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1858 I SÉRIE - NÚMERO 55

sa, ou seja, em prejuízo dos idosos portugueses. Para infortúnio dos nossos idosos, 1993 não foi ano de eleições legislativas. Se o tivesse sido, "outro galo teria cantado"!
0 Governo e o PSD encaram os idosos portugueses como meros instrumentos eleitorais e não como seres humanos dignos de respeito e de estima pela sociedade em que se inserem. A política do Governo para com as pessoas idosas, longe de reflectir uma postura tendente à criação de uma sociedade mais moderna, humana e exigente na justiça e na qualidade, reflecte, outros sim, os interesses egoístas do PSD e do Primeiro-Ministro. Ou seja, para o PSD a única coisa que realmente interessa são os ciclos eleitorais. É por isso que, em 1991, ano de eleições legislativas, as pensões aumentaram 15 %; em 1993, como não houve eleições, as pensões só aumentaram 6,5 %; e em 1994, novo ano sem eleições legislativas, o aumento quedou-se pela casa dos 5 %.
Para o PS, a política de apoio e de solidariedade para com as pessoas idosas é uma obrigação permanente. 0 PS não promete na oposição aquilo que não puder cumprir no Governo. 0 que o PS garante é que a sua postura de diálogo e de solidariedade para com os idosos é permanente e não oscila ao sabor dos ventos eleitorais.
Em Portugal, cerca de um milhão e meio de cidadãos têm idade superior a 65 anos e este número tende a aumentar, se tivermos em conta o acréscimo da média de vida e o declínio da fertilidade; 40 % das pessoas idosas vive em Lisboa, Porto e Setúbal, podendo-se caracterizar Lisboa e Porto como as cidades das idosas viúvas e solitárias.

Risos do PSD.

Os principais problemas com que as pessoas idosas se deparam em Portugal assentam nos baixos rendimentos, no isolamento e nas deficientes condições de acolhimento. Deveremos tomar em consideração quatro grupos-alvo de pessoas idosas: primeiro, as que se encontram válidas, carecendo de integração social; segundo, as que se encontram em situação de dependência parcial, vivendo só ou no seio da família; terceiro, as que se encontram em dependência total, mas mantendo-se no seio da família; quarto, as que se encontram em dependência total, sem apoio da família.
No primeiro grupo, o esforço da comunidade deverá incidir na criação de centros de cultura, lazer, convívio de forma a manter activa a sua criatividade e participação.
No quarto grupo, não é viável a sua permanência em domicílio, pelo que se toma inevitável a sua integração em equipamentos colectivos, os quais, porém, terão de salvaguardar a sua integridade física e moral, a sua dignidade e privacidade. Mas o que é que se verifica neste domínio? Dos 298 estabelecimentos particulares com fins lucrativos, apenas 59 (19,7 %) possuem alvará e 239 (80,3 %) continuam a funcionar sem alvará. E mais grave do que isto, é que a inexistência de alvará corresponde, na maior parte dos casos, a situações infra-humanas a que os idosos são sujeitos nesses lares. Consultando-se o Diário da República pode-se observar a constituição de firmas comerciais com designações tão sugestivas como esta: "Sociedade Exploradora de Lares de Terceira Idade, Lda".
Infelizmente, o facto de esses lares funcionarem ilegalmente, não impede que os Serviços da Segurança Social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa deixem de encaminhar idosos para esses antros e de comparticiparem no pagamento das mensalidades cobradas por esses estabelecimentos de credibilidade mais do que duvidosa. Aliás, dos 23 milhões de contos por ano que a segurança social dispende para apoio aos idosos, uma fatia substancial vai parar aos bolsos dos proprietários desses lares ilegais, enquanto que os idosos ainda lhes entregam 80 % da sua reforma.
Das 2100 camas prometidas pelo Governo até 1994, não chegam a 200 as que foram criadas, pese embora o empenhamento e a disponibilidade das instituições privadas de solidariedade social, perante quem o Governo continua "a fazer ouvidos de mercador".
Os segundo e terceiro grupos-alvo a que atrás nos referimos, deverão ser os destinatários de uma eficaz rede de apoio domiciliário. Uma rede de apoio domiciliário pode atingir um maior número de idosos a custos inferiores tanto para as entidades financiadoras como no que concerne à comparticipação dos próprios idosos.
Foi este o desafio lançado no passado dia 17 de Março, em conferência de imprensa, pelo Secretário-Geral do Partido Socialista, engenheiro António Guterres. Com o empenhamento das Câmaras Municipais de Matosinhos, Setúbal e Portimão, o PS lançou um desafio ao Governo para que, naqueles concelhos, sejam implementados programas-piloto de apoio aos idosos em sua casa. As autarquias manifestam o conhecimento directo dos problemas e recursos locais e vêm acentuando uma intervenção crescente no campo social, podendo mobilizar os seus próprios recursos e sensibilizar as entidades públicas e privadas existentes na sua área geográfica.
Aguardamos a resposta dos Serviços de Segurança Social e de Emprego - serviços dependentes do Governo - a esta proposta que visa a melhoria do bem-estar dos idosos que, esmagadoramente, manifestam o desejo de permanecer nas suas residências, através da prestação de serviços humanizados que evitem a exclusão social e que, conjuntamente, proporcionará a criação de novos postos de trabalho, dando uma contribuição de curto prazo para a solução de um problema estrutural da sociedade portuguesa.

Vozes do PS: - Muito bem!

0 Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei, que cria o provedor dos direitos e interesses do idoso, o PS dá um sinal inequívoco, e de consequências práticas, de que rejeita uma concepção meramente mercantilista da sociedade. 0 PS pensa e actua na convicção de que as pessoas, mesmo que afastadas do circuito produtivo, são elementos igualmente válidos e úteis da sociedade, sendo-lhe mesmo indispensáveis.
É necessário deixar bem claro que compete em boa parte às pessoas idosas tomar o seu destino nas suas próprias mãos, quer não desistindo nunca da ideia de ainda poderem ser úteis à sociedade, quer accionando os mecanismos políticos que a vivência em democracia lhes permite, para assim obterem dos poderes públicos legislação e atitudes compatíveis com a sua condição de idosos e a observância dos direitos e regalias que lhes são próprios.
Se há algo que é portador de esperança no mundo do nosso tempo, é a crescente afirmação de um corpo de direitos fundamentais de validade universal. Há, no entanto, nas Declarações e Convenções Universais de Direitos, uma surpreendente lacuna: ao lado dos direitos fundamentais de todos os Homens e das discriminações positivas a favor do trabalhador, da mulher e da criança, por exemplo, sente-se a falta de um estatuto especial para o idoso, traduzido, ele também, num corpo diferenciado de discriminações positivas - corpo de direitos especificamente dirigidos à dignificação e protecção social do idoso. Bem mais específica é a Constituição da República Portuguesa, com uma

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