD no Parlamento Europeu - nem sequer participaram na comissão e na grande vitória que já houve no Parlamento Europeu.
Depois da negociação da reforma da Política Agrícola Comum, contra os nossos interesses, resta-nos agora exigir ao Governo um comportamento responsável ë um empenhamento redobrado.
O vinho representa 19% do produto agrícola bruto e abrange mais de 200 000 produtores. Esta produção não pode ser tratada com a habitual incapacidade a que o Ministério nos habituou.
Na defesa dos interesses nacionais, votaremos favoravelmente o projecto de resolução do Partido Comunista e esperamos que o PSD faça o mesmo, tanto mais que estão à porta as eleições para o Parlamento Europeu e, neste momento, os senhores terão que participar aqui, de facto, na defesa dos interesses nacionais.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Miguel.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não devemos abordar este tema sem ter uma definição exacta acerca do produto que está em causa, para que se tenha plena convicção no tratamento do assunto.
Depois de muito investigar em redor do termo vinho, chegámos, e ainda bem, à conclusão de que «o vinho é o produto obtido exclusivamente pela fermentação alcoólica, total ou parcial, de uvas frescas, esmagadas ou não, ou de mostos de uvas». Quem o afirma são enólogos como Emile Peynaud, Ribereau-Gayon, Octávio Pato e tantos outros, mas o mais interessante é que é também esta a definição adoptada pela Comunidade Europeia.
Neste momento, o sector do vinho apresenta um excedente estrutural médio de 22 milhões de hectolitros, prevendo a CCE que,- no ano 2000, esse excedente passe para 24 milhões de hectolitros, devido, fundamentalmente, à quebra de consumo que se constata nos países produtores.
Propõe a CCE tomar medidas por forma a que, dentro de três ou quatro anos, desapareçam os excedentes estruturais, as próprias exportações não sejam apoiadas e as destilações se realizem unicamente para retirar do mercado excedentes conjunturais.
Para atingir tal objectivo, propõe a adaptação ordenada do potencial vitícola mediante programas regionais de arranque, fortemente majorados, susceptíveis de receberem ajudas nacionais. Tais programas seriam desenvolvidos por projectos integrados, que compreenderiam medidas de emparcelamento, florestação, protecção do ambiente e desenvolvimento rural.
Os programas regionais compreenderiam ainda um conjunto de ajudas (co-financiadas pela Comunidade e Estados membros), destinadas a apoiar a limitação dos rendimentos por hectare, assim como à divulgação e formação técnica dos viticultores e ao apoio a acções específicas destinadas a facilitar a comercialização do vinho.
Como medidas que a CCE designa como «complementares para o equilíbrio do mercado» propõe ainda: estender a toda a Comunidade a possibilidade de praticar a «chaptalização» (actualmente só permitida nas regiões do Norte), eliminando a ajuda proporcionada às regiões meridionais para aplicação do mosto concentrado que utilizam no «enriquecimento», e fixar limites ao rendimento/ha dos VQPRD, estabelecendo regras para a sua desclassificação.
O programa de redução do potencial produtivo seria acompanhado (e levado a efeito) por uma reforma do sistema de destilações que consistiria: numa destilação facultativa, no início da campanha, destinada a eliminar excedentes conjunturais; até se atingir o equilíbrio comunitário da oferta-procura, numa destilação obrigatória, a preços extremamente baixos, cuja gestão seria da responsabilidade dos Estados membros produtores (previsão de sanções comunitárias e nacionais); numa destilação obrigatória dos subprodutos; a juzante do sistema de destilações, na revisão do papel dos Estados membros produtores e da Comunidade nos encargos do escoamento dos álcoois vínicos, evoluindo-se para o seu co-financiamento.
A repartição pelos Estados membros produtores quer da diminuição do potencial vitícola (arranque) quer da destilação obrigatória seria feita em função das «produções nacionais históricas» e da produção de referência a atingir num mercado comunitário equilibrado.
Na reunião do Comité Consultivo Vitivinícola, realizada em 17 de Fevereiro de 1989, onde estive presente, foi analisada com grande vigor a problemática dos mercados, destilações e enriquecimento do vinho.
Foi sobre este último tema que estalou a polémica. A Comissão informou que o Conselho sempre tinha feito «ouvidos moucos» a esta questão, o que, no entender de alguns países, levava a serem postos perante factos consumados, que chocavam peremptoriamente com as directrizes comunitárias, porque não se pode; por um lado, implementar o arranque da vinha e, por outro, utilizar algo para ampliar o vinho. Chegou-se, então, à conclusão de que o problema não é a alternativa de açúcar e mosto mas, sim, o ordenamento do vinho na Comunidade, porque estamos perante a tecnologia do enriquecimento e não numa enologia do enriquecimento, ficando clara a ideia de que o enriquecimento com mosto concentrado deve ser apenas um corrector e não uma prática sistemática, visto o aumento de grau não ajudar em nada o comércio.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em Outubro de 1992, face à reforma da OCM, a Comissão mediterrânica elaborou um relatório por (...)

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