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18 DE MARÇO DE 1994 1681

cença de construção (artigo 21.º). Defendem ou não VV. Ex.ªs ser possível o proprietário, caso entenda, apresentar toda a documentação para ser submetido a um só despacho?
Em segundo lugar, tal como já foi aqui referido, relativamente à existência de elementos obrigatórios do processo de licenciamento, que, como é sabido, não existem - os seguros exigidos nos artigos 15.º e 21.º -, pergunto se VV. Ex.ªs pensam ou não ser mais vantajoso tentar uma solução contratualizada e, eventualmente, introduzir os avanços que se crê terem sido feitos a nível da União Europeia, evitando, assim, que, após a directiva comunitária anunciada, haja eventualmente necessidade de uma nova alteração legislativa.
Em terceiro lugar, gostaria de saber como pretendem VV. Ex.ªs resolver a pouco clara demarcação de competências, nomeadamente após a aprovação do Decreto-Lei n.º 351/93, entre as câmaras municipais e as CCR, que se manterá enquanto se não encontrarem em vigor todos os PROT e que tem por principal consequência a adição de um entrave aos processos de licenciamento ou a absoluta precaridade de licenças e alvarás concedidos na pendência do processo de elaboração do PROT.
Pretendem VV. Ex.ªs - esta é uma quarta questão - colmatar a falta da definição do director técnico da obra previsto por lei?
A estas questões acrescem outras de ordem prática, que têm a ver com o generalizado incumprimento dos prazos prescritos por lei por parte das entidades administrativas competentes na matéria, sejam elas as que dependem directamente do Governo, como as CCR, sejam as próprias câmaras municipais.
Uma palavra especial sobre a alínea i) do n.º 2 do artigo 2.º da proposta de lei relativa às garantias contenciosas dos particulares em sede de licenciamento, medida que consideramos importante, mas talvez incompleta, nomeadamente no seu primeiro ponto. A situação real que hoje encontramos é a seguinte: por estarmos perante um procedimento complexo, que envolve a participação de várias entidades em actos sucessivos, o deferimento tácito - previsto no Código do Procedimento Administrativo como forma de punir a Administração Pública quando esta se revelar relapsa no cumprimento dos prazos a que, por lei, está sujeita - não tem tido aplicação prática. Convém por isso que seja regulada no decreto-lei autorizado a obrigação de prosseguimento do processo de licenciamento, sempre que determinada formalidade - e falamos especialmente de pedidos de parecer a entidades externas às câmaras municipais - se deva considerar cumprida por efeito de deferimento tácito. Isto porque obrigar os particulares a recorrer aos tribunais administrativos para que estes intimem a Administração ao cumprimento dos seus deveres não só parece absurdo mas, uma vez mais, não terá qualquer aplicação prática, já que os seus efeitos principais serão a delonga ainda maior do processo e a criação de um factor de custo da obra.
Estes efeitos, está bom de ver, em nada prejudicam o órgão relapso e em muito podem prejudicar os particulares. Assim, não considera o Governo que melhor seria transferir a responsabilidade do laxismo para a Administração, prosseguindo sempre a obra, uma vez cumpridos os prazos legais, sem que aquela dê resposta ao interessado ou sequer cumpra as diligências a que está obrigada?
Uma última questão - a que já foi dada resposta - que tenho para colocar é, exactamente, a questão da obrigatoriedade de inscrição. Sustitui-la-ei por uma questão relativa à necessidade de, sempre que são feitas alterações, o autor do projecto ter de ser o mesmo ou, eventualmente, ter de dar autorização para tal. Embora, obviamente, concorde com esta disposição, aquilo que pergunto é se não será ponderado o encontrar de uma válvula de escape que vise remediar situações de conflito entre o proprietário e o autor do projecto, que, por vezes, são dificilmente ultrapassadas.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Para pedir esclarecimentos inscreveu-se o Sr. Deputado Américo de Sequeira. O CDS-PP não tem já tempo para responder, mas, segundo informação da Mesa, o PSD cede-lhe dois minutos para o fazer.
Tem a palavra o Sr. Deputado Américo de Sequeira.

O Sr. Américo de Sequeira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Ferreira Ramos, julgo ter entendido que, no início da sua intervenção, V. Ex.ª atribui a vinda hoje a Plenário deste pedido de autorização legislativa para revisão do regime jurídico de licenciamento de obras particulares ao facto de, aquando da ratificação do Decreto-Lei n.º 445/91, não terem sido levadas em conta várias sugestões então formuladas. O que lhe quero perguntar, muito concretamente, é o seguinte: entende V. Ex.ª que a necessidade de actualizar e de rever a legislação em vigor pode ter apenas a ver com o facto de, então, não terem sido levadas em consideração algumas das sugestões apresentadas? Não acha V. Ex.ª que a prática é boa mestra para ir ensinando, em cada momento, o que será conveniente manter, rever e aperfeiçoar?
E não entende V. Ex.ª que, tendo em consideração que o Decreto-Lei n.º 445/91 foi e é ainda considerado por largos sectores, dentro e fora desta Câmara, como um passo importante no caminho do aperfeiçoamento legislativo nesta matéria, volvidos quase três anos, o tempo e a prática foram importantes para mostrar ao Governo a necessidade de rever, de aperfeiçoar, de ajustar e de enriquecer os normativos legislativos nesta matéria?
Terminando, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se não será de ter em grande consideração a atenção que o Governo teve e está a mostrar aqui relativamente a esta matéria, recebendo sugestões, que vieram, essas sim, da prática do dia-a-dia na aplicação dos normativos do Decreto-Lei n.º 445/91, e pedindo-nos autorização, para, a partir dessa prática, melhorar, como, de resto, todos desejamos, os normativos legais em causa?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Américo de Sequeira, obviamente que a prática é boa mestra, mas, nestas situações em que são feitas sucessivas alterações de legislação, talvez essa não seja a forma mais correcta de actuar, principalmente quando muitas dessas alterações poderiam ter sido evitadas se houvesse, muitas vezes por parte do Governo e outras por parte da sua própria bancada, a capacidade de entender determinadas situações, que nada têm a ver com maiorias absolutas, mas com a realidade dos intervenientes da sociedade civil, que, muitas vezes, expressam exactamente essas opiniões, apresentando motivos mais do que justificados das suas convicções e que, quase sempre, não são ouvidos.
Ouvimos aqui, hoje, ser defendido - já o tínhamos ouvido de manhã - o acabar com a necessidade de inscrição nas câmaras municipais por parte de alguns profissionais, mas não sabemos a que devemos a necessidade de terem

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