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1676 I SÉRIE-NÚMERO 50

ões autónomas, e para proceder ao embargo e ordenar a demolição de obras que violem as disposições a que se encontram sujeitas?
É intenção do Governo retirar ou mitigar a competência para licenciar, fiscalizar, embargar e demolir obras de particulares, às câmaras municipais?
Pretende o Governo com esta proposta de lei, de texto nubloso, atribuir competências para licenciar obras particulares a entidades privadas?
Esperamos, sinceramente, que não, mas, se assim for, desde já nos manifestamos claramente contra mais este atentado para enfraquecer e desacreditar o poder local e retirar-lhe competências e autonomia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quanto à alínea h) do artigo 2.º, que se refere ao estabelecimento do regime da responsabilidade e à qualificação dos actos e omissões para efeitos de perda de mandato de eleitos locais e de dissolução dos órgãos autárquicos, relembramos as nossas propostas concretizadoras da necessidade fundamental de ser alterada a Lei n.º 87/89 - Lei da Tutela Administrativa.
Na verdade e como vem sendo reivindicado por todas as autarquias e pela sua associação nacional, é necessário garantir uma tutela de legalidade, cortando de vez com a possibilidade de ingerências abusivas, que as sanções sejam clara e inequivocamente tipificadas, precedidas sempre de um parecer do órgão autárquico e aplicadas exclusivamente pelos tribunais, e definir com precisão o conceito de acto ou omissão ilegal grave como «actividade ou omissão dolosa e intencionalmente violadora da Constituição ou da lei e que vise prosseguir fins alheios ao interesse público».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma forma geral, a presente proposta de lei de autorização legislativa, a coberto de «aperfeiçoar e esclarecer e de simplificar o procedimento e reforçar as garantias dos particulares, permite uma reformulação profunda e negativa do regime jurídico em vigor.
Por parte do Grupo Parlamentar do PCP, consideramos ser da máxima importância que, na definição das obras sujeitas a licenciamento, fique claramente salvaguardada a competência dos municípios em termos de ordenamento do território, não podendo ser dispensado o licenciamento e o respeito pelos planos municipais mesmo por parte daquelas entidades cujos interesses possam ser contraditórios com os princípios de ordenamento definidos pelos municípios.
Consideramos inaceitável e escandalosa a possibilidade de retirar competências municipais em matéria de licenciamento, fiscalização, embargo e demolição de obras particulares de construção civil e de utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas. Antes pelo contrário, consideramos uma questão essencial o retorno à aplicação do regime de licenciamento às obras de administração directa ou indirecta do Estado. A prová-lo está o exemplo que, há pouco, dei.
Que razão séria pode existir para excepcionar a administração directa ou indirecta do Estado dos procedimentos que se consideram correctos, adequados e necessários para fazer o licenciamento de obras?
Também continua a não ser aceitável, e pelas mesmas razões, que, tendo o presidente de câmara poderes legais de embargo, se encontrem excepcionadas as obras do Estado. Ora, não se entende que, existindo infracção à lei e razões para o embargo, essa entidade, que é o Estado, tenha um «benefício» que os particulares não têm.
Eis, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, alguns aspectos da legislação em vigor que deveriam e poderiam ser alterados.
Também importava acabar, Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, com esse seu poder excepcional para ordenar a demolição de obras, eliminando a existência desse mecanismo «tutela da tutela», que não tem doutrinalmente suporte credível, na medida em que quem é competente para licenciar os diferentes actos, de acordo com o procedimento legal, é a câmara municipal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se há infracção da lei, quem tutela essa infracção são os tribunais. O Governo deve dispor dos mecanismos próprios da tutela administrativa.
Quanto à organização do processo de licenciamento, é importante que se avance na necessária uniformização nos procedimentos municipais. No entanto, as alterações a introduzir devem ser devidamente ponderadas com os interessados para que se proporcione um real aumento da eficácia dos serviços.
O poder local, desde sempre, vem reivindicando e lutando pela eficácia, desejando mecanismos e meios adequados à sua dinamização, por forma a responder com redobrada eficácia às populações.
Estamos empenhados, com o poder local, no combate à burocracia, porque acreditamos na participação popular, no poder local democrático, como instrumento importantíssimo do desenvolvimento e do bem-estar das populações.
É neste contexto que inserimos o direito à informação dos administrados e o apoio à criação de formas expeditas que proporcionem a participação e evitem a tendência para a burocratização do procedimento.
Relativamente ao regime de garantias contenciosas dos particulares, em sede de licenciamento, é desejável, sem dúvida, o seu aperfeiçoamento através de mecanismos e prazos adequados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria, por último, de manifestar o nosso apoio ao parecer apresentado à comissão pela ANMP e de chamar a atenção do Governo para este parecer, que, a ser aproveitado pelo Governo, com certeza, resolveria alguns dos problemas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa postura construtiva, de abertura ao diálogo, enunciei críticas e formulei e referi propostas, que deixo à consideração dos Srs. Deputados e do Governo, desejando que sejam tidas em conta no processo legislativo de alteração do regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, no respeito pelo poder local e pelas suas competências.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os PDM, pese embora o esforço que vem sendo desenvolvido pelos municípios, não fazem nem farão tão cedo, por constrangimentos a que as câmaras municipais são muitas vezes alheias, a cobertura desejável do território com vista a um correcto ordenamento, preservando valores cada vez mais reclamados do ponto de vista ambiental e de qualidade de vida. Sendo assim, temos que o regime jurídico do licen-

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