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8 DE ABRIL DE 1994 1857

melhorias, de fazermos algumas benfeitorias a estes projectos de lei, tendo em atenção a novidade da situação que se pretende regular e a necessidade de assegurar a certeza e a segurança jurídica, o que neste momento poderemos dizer é que, mais uma vez, nos congratulamos com a subida a Plenário desta matéria.
De qualquer forma, apesar de, a nosso ver, o projecto de lei apresentado pelo PSD tentar já, de alguma maneira, dar resposta a algumas das dúvidas levantadas em anteriores debates, nomeadamente no ocorrido em Março do ano passado, estaremos preparados para, em sede de Comissão, apresentar as alterações que nos parecerem importantes, como é o caso da solução já apresentada no nosso diploma, relativamente à necessidade de apresentação, em determinadas situações, nomeadamente para jovens menores de 18 anos que pertençam a órgãos executivos, de tutela paternal no sentido de pertencerem a essas comissões.

(0 Orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que temos razões para estarmos satisfeitos com este debate, considerando que nos aproximamos de uma situação em que este processo legislativo pode ser irreversível, já que há neste momento duas perspectivas que nos podem levar a concluir alguma coisa, fazendo com que, ainda durante esta legislatura, possamos aprovar, finalmente, uma lei sobre esta matéria.
Gostaria, no entanto, de colocar algumas breves questões.
Começo por dizer que concordo com as objecções suscitadas relativamente à qualificação, proposta pelo PSD, de "sócios honorários" aos sócios maiores de 18 anos. Aliás, o PSD reconhecerá que essa formulação não é feliz, na medida em que já existe, na maioria das associações, a qualidade "sócio honorário" embora numa acepção diferente.
No entanto, a questão de fundo é a de saber se é exigível que uma associação de menores também seja constituída por cidadãos maiores de 18 anos, e aí é que divergimos fundamentalmente, porque, em minha opinião, não deve ser exigível, embora haja depois consequências no plano da capacidade negocial com limites que mais tarde veremos, em sede de especialidade.
Creio, no entanto, que há um outro reparo, que deve ser feito relativamente ao projecto de lei do PSD, que é o da qualificação da associação como juvenil se os seus membros constitutivos forem menores de 18 anos. 15to coloca um problema, já que a associação mudaria de qualificação com o simples decurso do tempo. Por exemplo, uma associação constituída hoje como associação juvenil, por os seus membros terem menos de 18 anos, daqui a quatro anos, já não é uma associação juvenil porque, entretanto, todos os seus membros ou, pelo menos, alguns deles já são cidadãos maiores, o que leva a que já não faça sentido a associação continuar a ter essa qualificação. Logo, não é, por certo, muito feliz estabelecer essa diferenciação, pelo que talvez fosse melhor deixar as coisas serem como são.
Creio que é importante dizer isto: foi dito que os jovens menores, mesmo não tendo associações constituídas, associam-se para as mais diversas coisas, através do chamado associativismo informal, como referiu o Sr. Deputado Miguel Macedo. Penso que a relevância que esta matéria tem é a de que, dando a possibilidade a esses jovens de constituirem formalmente associações, estamos a dar-lhes a possibilidade de mais facilmente serem apoiados pelas estruturas do Estado para a juventude. 15to é, o facto de constituirem, formalmente, uma associação tem consequências, quer no plano jurídico quer no plano prático, ao nível da possibilidade de mais facilmente serem apoiados através das estruturas vocacionadas para o apoio ao associativismo juvenil, que, em nosso entender, deveriam apoiar mais do que efectivamente apoiam o associativismo juvenil.
Há, todavia, uma questão, não apenas teórica, quanto ao reconhecimento do direito dos jovens menores a constituirem as suas próprias associações. No entanto, este problema das limitações à capacidade negocial dos jovens entre os 14 e os 18 anos, que são aqueles de que estamos a tratar, é algo que não deve ser dramatizado, porque essa é uma questão que se coloca no plano individual. 15to é, um jovem menor de 18 anos não tem uma capacidade negocial plena mas tem alguma capacidade negocial.
A questão que se coloca aqui, de facto, é a de extrairmos as consequências da consagração, que já existe na nossa lei, desse princípio num quadro legal em que os menores possam efectivamente constituir associações. É evidente que não faz sentido dar-lhes o direito de constituir associações e depois retirar-lhes todo e qualquer direito de actuar em nome delas pelo facto de não terem 18 anos. Assim, é evidente que algum grau de capacidade civil lhes terá de ser reconhecido.
Portanto, aquilo que propomos é que seja visto com atenção qual o quadro aplicável aos jovens entre os 14 e os 18 anos no plano da capacidade civil, qual o quadro já existente, e que seja elaborada legislação integradora desse princípio, de forma a aplicá-lo à capacidade de exercício em nome das associações que esses jovens constituíram.

0 Sr. António José Seguro (PS): - Muito bem!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está encerrada a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 157/VI, apresentado pelo PCP, e 323/VI, apresentado pelo PSD.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 310/VI - Cria o provedor dos direitos e interesses dos idosos (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

0 Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 6 de Maio de 1993, em pleno apogeu, em toda a Europa, do Ano Europeu do Idoso e da Solidariedade entre Gerações, o PS entregou na Mesa desta Assembleia o projecto de lei, que cria o provedor dos direitos e interesses dos idosos, que hoje sobe a Plenário para apreciação e debate. Permitam-me uma correcção às palavras iniciais: afirmei que estávamos em pleno apogeu, em toda a Europa, do Ano Europeu do Idoso e da Solidariedade entre as Gerações. A afirmação é verdadeira no que concerne a 11 Estados da União Europeia, mas incorrecta no que respeita a Portugal.
Infelizmente, o Governo português e o partido que o suporta tudo fizeram, ao longo de 1993, para que aquele evento passasse despercebido. E, quando foram obrigados a assumir posições, fizeram-no não no sentido solidário, fraterno e moderno que a União Europeia quis assumir para com os seus idosos mas numa postura exactamente inver-

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