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1680 I SÉRIE-NÚMERO 50

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 98/VI - Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, que revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes (PCP), a que se refere a ratificação 101/VI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, do CDS-PP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e abstenções do PS e do PSN.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de resolução n.º 94/VI - Apoio e defesa da vitivinicultura e dos viticultores nacionais face à reforma da OCM dos vinhos (PCP), relativamente ao qual existe um requerimento que será votado de seguida.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento de baixa à Comissão de Agricultura e Mar deste projecto de resolução que acabámos de votar, subscrito por todos os grupos parlamentares.
Sr. Secretário vai proceder à leitura do requerimento.

O Sr. Secretário (João Salgado): - O requerimento é do seguinte teor:

Ao abrigo das disposições regimentais, os Deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão de Agricultura e Mar do projecto de resolução n.º 94/VI, pelo período de 30 dias.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 242/VI - Dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 338/88, de 28 de Setembro (Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora) (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, vamos passar à votação global da proposta de resolução n.º 55/VI - Aprova, para adesão, a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimento (MIF) e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados vamos passar à votação, na generalidade, especialidade e final global, da proposta de lei n.º 61/VI - Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS-PP e do

Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, terminado o período de votações, vamos, agora, retomar o debate da proposta de lei n.º 93/VI.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O preço da construção em Portugal é algo de absolutamente brutal e esse custo, como se sabe, vai reflectir-se agravadamente no preço da habitação. Escusar-me-ei de referir estudos e percentagens do que agrava exactamente esses custos - o Sr. Ministro já aqui o fez: o tempo, a burocracia e a teia dos licenciamentos. E, quando se fala em teia e em burocracia logo a seguir, ter-se-á de recordar o terreno propício ao compadrio e o estímulo a essas situações virá, muitas vezes, não na tomada de decisão mas na rapidez da comunicabilidade da mesma decisão.
Temos acompanhado a regularidade com que o Governo traz à praça pública o problema grave da habitação, muitas vezes com enquadramentos genéricos e vagos, que, depois, na prática, temeroso, se furta a resolver. Poderia falar aqui da situação do mercado de arrendamento, que continua, em nossa opinião, sem medidas estruturais que se reclamam nos mais variados sectores. Mas hoje, aqui, estamos a analisar a proposta de lei n.º 93/VI e, a esse propósito, começo por recordar as palavras do Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, em 6 de Junho de 1991, quando referia, na discussão da proposta de lei que está na origem do Decreto-Lei n.º 445/91, que a actualização, após 21 anos de vigência do Decreto-Lei n.º 166/70, «era sentida por todos aqueles que, de uma forma ou de outra, lidam com os processos de licenciamento de obras». Bastaram três anos para que essa mesma necessidade fosse sentida em relação ao Decreto-Lei n.º 445/91. E pensamos que tal necessidade, hoje unanimemente reconhecida, se ficou, de alguma forma, a dever à incapacidade de diálogo, de ouvir as sugestões que foram dadas e à impossibilidade de reconhecer que a oposição age de boa fé. Recordo, desse debate, os alertas lançados sobre a impossibilidade da conclusão dos planos directores municipais, em Dezembro de 1991, e os «ouvidos de mercador» que se fizeram a tais críticas, que, infelizmente, vieram a mostrar-se lúcidas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tal como reconheceu a importância da iniciativa que deu origem ao Decreto Lei n.º 445/91, também agora o CDS-PP está ciente das alterações que é necessário introduzir neste normativo. Diga-se, no entanto, que esta proposta de lei respeita, na íntegra, a tradição deste Governo em relação às propostas de autorização legislativa - além do recurso sistemático a esta forma de legislar, tais autorizações são vagas, «dando para tudo e para nada», como disse, também, o Sr. Deputado José Manuel Maia.
Assim, antes de tomar uma posição de voto relativamente a esta proposta de autorização legislativa, gostaria de saber, concretamente, o que é que VV. Ex.ªs pretendem ou se está nos vossos objectivos alterar alguns dos factos geradores de problemas que ocorrem no processo de licenciamento municipal de obras particulares.
Em primeiro lugar, como é sabido, os processos em condições normais terão de, por três vezes, ser submetidos a despacho - projecto de arquitectura (n.º 4 do artigo 15.º), projectos complementares (artigo 19.º) e alvará de li-

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