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1860 I SÉRIE - NÚMERO 55

ra, Nogueira de Brito e Manuel Sérgio as questões que me colocaram.
Julgo que a questão central gira em tomo do facto de o PS ter, no passado, assumido uma posição contra a existência de vários provedores e aparecer, agora, com a iniciativa de criar o provedor dos direitos e interesses dos idosos. De facto, não negamos essa posição, porque dizemos, no preâmbulo deste projecto de lei, que o PS "sempre foi avesso à proliferação dos provedores". Reconhecemo-lo, mas entendemos que, dentro de poucos anos, os idosos apresentarão mais de 1/4 da população portuguesa.
Entendemos que, na nossa sociedade, tem decorrido um ciclo de vida que tende para um forte egoísmo, para um forte desmembramento de valores éticos e culturais que têm sido a base da civilização ocidental e que tem colocado os idosos cada vez mais à margem, dado que eles saíram do circuito produtivo.
Tem-se tentado mentalizar as pessoas de que o que é preciso é produzir e consumir, repito, produzir e consumir, não trazendo à colação outros valores nem a ética necessária para uma solidariedade de toda uma sociedade para com os seus idosos.
Portanto, entendemos que os idosos caíram ou estão a cair, tendencialmente, numa rampa que os leva a um ghetto extremamente perigoso e que é preciso alguém que, mais do que assumir a condição do seu porta-voz, possa permanentemente sensibilizar a sociedade, no seu conjunto, para os problemas dos que não têm voz, que são, exactamente, os idosos.
Entendemos, pois, a necessidade premente, apesar de sermos "avessos à proliferação dos provedores", da criação de um provedor dos direitos e interesses dos idosos.
No próprio articulado do projecto de lei, prevê-se, como não poderia deixar de ser, o dever de colaboração do provedor dos direitos e interesses dos idosos com o Provedor de Justiça.
Sr. Deputado Manuel Sérgio, o que vai fazer o provedor do idoso está explicitado ao longo dos 45 artigos do nosso projecto de lei, está explicitado em todas as carências, em todas as necessidades, que eu procurei traduzir na intervenção que produzi da tribuna.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, interrompemos o debate desta iniciativa legislativa para passarmos ao período de votações.
Em primeiro lugar, vamos votar vários pareces da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vão ser lidos pelo Sr. Secretário.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o primeiro parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:
Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, não deve ser autorizada a suspensão do mandato do Sr. Deputado Luís Nobre (PSD), para efeito de ser submetido a julgamento no âmbito do processo n.º 42309/93, cujos autos correm os seus termos pela 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Polícia de Lisboa.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer que acabou de ser lido.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Polícia Judiciária, Directoria de Lisboa, processo de inquirição n.º 9159/93, 2.ª Secção, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Macário Correia (PSD) a prestar o seu depoimento, por escrito, no âmbito do autos em referência.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, um outro parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor:
Nos termos constitucionais e legais aplicáveis, não deve ser autorizada a suspensão do mandato do Sr. Deputado Luís Nobre (PSD), para efeito de ser submetido a julgamento no âmbito do processo n.º 1347/92, cujos autos correm os seus termos pela 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e
Srs. Deputados, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte teor.
A Assembleia da República não deve autorizar a suspensão do mandato ao Sr. Deputado José Meireles (PSD), o que, a ser aprovado por esta Comissão, deverá dar-se conhecimento ao Meritíssimo Juiz do Tribunal do Círculo e de Comarca de Vila Real, 2.ª Secção, processo n.º 639/93.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

0 Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses, processo n.º 56/B/92, 2.ª Secção, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Alberto Araújo (PSD) a prestar declarações no âmbito dos autos em referência.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé.

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