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18 DE MARÇO DE 1994 1677

ciamento municipal de obras particulares se reveste da maior importância e justifica adequado tratamento regulamentar por via legislativa.
Nesta convicção, gostaria o Partido Socialista de manifestar, desde já, a maior abertura para contribuir empenhadamente na prossecução desse objectivo. E, se adopto o modo condicional não querendo ser menos afirmativo, é porque a experiência vem demonstrando que, de cada vez que o Governo formula propostas de autorização legislativa, e na falta de anteprojecto do decreto-lei respectivo, sempre a «exposição de motivos» e o próprio articulado, que mais não faz do que dar cumprimento superficial aos preceitos aplicáveis ao processo, se revelam aparentemente magnânimos nas intenções e objectivos, quando, de facto, publicados os diplomas supervenientes, vimos assistindo a um sucessivo frustrar de expectativas e mesmo a uma certa perversão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, as promessas de ontem não têm tradução nos textos legais de hoje e, por certo, as de hoje não a terão amanhã. Nada o garante.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Dir-se-á que resta à Assembleia e aos grupos parlamentares o instrumento da ratificação, e assim é realmente. Por nossa parte, entendendo embora que a prática desse recurso não deveria generalizar-se, adoptá-lo-emos quando o julgarmos necessário e particularmente neste caso concreto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por mais de 20 anos, vigorou um regime de licenciamento de obras particulares - o Decreto-Lei n.º 166/70 - desadequado, caduco e com normas dificilmente compagináveis com o regime democrático e com a emergência da autonomia do poder local. É neste contexto que a Assembleia aprova a Lei n.º 58/91, de 13 de Agosto, no seguimento da qual o Governo faz publicar o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o novo regime de licenciamento de obras particulares, ora em vigor, com as alterações, por ratificação, que lhe forem introduzidas pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro. Decorridos cerca de dois anos de vigência, tendo em consideração as mudanças operadas e a constatação de algumas dificuldades na implementação do sistema, quer por motivo das muitas dúvidas suscitadas na interpretação de alguns aspectos inovadores, quer ainda pela indisponibilidade das seguradoras para contratar os seguros obrigatórios que a lei reporta, é, em nosso entender, pertinente que se proceda às adequadas alterações ao regime em vigor, melhorando-o substancialmente.
O que não se compreende é que, tratando-se de matéria de competência de reserva relativa da Assembleia da República, não tenha o Governo, mais uma vez, feito a opção que melhor serve a transparência e a capacidade de intervenção do Parlamento, que era a de apresentar, nesta sede, uma proposta de lei onde o articulado surge claro e propiciador do debate e da eventual apresentação de propostas alternativas, em lugar da autorização legislativa que as circunstâncias não justificam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Se se trata de legislar «(...) no sentido de aperfeiçoar e esclarecer (...)» e «(...) de simplificar o procedimento de licenciamento, reduzindo as suas formalidades e incrementando a respectiva celeridade, bem como o de reforçar as garantias dos particulares (...)», como consta de proposta em apreço, então, estamos de acordo e votaremos de harmonia, se nos for explicado por que é que nada se diz relativamente aos aspectos mais controversos e de difícil aplicação da lei vigente, como sejam os que se prendem com a apresentação dos certificados de conformidade - medida essa, sim, inovadora e capaz de imprimir celeridade aos processos (veja-se a possibilidade de redução a metade dos prazos normais para a deliberação final por parte das câmara municipal) - e para o que, somente há três dias - concretamente, no passado dia 14 -, foi publicado o Decreto-Lei n.º 83/94, sobrando, ainda, não se sabe para quando, a portaria definidora do «reconhecimento das entidades emissoras do certificado».
Analisando, tanto quanto é possível fazê-lo, o teor da proposta de autorização legislativa n.º 93/VI, designadamente o seu artigo 2.º, que trata do sentido e extensão, registamos como positivas as medidas preconizadas com vista a melhorar o regime de garantias dos particulares, nelas realçando a «(...) atribuição de legitimidade processual para intentar a acção de reconhecimento de direito às associações (...) em representação dos seus associados».
Sobre as demais alíneas do mesmo artigo 2.º, de a) a h), verdade se diga, escapa ao nosso entendimento a circunstância de se propor «(...) definir; estabelecer; determinar (...)» medidas que a actual legislação contempla claramente. Neste ponto, quedamo-nos pela expectativa e natural curiosidade. De facto, só a título de exemplo, veja-se a alínea a) que diz: «Definir as espécies de obras de construção civil sujeitas a licenciamento municipal, bem como as que dele se encontram dispensadas e em que termos». Ora, Sr. Ministro, esta matéria foi exaustivamente tratada na Assembleia da República e integra hoje os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/92, de 5 de Setembro. Ou será - quem sabe? - que o Governo e o PSD se aprontam para reconhecer, finalmente, que também neste ponto foi um erro terem imposto, por via do seu voto maioritário, um aditamento ao texto inicial, que veio isentar de licença as obras de natureza exclusivamente agrícola- dispositivo gerador de dúvidas e, consequentemente, de permissividade -, eliminando o preceito e voltando à primeira forma?

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Esperemos, sinceramente, que seja isso.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como ficou dito, aceitamos que é oportuno proceder a alterações ao quadro legislativo que regula o licenciamento municipal de obras particulares. Porém, na falta de anteprojecto de decreto-lei (não obrigatório, é certo, mas desejável), podendo o enunciado da proposta de lei do Governo, quanto ao seu sentido e extensão, comportar o tudo e o nada, o bom e o mau, respeitar as competências e autonomia do poder local, ou antes, ao contrário, como vem acontecendo de forma sistemática e lamentável, o PS determinará o seu voto da proposta de lei n.º 93/VI consoante o grau de esclarecimento que o presente debate vier a suscitar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Matos.

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