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1748 I SÉRIE - NÚMERO 52

0 slogan publicitário de uma companhia de seguros "reformas: cada um trata da sua", ou a afirmação do Secretário de Estado para os Assuntos Sociais do Governo de Major "substituir o Estado-providência por uma sociedade de bem-estar onde as pessoas compram a sua protecção social", ou a afirmação de um ministro do emprego do PSD, hoje Deputado, de que o desemprego é um estado psicológico, são várias expressões de uma mesma gritante insensibilidade social que está por detrás de princípios de onde a solidariedade e a justiça social estão completamente arredadas.
0 Livro Branco sobre o Emprego de uma Comunidade Europeia com cerca de 55 milhões de pobres é o novo paradigma desta contradição e de uma ofensiva que, em toda a Europa, se desenvolve contra o modelo social em vigor há meio século e resultado de prolongadas lutas e árduas conquistas sociais dos trabalhadores.
Em Portugal, o Governo PSD segue-lhe - e em muitos casos antecipa - os seus ensinamentos. Toda a orientação de Cavaco Silva e do seu Governo tem sido a de tomar as relações de trabalho cada vez mais precárias e instáveis, a de descaracterizar e pôr em causa o sistema de segurança social, a de reduzir e tomar mais difícil o acesso ao subsídio de desemprego, a de tomar mais caro, e, portanto, selectivo, o acesso aos cuidados públicos de saúde ou à educação.
É hoje claro que, em Portugal, o cavaquismo criou, num extremo, um pólo de grupos sociais ricos ou muito ricos, por vezes ostentando o seu luxo de forma provocatória e, no outro extremo, uma massa de deserdados do progresso, de excluídos da sociedade, vivendo na pobreza ou no limiar da pobreza.
E por isso que se toma ainda mais hipócrita o recente retomo de Cavaco Silva à tríade "Deus, Pátria e Família", quando a sua política é a primeira responsável por quadros de desemprego e pobreza que geram a ruptura das relações familiares, que empurram os portugueses para a emigração em condições intoleráveis - aí estão os exemplos recentes vindos da Alemanha, que promovem atitudes xenófobas, abrindo o tecido social à permeabilidade de ideologias racistas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o objectivo de atenuar, o alastramento da pobreza e da exclusão social a Comunidade Europeia criou três programas de luta contra a pobreza, tendo agora em discussão um quarto programa para o período de 1994-1999. Não parece que estes programas tenham produzido resultados significativos se atentarmos a que, no início do primeiro Programa, em 1975, o número de pobres era de 38 milhões e que, hoje, se situa em cerca dê 55 milhões.
Entretanto, vários países criaram aquilo a que foi chamado um rendimento mínimo de inserção ou rendimento mínimo garantido. Holanda, Alemanha, Dinamarca, Luxemburgo, Bélgica, França, criaram, em diferentes épocas, diversas modalidades de rendimento mínimo garantido.
Portugal é dos poucos países onde não existe nenhuma modalidade de apoio pecuniário que permita, mesmo que minimamente, atender ao estado de necessidade de milhares de portugueses e dos respectivos agregados familiares. Os projectos de combate à pobreza existentes pouco têm passado de actos de caridade.
0 projecto de lei do PCP, que, hoje, aqui discutimos, inspira-se nas experiências já conhecidas de outros países e pretende ser um contributo para responder e atenuar as situações de pobreza absoluta.
0 nosso projecto de lei fixa um rendimento mínimo de sobrevivência a que todos os cidadãos, com idade igual ou superior a 18 anos, e as suas famílias têm direito.

0 nosso elemento de referência é o salário mínimo nacional e o rendimento garantido proposto é de 50 % desse mesmo salário mínimo para um agregado de uma pessoa, de 75 % do salário mínimo para duas pessoas, de 87,5 % para três e, para um agregado superior a três pessoas, o rendimento mínimo assegurado será igual ao salário mínimo nacional.
Importa sublinhar que o beneficiário do sistema que aufira pensões ou outras prestações ou rendimentos de montante inferior ao rendimento mínimo de subsistência terá garantida uma prestação pecuniária no valor da diferença entre o rendimento individual ou familiar e o rendimento mínimo de subsistência aplicável.
0 regime é completado com um conjunto lógico de isenções no pagamento das taxas moderadoras da saúde, de comparticipação total do Estado no custo dos medicamentos, de um subsídio especial de renda e de isenção de pagamento de quaisquer taxas cobradas pela prestação de serviços públicos.
Os encargos decorrentes da lei serão suportados pelo Orçamento do Estado e não pelo orçamento da segurança social, uma vez que ele é configurado como um sistema exterior ao sistema de segurança social. Por outro lado, é condição de atribuição da prestação, quando o cidadão em causa se encontra na situação de desemprego, a sua disponibilidade para o trabalho e a sua obrigação de aceitar emprego, trabalho conveniente ou acções de formação ou de reconversão profissional e de reinserção social.
É nosso entendimento ainda que, paralelamente, o Governo, em articulação com as comunidades locais, deverá, de forma activa, criar programas de emprego e mecanismos de reinserção social para todos quantos tenham acesso ao sistema que agora propomos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antecipando o debate, queremos desde já fazer duas prevenções.
A primeira é a de que o nosso projecto não se propõe resolver o problema da pobreza que só é possível erradicar no quadro de outro modelo de crescimento estruturalmente diferente no plano económico e social, onde o processo de acumulação e redistribuição da riqueza seja profundamente questionado, onde o desemprego esteja banido, onde a pobreza e a exclusão social não sejam vistas como um problema dos indivíduos nessas condições mas como um problema de sociedade, um problema económico, social e ético que a comunidade tem o dever de não permitir que tenha lugar nas estatísticas e na vida.
A segunda prevenção é a de que desde já reconhecemos que as verbas que propomos como base de partida - metade do salário mínimo nacional - são claramente insuficientes, estando condicionadas pelo espartilho orçamental.
Mas sendo seguramente insuficientes para garantir níveis de subsistência adequados, a verdade é que, mesmo assim, são superiores a muitas das prestações sociais que, actualmente, estão em vigor no nosso sistema de segurança social.
Só por si esta comparação questiona os níveis de miséria em que se situam as prestações sociais e o próprio salário mínimo nacional pagos a milhares de portugueses e convoca-nos a fazer uma reflexão sobre o nosso sistema de segurança social, não no sentido, de o desmantelar, de privatizar e de reduzir ainda mais os direitos e benefícios dos cidadãos mas no sentido de o Estado assumir as suas responsabilidades no quadro de outro sistema de financiamento.
Não nos propomos resolver o problema da pobreza com este projecto de lei e os montantes propostos são insuficientes mas, a ser aprovado, seria, seguramente, um

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que possamos entender-nos acerca da criação do rendimento mínimo garantido. 0 que é fundamental não é discutir
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. A implementação de um rendimento mínimo garantido não pode, por si só, colmatar a grave situação de exclusão
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