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1664 I SÉRIE-NÚMERO 50

ta-se a afirmar a vinculação ao seu conteúdo por parte de todas as entidades públicas e privadas, esclarecendo que são nulos os planos, programas ou projectos de carácter nacional, regional ou local que não obedeçam ao que nos PROT se estatui. E em cada decreto-regulamentar que aprova um PROT tem-se estabelecido um regime de contra-ordenações para os actos que os violem sem sair, todavia, dos valores das coimas previstas na lei geral.

A insuficiência desses valores como instrumento de dissuasão das prevaricações é manifesta. Eles são também desequilibrados em relação aos definidos no esquema sancionatório que regula os planos de ordenamento do território de iniciativa municipal; estes prevêem o recurso a fórmulas muito mais apertadas e severas, contemplando, nomeadamente, a faculdade de embargo e demolição das edificações que violem os planos, a aplicação de coimas de montante muito mais elevado e a qualificação de determinadas condutas como integrantes do tipo do crime de desobediência.

Impõe-se, por tudo isso, ajustar o regime sancionatório previsto para fazer face às violações dos planos regionais de ordenamento do território, atendendo à dimensão do impacte que elas têm e às consequências multimodas que o desrespeito das normas acarreta.

A vida em colectividade limita, em nome do interesse comum, a capacidade de cada um fazer o que muito bem lhe aprouver. Há uma consciência progressivamente mais aguda acerca do que se deve preservar e do modo como se pode ocupar o espaço com as muitas actividades que concorrem, naturalmente, pela ocupação dos melhores pedaços. Há também uma compreensão crescente acerca da gravidade dos atentados que se cometem em relação a valores difíceis ou impossíveis de regenerar.
Chegou, por isso, o momento de fazer a sociedade aceitar, de boa mente e mesmo com entusiasmo, que se cerceie a liberdade dos «predadores do espaço» e se ponham a funcionar mecanismos eficazes de salvaguarda das regras que foram um dia definidas com a participação do maior número.

É esse o sentido do pedido de autorização legislativa que o Governo apresenta.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Nogueira de Brito, Joaquim da Silva Pinto e Luís Sá.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

0 Sr. Nogueira de Brito (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, como V. Ex.ª sabe, já tivemos várias vezes oportunidade de referir aqui a sua mentalidade de planeador, que aflora com mais ou menos intensidade conforme as iniciativas que traz à consideração desta Câmara. Ora, eu diria que, neste pedido de autorização legislativa, aflora fortemente, porque ele visa dotar de eficácia - diria que é uma prótese no planeamento ou no ordenamento do território - os planos de ordenamento territorial, que vivem fundamentalmente num equívoco, que é o de representarem uma forma centralizada do planeamento do território. Ou seja, não termos uma estrutura regional montada e em funcionamento leva-nos a conferir ao Governo central a capacidade e a competência para planear o ordenamento do território e, concretamente, a utilização do terreno.

Simplesmente, Sr. Ministro, numa hierarquia de planos, nós víamos estes planos de ordenamento do território, conciliando-os com os planos directores municipais e, depois, com as categorias que devem enquadrar dentro dos planos directores municipais, como uma categoria de «planos de planos». VV. Ex.ªs vêem-nos de uma maneira diferente porque os consideram, desde logo na legislação que é a matriz destes planos, como vinculativos para as entidades que têm a seu cargo planear, licenciar obras e aprovar planos e também directamente para os particulares.

Agora, Sr. Ministro, em consequência e conformidade, sentindo-nos diminuídos em relação ao aparelho sancionatório dos planos directores municipais, o Governo vem pedir à Câmara que lhe atribua autorização para construir um aparelho sancionatório de igual nível. Mesmo em relação a obras licenciadas pelas entidades competentes, querem dispor do poder de embargo de demolição dessas mesmas obras.

O Sr. Ministro, mas isto é uma confusão de planos! Quer dizer, o território nacional vai estar sujeito a um planeamento que prevemos poder ser conflituante, com consequências danosas para aqueles em relação aos quais não devia ter consequências algumas, a menos que V. Ex.ª admita a possibilidade de os particulares «atropelados» por um licenciamento que não se enquadra dentro da interpretação mais rigorosa do plano de ordenamento do território terem um prejuízo manifesto com esta demolição. Onde é que está aqui uma palavra para a responsabilidade patrimonial das entidades licenciadoras de modo a ressarcir os prejudicados?

Esta seria uma medida de recurso, Sr. Ministro! 0 que verdadeiramente consideramos como discutível é que esta vinculação se exerça em relação aos próprios particulares e que relativamente a obras licenciadas ela se possa concretizar no tipo de sanções que V. Ex.ª prevê.

Vozes do PS: - Muito bem'

0 Orador: - 0 Sr. Ministro não admite que isto possa ser construído de uma forma diferente? 15to é, estes planos são vinculativos para as entidades que têm competência de planeamento urbanístico de outro nível e não directamente para os particulares? Realmente VV. Ex.ªs poderão construir uma responsabilidade destas entidades que, ao cabo de um processo mais ou menos longo, possa conduzir aos mesmos efeitos. 0 que não podem é tornar responsáveis os particulares perante obras que foram licenciadas por entidades competentes. Além de um abuso para com os particulares, isto representa uma quebra grave da autonomia municipal, Sr. Ministro! V. Ex.ª não o entende desta maneira e não está disposto a alterar, de alguma forma, o texto que nos propôs para autorização legislativa?

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim da Silva Pinto.

0 Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, em meu entender estamos em presença de um diploma suicida e eu, que tenho muita simpatia por V. Ex.ª quero recordar-lhe que não é só a contar anedotas sobre os alentejanos que os ministros põem termo precipitado aos seus mandatos.

Sr. Ministro, muito francamente, penso que V. Ex.ª coloca esta Câmara perante um diploma inqualificável em alguns aspectos. Quando o Sr. Ministro diz que pretende que o Governo possa, através do seu Ministério, ordenar o embargo e a demolição de obras particulares realizadas em violação do disposto em plano regional de ordenamento do território, mas autorizadas pelas autoridades competentes, V. Ex.ª está a contribuir - como, aliás, uma voz qualificada da bancada do CDS-PP acabou de sublinhar para uma ins-

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