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1856 I SÉRIE - NÚMERO 55

0 Sr. António José Seguro (PS): - Respondo de imediato, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Faça favor.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Nobre, penso que V. Ex.ª respondeu à pergunta que me colocou.
Trata-se aqui de um princípio - para nós, sagrado -, que é o da autonomia da participação dos jovens menores nas associações e, por consequência, na própria democracia. No entanto, o PSD, através do seu projecto de lei, em vez de encarar o problema, arranja um expediente para resolvê-lo e chama aos sócios, criando desse modo uma categoria especial e de privilégio, "sócios honorários", uma espécie de mandatário que, em nome da associação, não só obriga a associação como é o único que o pode fazer. Ora, em nosso entender, como legisladores, não deveríamos limitar a nossa criatividade no sentido de enfrentarmos a dificuldade mais de frente - perdoem-me o pleonasmo - e de encontrarmos aqui uma solução (e tanto o PCP como o PS já apresentaram propostas nesta matéria) que não fosse tutelar em relação aos jovens com 14, 15, 16 ou 17 anos.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

0 Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António José Seguro, gostaria de realçar dois factos que, a meu ver, não ficaram perfeitamente claros na sua intervenção.
Em primeiro lugar, estamos a discutir uma parte do associativismo que não consome a totalidade daquilo que é a realidade associativa em Portugal, designadamente o associativismo juvenil. Estamos a cuidar daquilo que comummente se chama o associativismo formal e há uma realidade, porventura pujante - e ainda mais pujante em muitos domínios -, que nada tem de formalidade e que não significa menos associativismo do que esta que estamos aqui a tratar. Portanto, é bom que, quando se olha para este tipo de problemas, não se esgote o nosso horizonte naquilo que é subsumido na discussão que aqui estamos a fazer a propósito destes projectos de lei.
Mas, como disse no início, gostaria de deixar duas notas da sua intervenção para consideração, se assim o entender.
0 Sr. Deputado falou, e bem, nas questões da responsabilidade e da autonomia que estarão subjacentes à consideração daquilo que for a consagração legal em relação ao reconhecimento das associações de jovens menores. Mas há uma terceira questão, que não foi aqui falada mas que é importante ou, se quiserem, não é menos importante do que esta e que, quer queiramos quer não, tem limitado fortemente a capacidade desta Câmara e, naturalmente, dos grupos parlamentares de produzirem, como repetidamente têm desejado, legislação sobre esta matéria, que é a questão da responsabilidade civil.
Pois bem, esta questão da responsabilidade civil tem a ver com a da credibilidade, digamos, perante terceiros que uma associação, como entidade jurídica e portanto capaz de obter receitas, de assumir dívidas, etc., tem em relação a esta matéria. Esta é uma questão muito sensível, pelo que, em meu entender, devemos tê-la em consideração em sede de especialidade, porque o que, porventura, podemos estar a consagrar, num excesso de voluntarismo, é uma norma com efeitos perversos sobre o próprio movimento associativo. 15to é, uma norma deste tipo pode isolar do "comércio jurídico" normal - este "comércio jurídico" é, obviamente, em sentido lato - e necessário à actividade associativa a sua própria capacidade de responsabilizar-se perante terceiros. Ora, é nesta tripla consideração dos aspectos da responsabilidade- como muito bem disse -, da autonomia e da capacidade de se relacionar perante terceiros que, em minha opinião, temos de analisar esta questão.
Para terminar, penso que a formulação do projecto de lei do PSD em relação à questão dos sócios honorários não será, porventura, a mais feliz, até porque eles não precisam, nos termos da lei, de ter qualquer qualificação especial de "honorários" ou de "não honorários". Ora, como eles têm 18 anos e são, perante a lei civil actual, capazes para todos os negócios jurídicos, a única coisa que se tem, ou não, de fazer é, no meu modesto entendimento, consagrar em lei se numa associação destas deve ou não estar presente alguém com mais de 18 anos e em que número é a sua presença obrigatória, para obrigar a associação em termos jurídicos. É essa a questão fundamental que, do meu ponto de vista, vai merecer alguma reflexão e atenta ponderação na Comissão, em sede de especialidade.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Miguel Macedo, devo dizer que estou de acordo, sobretudo com a preocupação que levanta no sentido de, através da lei, poder haver perigo para as associações, nomeadamente quando diz que, no espírito do legislador, pode estar a perspectiva de regular não direi um benefício mas um direito para a associação, que, na prática, se venha a virar contra a própria associação. A ser assim, diria que talvez fosse melhor não haver lei e deixar as coisas existirem tal qual, porque até ao momento não houve, pelo menos durante os últimos 20 anos de democracia, qualquer crime que causasse algum efeito grave.
Portanto, aquilo que me parece de salientar - e com isto terminava - é a existência de consenso quanto à necessidade de legislar sobre a matéria, desde que essa legislação venha a beneficiar os jovens que neste momento estão a participar em associações e que esteja, obviamente, de acordo com o binómio ou trinómio, se quiser, da responsabilidade, da autonomia e, se quiser, da responsabilidade civil, que deve existir. Há, em meu entender, consenso, pelo menos entre três grupos parlamentares, nessa matéria e, em sede de especialidade encontraremos, com certeza, uma solução.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

0 Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Correndo o risco de repetir algumas coisas já aqui debatidas, reafirmo, em nome do Grupo Parlamentar do CDS-PP, que esta matéria não é monopólio de qualquer família política. Todos nós, em diversas alturas, já manifestámos preocupação por esta situação, pela necessidade de, ao fim e ao cabo, suprir esta falha na legalização de associações de menores de 18 anos, sendo certo que é comum o reconhecimento da sua importância e tendo, nomeadamente, em atenção a rapidez do desenvolvimento psíquico e cultural dos jovens neste momento.
Após termos verificado a existência de consenso no sentido de, em sede de Comissão, apresentarmos algumas

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