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I SÉRIE - NÚMERO 52

lhes permitir julgar os criminosos deste ataque, para que sejam evitadas situações semelhantes no futuro.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 100/VI - De saudação pela passagem do Dia do Estudante -, subscrito por Deputados do PSD.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS-PP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

É o seguinte:

Voto n.º 100/VI
De saudação pela passagem do Dia do Estudante

Hoje, dia 24 de Março, assinala-se o Dia do Estudante.
Importa, pois, assinalar esta efeméride, saudando a Assembleia da República todos os estudantes portugueses.
Não podemos, no entanto, deixar de assinalar que ainda muito se encontra por realizar no âmbito da Reforma Educativa, para que esta se adeque aos desejos, ambições e expectativas dos estudantes, sendo de importância fundamental as seguintes questões: revisão da Lei da Autonomia Universitária, revisão do financiamento às universidades, adequação da Acção Social Escolar e uma profunda reforma curricular.
Desejam os Deputados signatários que, em relação a estas matérias, o Governo e a Assembleia da República continuem a encontrar soluções por forma a que possamos todos corresponder às legítimas expectativas daqueles que hoje saudamos.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 5 minutos.

ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão do projecto de lei n.º 309/VI - Fixa um rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal tem direito, apresentado pelo PCP.
Há um relator que vai, nos termos em que a Mesa tem interpretado o Regimento, apresentar a síntese do relatório por um período de cinco minutos. Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Branco Malveiro.

0 Sr. Branco Malveiro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Competiu-me a mim, em sede de Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família, ser o relator do projecto de lei n.º 309/VI, que cria o rendimento mínimo de subsistência a que todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal têm direito, da iniciativa do PCP.
Como o presente relatório foi aprovado por unanimidade na reunião da comissão parlamentar de 23 de Abril, vou cingir-me apenas a ler aquilo que foi o parecer, da Comissão, na sequência da introdução e dos princípios do relatório que foi distribuído.
A Comissão considerou que, tratando-se de um projecto de lei da exclusiva responsabilidade de um partido político na assumpção dos seus inalienáveis direitos regimentais e institucionais, julgou que os seus considerandos e procedimentos não permitem uma discussão em Comissão que vincule ao mesmo tempo os demais agrupamentos
parlamentares, no pressuposto da existência de opções, metodologias e análises diferenciadas.
Já que nos princípios dos pressupostos do projecto de lei em questão, do PCP apresentava, nos considerandos que antecediam o clausulado do referido diploma, os seus promotores, após fazerem uma análise do "último, retrato social da Europa" apontavam para o nosso país razões estatísticas da exclusão social, e por essa razão apresentavam o rendimento mínimo garantido, a Comissão Parlamentar, em sua conclusão final, deliberou que: "por todo o exposto considerando que estão preenchidos os requisitos legais e regimentais para que o projecto de lei em questão possa vir a ser discutido e votado em Plenário, de uma forma mais participada e global, permitindo-se que os diferentes grupos parlamentares reservem as suas posições políticas para o debate, propondo-se a sua remessa à Câmara", facto que agora aconteceu.
Por tudo isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, resta-me concluir como comecei: este relatório foi aprovado por unanimidade em sede de Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Família.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, como autor do projecto, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.
15to significa que os primeiro cinco minutos são atribuídos pela Mesa e só depois é que será descontado no tempo atribuído ao PCP.

0 Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Constitui um dado inquestionável que a pobreza, e com ela a exclusão social, tem vindo claramente a alastrar no nosso país, cobrindo todo o espaço nacional.
Se é mais visível nos grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto, onde os sem abrigo constituem o exemplo mais extremo dessa pobreza, não é menor em
Trás-os-Montes ou no Alentejo, com a maior taxa de desemprego do País e onde existem zonas como Sobral d'Adiça, em que 40 % da população está desempregada, no Vale do Ave, no Algarve ou na Região Autónoma da Madeira.
São os velhos mas também os novos pobres, são os jovens e a população em idade activa mas também os idosos e os reformados, são os homens como as mulheres.
A democracia de sucesso ou o Portugal do oásis traduzem-se, na outra face da moeda, em centenas de milhar de portugueses que têm vindo a ser progressivamente atirados para as margens da sociedade.
Se definirmos como pobreza "uma, situação ou estado em que se encontram os indivíduos, cujas necessidades essenciais não são satisfeitas, de acordo com os padrões vigentes numa dada sociedade", pobreza material como lhe chama Manuela Silva - e é dessa que nos ocupamos -, e que se tem traduzido, para efeitos estatísticos, nas pessoas cujos agregados familiares possuem um rendimento disponível por adulto inferior a metade do rendimento médio por adulto do respectivo país, então, calcula-se que, em Portugal, para onde tem sido utilizado um valor de 75 % do rendimento médio, esse número atinja 32,7 % da população (cerca de 3,3 milhões de pessoas), a maior percentagem da Comunidade.
Mas se limitarmos a definição ao conceito de pobreza absoluta, ligada à ausência de condições mínimas de subsistência - e é nesse âmbito que se situa o nosso projecto de lei, embora com a consciência de que o fenómeno da pobreza assume outras expressões e outros critérios para

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que possamos entender-nos acerca da criação do rendimento mínimo garantido. 0 que é fundamental não é discutir
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. A implementação de um rendimento mínimo garantido não pode, por si só, colmatar a grave situação de exclusão
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em classificar de ridícula para contrariar a criação do rendimento mínimo garantido. Escamoteia o Sr
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