O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 1994 1669

cer um correcto regime sancionatório para o não cumprimento das disposições daqueles instrumentos de planeamento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com a presente autorização legislativa, o Governo pretende estabelecer os montantes das coimas para as acções de violação dos planos regionais de ordenamento do território, dado que se entende que as violações a estes instrumentos de planeamento são graves, justificando a introdução de um regime contraordenacional e a aplicação da respectiva coima.
Convém aqui referir que o regime dos planos municipais de ordenamento do território já contém um regime de contraordenações e coimas, não se justificando que a lei valore de forma diferente a violação dos planos de ordenamento do território da iniciativa da administração central e a violação dos da iniciativa municipal.
Assim, no artigo 2.º do pedido de autorização legislativa são referidos os montantes das coimas: «entre o mínimo de 100 000$ e o máximo de 25 000 000$, nos casos em que o infractor seja pessoa singular, e de 300 000$ a 50 000 000$, quando seja pessoa colectiva».
O mesmo raciocínio se aplica à possibilidade de embargo e demolição das obras realizadas em violação de planos regionais de ordenamento do território, à classificação como ilegalidade grave, para efeitos da aplicação da lei da tutela, do licenciamento de obras em violação dos PROT e à classificação como crime de desobediência do desrespeito de actos administrativos que determinem o embargo e demolição das obras executadas em violação daqueles planos.
Todas estas normas sancionatórias existem já para a violação dos planos municipais de ordenamento do território, não sendo muito coerente que os planos de iniciativa do Governo, com uma abrangência territorial superior à daqueles, ficassem mais «desprotegidos».
A única norma nova (que não consta do regime sancionatório dos planos municipais de ordenamento do território) é a que permite ao Governo o poder de ordenar às entidades concessionárias de serviços públicos a interrupção dos fornecimentos de energia eléctrica, gás e água, nos casos em que a obra executada viole o disposto em planos regionais de ordenamento do território.
Esta norma sancionatória pretende, entre outros objectivos, evitar situações de facto consumado e proteger os terceiros de boa fé, já que alerta os adquirentes de lotes ou construções para o facto de a obra não estar totalmente legalizada
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em suma, pretende-se consagrar um adequado regime sancionatório para as violações em instrumentos de planeamento de natureza supramunicipal, que abrange todos os intervenientes no processo (particulares e câmaras municipais) e, ainda, colocar em pé de igualdade os planos municipais de ordenamento de território e os planos regionais de ordenamento do território, no que diz respeito às violações de que foram objecto.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vai conceder ao Governo a presente autorização legislativa.

(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, ouvi-o dom a atenção que o assunto e a sua qualidade de autarca justificam e gostaria de saber se o recentemente eleito Presidente da Câmara de Vila Nova de Gaia tem a sua opinião. Suponho que não tem,...

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - O que é que uma coisa tem a ver com a outra?!

O Orador: - ... o que explica o facto de V. Ex.ª ter sido derrotado e ele vencedor. A verdade é que V. Ex.ª tomou aqui uma posição «de cócoras» perante o Governo. É um autarca «de cócoras»...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Deputado está a dizer que pede ao Governo que, quando entender, lhe «puxe as orelhas» e lhe dê «um pontapé naquele sítio».

Risos do PS.

O Sr. Deputado agradece isso! É mal comportado, é uma pessoa de má confiança e pede ao Governo que o vigie. O Sr. Deputado - neste sentido figurado, certamente - deveria ser interdito e ter um tutor, tal como os interditos, por prodigalidade ou algo do género, porque não são capazes de gerir as suas pessoas e bens.
Sr. Deputado, não está em causa a existência de um regime sancionatório mas, sim, que este regime, constante deste pedido de autorização legislativa, não é adequado à tutela constitucionalmente prevista para Portugal. Neste regime, o Governo considera as autarquias locais como seus subordinados hierárquicos, tal como acontecia na subordinação hierárquica do tempo do Ministério do Interior. O Governo quer dar ordens às- câmaras, quer exercer os poderes de substituição, de avocação, de correcção e disciplinar.
Sr. Deputado, nada tenho contra o regime sancionatório, pois onde há norma há sanção. Mas não pode ser o Governo a erigir-se em fiscal, juiz e carrasco. Para isso há os tribunais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Enquanto não são criadas as regiões administrativas, o Governo «nada como peixe na água» e pretende, em nome da sacrossanta liberdade, retirar a liberdade e o poder ao poder local.
Por exemplo, concordo com o regime das coimas, porque das coimas há recurso para os tribunais. Mas já não concordo que o Governo possa mandar demolir uma obra! Qual é o recurso contra uma demolição que já está feita? Mas o que é isto?!
Por exemplo, o Governo pode embargar. Estou de acordo, mas desde que, depois do embargo, o Governo suscite judicialmente a questão, pedindo a ratificação do embargo e uma decisão judicial. Repare-se que se trata de um embargo de obras licenciadas pelas entidades competentes. Isto é a total insegurança!
Por que razão o Governo não chama a si essa competência? Por que não diz aos particulares que se querem uma licença para uma obra lha devem pedir ele, porque pode não estar de acordo com o presidente da câmara?! Isto é muito suspeito!... Depois, quem controla o Governo? A verdade é que, para o caso das irregularidades graves, o Governo tem de fazer uma lei, a qual tem de ser pró-