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1682 I SÉRIE-NÚMERO 50

sido introduzidas essas normas, a não ser a uma mera questão de birra e de afirmação de, porque se tem a maioria, se legislará da forma que se entender. E isso partindo dessa sua perspectiva, Sr. Deputado, de que, na realidade, a prática é boa mestra, para, passado pouco tempo, termos de alterar novamente a legislação e dando uma ideia de instabilidade em determinados assuntos que, pela sua importância, deveriam contribuir para oferecer um clima de confiança a todos os cidadãos.

O Sr. Américo de Sequeira (PSD): - Está bom de ver que eu não disse que a realidade era estática!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Santos Pereira.

O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foi a partir do final da década de 80 que se produziu em Portugal uma. profunda alteração, diria mesmo revolução, na área do Direito Urbanístico, adoptando-se uma nova postura interventiva em matéria de ordenamento do território, nomeadamente ao nível do planeamento.
Nessa altura, o normativo legal que definia e regulamentava o regime do licenciamento municipal de obras particulares, datava de há mais de 20 anos e, apesar da qualidade que o documento tinha na época em que foi elaborado, necessitava de uma grande revisão e aperfeiçoamento.
Na vigência do anterior Governo da responsabilidade do Partido Social-Democrata, desencadeou-se um processo de autorização legislativa para se adaptar o regime de licenciamento à evolução registada ao nível dos novos, valores patrimoniais, urbanísticos, ambientais, culturais e sociais que, mais do que nunca, importava salvaguardar.
Surge, assim, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que constitui um diploma de «indiscutível mérito» conforme o reconheceram até - apesar de naturais divergências pontuais - alguns sectores da oposição aquando do seu processo de ratificação parlamentar.
Naturalmente que todos estarão de acordo que a especificidade desta fase transitória na área do ordenamento e da ocupação do espaço, transporte para os normativos legais que a disciplinam novos contributos e solicitações, que exigem uma adaptação atenta à realidade, de molde a que não se tornem instrumentos impeditivos ou, noutro extremo, meramente decorativos.
Assim se justifica, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, dois anos após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 445/91, a intenção do Governo de rever o regime jurídico do licenciamento municipal de obras de construção civil e utilização de edifícios ou suas fracções autónomas, intenção que está plasmada na proposta de lei n.º 93/VI, cujo sentido final visa aperfeiçoar e esclarecer as dúvidas e os problemas levantados no quadro da aplicação prática da actual legislação.
No texto em apreciação resulta do seu sentido, o esforço sempre inacabado de simplificação e celeridade processuais, princípios basilares e potenciadores do bom relacionamento entre a Administração e os particulares.
A redução das formalidades e a rapidez de respostas só serão alcançadas, entre outros factores, através de uma maior «desmunicipalização» de parte do processo de licenciamento, que permitirá envolver com responsabilidades repartidas outros agentes nele intervenientes.
Um primeiro passo, a ser concretizado em breve, será o certificado de conformidade, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 445/91, que vai permitir a dispensa parcelar da intervenção dos serviços técnicos municipais e reduzir os prazos para a decisão das câmaras. Será, sem dúvida, uma evolução qualitativa de grande alcance que julgamos ser inovadora em Portugal, embora já implementada noutros países, com significativos benefícios.
Dessa forma, a apreciação e aprovação dos processos decorrerá mais rapidamente e será até garantida uma maior qualidade dos projectos, materiais e técnicas a utilizar.
Pensamos que o caminho da «desmunicipalização» encetado pelo Governo deve continuar a ser alargado, depositando-se, para o efeito, em entidades de reconhecida idoneidade técnica, competências da administração perfeitamente transmissíveis.
Com a actual proposta de lei pretendem também definir-se as espécies de obras de construção que estão sujeitas a licenciamento municipal e aquelas que dele se encontram dispensadas.
Pensamos tratar-se de uma intenção oportuna, pois o carácter generalizado que ao abrigo da actual legislação se atribui ao conteúdo do procedimento de licenciamento, deve ser gradualmente afastado, devendo a lei conter expressamente simplificações, face à natureza das obras a licenciar.
Essa alteração, a ser consagrada, irá permitir que nas obras de natureza mais simples as exigências licenciadoras sejam mais adequadas à sua realidade e perfeitamente enquadráveis com o bom senso das situações que, igualmente, deve ser estendido às alterações do projecto que terão de passar a ser apreciadas na sua dimensão modificativa e não da forma extrapolada que o são na actualidade.
Na matéria em apreço, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esteve sempre subjacente a intenção do Partido Social-Democrata de criar mecanismos que permitam resolver com rapidez os conflitos que possam surgir entre a Administração e os particulares.
Daí resultou a consagração no Decreto-Lei n.º 445/91 da atribuição do carácter de urgência às acções relacionadas com o deferimento tácito nas quais o juiz cita a Câmara Municipal para responder no prazo de 15 dias e seguidamente, ouvido o Ministério Público e concluídas as diligências, profere a sentença.
Na presente proposta de lei, pensamos que bem, o Governo pretende, em primeira via, continuar a alargar o regime de garantias contenciosas dos particulares, nomeadamente: a atribuição de novas competências aos Tribunais Administrativos no sentido de intimar a Administração ao cumprimento das suas obrigações; a atribuição, de efeito substitutivo, à sentença transitada em julgado que reconheça o deferimento tácito do pedido de licenciamento; a atribuição de legitimidade processual às associações empresariais e agentes económicos, para intentar acções de reconhecimento de direitos em representação dos seus associados.
Referimos, por último, que a actual autorização legislativa, além de tocar áreas como a licença de utilização, o embargo de obras e o regime de responsabilidade dos órgãos autárquicos e seus titulares, pretende avançar no sentido do alargamento da participação das populações no processo de licenciamento.
Pensamos que esta abertura, já aflorada no actual quadro jurídico, deve ser incentivada de forma gradativa e responsável, pois, hoje, mais do que nunca, é necessário o envolvimento das populações nos processos de transformação e de ocupação do solo decorrentes do próprio regime de licenciamento.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aqui ficam sumariamente esboçados os princípios

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