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I SÉRIE - NÚMERO 54

um em 15 depoentes se pronunciou em relação a essa matéria. Portanto; considera que deveria constar como conclusão apenas unia afirmação isolada de um dos depoentes?

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

0 Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Cardoso Martins, vou começar por responder à sua última questão. Foi unânime a inclusão deste pormenor no relatório mas V. Ex.- retiraram-no das conclusões, à revelia do próprio PS. Na verdade, este pormenor estava lá, nas conclusões. Por isso, não há aqui nenhuma contradição da nossa parte.
Referiu V. Ex.ª que existia uma estratégia e um quadro legal de funcionamento e que isso é reconhecido. Sr. Deputado Cardoso Martins, vou confrontá-lo com algumas situações. Quando lidamos com a Administração Pública, temos de a conceber como tendo um funcionamento, no mínimo, seguro e como uma pessoa de bem com a qual estamos a tratar, ou seja, tem de haver garantia da decisão e credibilidade na própria decisão. Ora, como é que o Sr. Deputado Cardoso Martins pode fazer uma afirmação dessas se entre três despachos exarados pelo DAFSE em relação às acções de formação promovidas pela UGT existe uma diferença de 396 mil contos? Como é que V. Ex., explica isto?
Há um primeiro despacho do DAFSE que solicita à UGT que devolva, daquilo que já recebeu, 96 mil contos, relativos ainda à conta de pré-financiamento das acções, e, por fim, o último despacho do Director do DAFSE concede à UGT uma importância cuja diferença entre o despacho inicial e o último é de 396 mil contos. Sr. Deputado, considera que há um quadro legal transparente, um modo de funcionamento inequívoco, com estes pormenores? Então, pergunto-lhe: que funcionários, que serviços temos nós, que se enganam na análise destes processos em 396 mil contos?! Entende V. Ex.ª que os particulares têm de estar sujeitos a estes erros?
V. Ex.ª pergunta-me também como é que concilio a posição do PS e a da UGT, que considera haver um saldo globalmente positivo nas acções de formação profissional. 0 Sr. Deputado não deve ter ouvido a minha intervenção, porque quer a UGT quer outras associações, entidades ou empresas que se têm, até hoje, dedicado às acções de formação profissional têm, neste domínio, executado acções de substituição de funções que genuinamente competiriam ao próprio Estado, ao próprio Governo, porque é do seu interesse a ministração de formação. E estas entidades, quer sejam empresas, quer sejam instituições, independentemente de a quem se dedicam, merecem, no final deste processo, um voto de louvor.
Aliás, no decorrer da própria Comissão nunca foi posta em dúvida a qualidade da formação prestada pela UGT, nem eu a ponho em dúvida. A UGT, neste processo, em minha opinião, foi sobejamente maltratada, quer em conclusões apressadamente elaboradas por instituições que, neste país, gozam de credibilidade, quer por decisões apressadas e depois confirmadas pela contradição dos diversos despachos do Sr. Director-Geral do DAFSE, numa diferença nominal, como já referi, de 396 mil contos.
Assim, não há nenhuma contradição em relação à avaliação que o PS faz das acções de formação promovidas pela UGT. Penso até que o País deve muito à UGT e a outras entidades congéneres que se têm dedicado às acções de formação profissional, não só devido ao mecanismo mal
concebido de financiamento destas acções, que é um mecanismo ele mesmo já viciado e que conduz, necessariamente, à impossibilidade da sua ministração - repare, que só muito recentemente este mecanismo foi alterado - porque levava as empresas a terem custos que não estavam previstos no início das acções de formação, como seja o crédito nos mercados financeiros, recurso esse que se devia, em parte, ao excessivo tempo que o DAHE demorava no pagamento da conta de saldo e também às divergências de tempo, que ficaram provadas por documentos fornecidos pelo próprio DAFSE e que V. Ex.ª não referiu, dado que o DAFSE recebeu as verbas em Junho de um determinado ano e as entregou apenas três meses depois e repare que elas já eram do DAFSE mas, sim, dos promotores das acções de formação!
Se o Sr. Deputado integra isto num quadro transparente e juridicamente seguro do funcionamento das acções de formação, perdoar-me-á mas não é esse o meu conceito de transparência e de segurança de um quadro de funcionamento.
Ainda quanto ao quadro jurídico, o Sr. Deputado sabe que muito pouca divulgação foi feita acerca do modo de funcionamento das acções de formação. De facto, o que constatamos é que o Governo português se viu, de um momento para o outro, a braços com milhões de contos sem saber o que havia de fazer com eles! E começou a dizer às pessoas: "gastem, gastem de qualquer maneira!" Depois, veio pedir responsabilidades às pessoas!

0 Sr. Arménio Santos (PSD): - Só falta fazerem um inquérito ao Governo!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra a Sr., Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dia destes, para que bem utilizemos a língua portuguesa, teremos de crismar as comissões de inquérito, alterando-lhes o nome.
De facto, a contumaz persistência dos Deputados da maioria vem transformando aquelas comissões em verdadeiras "comissões de branqueamento". Alguém necessita de salvar a face perante acusações que lhe são feitas? Esse alguém colhe o beneplácito régio da maioria? Tem o caminho aberto: solicita que a Assembleia da República faça um inquérito e, sob a mira da comunicação social, sairá branqueado, sem que se tenha de incomodar muito!
A Comissão de Inquérito sobre a utilização das verbas concedidas de 1988 a 1989 pelo Fundo Social Europeu e Orçamento de Estado tinha por objectivo fundamental averiguar a actuação do Ministério do Emprego e Segurança Social, principalmente o DAFSE, relativamente à concessão e utilização das verbas, e também o comportamento da Administração Fiscal perante a UGT quanto, à utilização daqueles fundos. Não estava nem está em causa qualquer inquérito à UGT ou ao instituto por esta criado, o ISEFOC, para o desenvolvimento de actividades de formação profissional.
A Comissão contou com elementos riquíssimos para produzir um trabalho muito diferente daquele que hoje apreciamos em Plenário, que se caracteriza, nomeadamente nas conclusões, por uma extrema pobreza. Contou, desde logo, com um importante relatório da Inspecção-Geral de Finanças e, no decurso do processo - aliás, no desenvolvimento de um requerimento que eu apresentei - pôde contar com o relatório de uma sindicância ao DAESE, ordenada em Janeiro de 1988 pelo Sr. Ministro do Emprego e Segurança Social, depois de ouvido o Sr. Procurador-Geral da Repú-

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