O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 1994 1663

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 35 minutos.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 6l/VI- Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território.

0 Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As profundas mudanças que o País está a experimentar têm tradução física sobre a forma como o solo é ocupado pelas diversas actividades consumidoras de espaço. A cadência a que essa ocupação se processa tornou-se mais rápida do que no passado porque elas são mais numerosas e também porque há algumas que se revelam, na realidade, muito devoradoras de espaço - isto para não falar nos «canais» que ligam os locais de acolhimento dessas actividades, que exibem tendência para ser cada vez mais largos e também mais numerosos em ~o longitudinal, porque toda a gente quer chegar depressa e com segurança aos seus destinos e isso exige muitas e boas ligações.

Temos vindo a insistir na elaboração de planos directores municipais, que, com carácter estratégico, devem definir a localização dos diferentes tipos de actividades e estabelecer as condições da sua tangência, secância ou segregação mútua, fixando também a intensidade com que a ocupação do solo se há-de vir a processar. Por circunstâncias várias - que aqui não importa analisar, neste momento - a produção daqueles planos tem-se arrastado demasiadamente, com prejuízo para o exercício do poder local, na transparência das regras com que ele deve ser gerido e para desconforto das populações e, especialmente, dos promotores do desenvolvimento, nas suas múltiplas categorias, que não dispõem de um quadro de referência claro para as suas iniciativas, vendo-se obrigados a aceitar as decisões casuísticas das autoridades.

Temos também estimulado a elaboração dos planos de pormenor que traduzem, em termos tácticos, o que os planos directores definem nas grandes linhas.

0 País precisa urgentemente de melhorar a sua face construída, naturalmente por aumento da qualidade das diferentes construções consideradas uma a uma mas também quando integradas nos conjuntos que formam e que deveriam ser muito mais harmoniosos do que o são. Há mesmo zonas em que não chega a ocorrência de bons exemplares de arquitectura de edifícios para elas se reabilitarem. A construção de uma «nódoa» mancha todo um tecido urbano, mas a harmonia de um conjunto respeita primordialmente a esse conjunto, quer na parte estética quer no «funcionamento» dos seus elementos e das articulações entre eles.

Há, todavia, resistências à definição de regras, porque, na melhor das hipóteses, pretende-se ser capaz de chegar à harmonia espontaneamente, uma vez que se gosta da terra, nada se fazendo para a tomar feia e tudo se tentando para conseguir que ela seja aprazível. Se não houvesse outras razões, bastaria essa impossibilidade para se tornar obrigatória a tradução, sob forma escrita e desenhada, da ideia que fazem os decisores acerca da sua terra e da sua evolução. Mas não é fácil incorporar na «cultura administrativa local» a obrigação de transmitir a todos o caminho físico daquela evolução, acomodando o crescimento e orientando o modo como se há-de processar a reabilitação, a reformulação e a adaptação do que está maduro e caduco, nas condições que oferece para a vida dos nossos dias.

Alguns aderem com convicção, mas outros deixam arrastar o processo, impondo-nos o recurso simultâneo a incentivos e a penalizações a quem dispõe ou não de planos de ordenamento do território.

A perseverança compensando, está o Governo aplicado a encontrar fórmulas para se vir a dispor, em breve e em todo o território, de planos de ordenamento que cumpram as funções de instrumento de progresso e de promotor da formação de quadros de vida harmoniosos e agradáveis.

Entretanto, há espaços supra-municipais cuja vulnerabilidade ou cuja intensidade de ocupação, presente ou potencial, aconselharam a que, em relação a eles, se dispusesse de instrumentos de ordenamento fixadores de regras de conjunto, naturalmente balizadoras do que, na matéria, se poderá estatuir a nível local.

Esses planos - chamados Planos Regionais de Ordenamento do Território - têm por objectivo concretizar uma política de ordenamento, definindo opções e critérios de organização e de uso dos terrenos e estabelecer normas gerais de ocupação e de utilização que permitam fundamentar o uso e a gestão do espaço em causa. Tudo isso deve ser feito, tendo em vista a optimização da ocupação do espaço disponível e salvaguardando os valores patrimoniais, naturais e culturais que eles encerram.

Ao abrigo do diploma que os criou - o Decreto-Lei n.º 176A/88 - foram já elaborados os Planos Regionais de Ordenamento do Território do Algarve, da zona envolvente do Douro, das zonas envolventes das albufeiras das barragens da Aguieira, Coiço e Fronhas e do Litoral Alentejano. Estão em preparação mais três planos do mesmo tipo: o PROT da Área Metropolitana de Lisboa, o PROT do Litoral Centro e o PROT do Alto Minho.

Como se vê, trata-se, em todos os casos, de parcelas muito sensíveis do território nacional; ou são pedaços únicos de paisagem natural ou humanizada ou correspondem a áreas nas quais uma actividade específica ou um conjunto de actividades exerce uma pressão sobre o terreno que pode anular os benefícios induzidos pelos seus atributos naturais ou o que já foi feito para os aproveitar a favor do desenvolvimento. Em todos os casos, trata-se de zonas onde se acumulam atributos de excepção, que não se pode deixar de proteger e de valorizar no interesse geral.

Sucede, porém, que os interesses de alguns os levam a exagerar no que fazem, arriscando, na presunção de que as agressões ao definido e consagrado por lei não serão punidas e que a pequena contribuição que cada um dá para o desordenamento, sendo pequena, deverá ser considerada como negligenciável.
Chegam mesmo a invocar esse argumento, ignorando o facto de ser o todo o integral das partes, e que, mesmo quando estas são infinitesimais, a sua agregação pode assumir dimensões expressivas e muito danosas para o equilíbrio do conjunto.

A aplicação dos regulamentos dos PROT já elaborados às situações concretas que se põem tem demonstrado ser conveniente estabelecer um regime sancionatório consonante com a gravidade das faltas, visando o incumprimento das disposições neles fixadas.

0 referido decreto-lei não estabelece as sanções às infracções às normas definidas no quadro dos PROT. Limi

Páginas Relacionadas