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8 DE ABRIL DE 1994
1863

tam em Portugal. Na Europa, mostram-se preocupados com as questões sociais e votam favoravelmente as propostas apresentadas. Em Portugal, a única posição que têm é de obstrução permanente a tudo o que seja solidariedade e justiça social.

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Não é verdade!

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Oliveira.

0 Sr. Carlos Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Cunha, permita-me que desde já lhe manifeste a minha estranheza pela forma como me questiona. Partindo do princípio de que a questão que me coloca é levantada na sequência da minha intervenção, mais me faz pensar que a pergunta que me fez já vinha preparada de casa, já que aludiu a determinadas situações que efectivamente não ventilei.
Permita-me que lhe diga também que a sua pergunta poderia eventualmente suscitar um pedido de defesa da honra, porque traduziu, no que se refere ao PSD, alguma dose ofensiva em termos políticos. Por sua vez, o Sr. Deputado Rui Cunha pretende atribuir-se a si e ao Partido Socialista a defesa de uma dama em relação à qual devo dizer, sinceramente, que enquanto foi poder nunca foi capaz de fazer algo de positivo em tomo dos idosos.
Em todo o caso, coloca-se, desde logo, um problema concreto, que é o de que estamos hoje a discutir aqui a criação do provedor dos idosos e não outras matérias. 0 Sr. Deputado Rui Cunha não tem isso presente e pretende, através desta situação, fugir para outro tipo de questões, que porventura até serão interessantes, que, como referi, o PSD está disponível para eventualmente discutir e que serão certamente mais importantes do que esta inútil discussão em tomo da figura do provedor dos idosos. A nossa disponibilidade para o debate de outras questões é total.
Por isso, quando nos acusa, como acusou, de nada fazermos pelos idosos e pelas solidariedades, não faz parte da minha maneira de ver a vida e nem sequer do meu estilo evocar exemplos passados para me justificar no presente e eventualmente no futuro, mas permita-me que sublinhe, perante o teor da sua intervenção, que o Sr. Deputado sabe qual foi o Governo, e quem o presidiu, que lançou o 14.º mês para os pensionistas.

Vozes do PSD:- Muito bem!

0 Orador: - E não foi em ano de eleições!

Vozes do PSD: - É verdade!

0 Orador: - 0 Sr. Deputado sabe qual foi o crescimento real das reformas desde 1985. Sabe ainda qual foi o investimento feito em bens de equipamento destinados aos idosos desde 1985.

0 Sr. José Puig (PSD): - E sem provedor!

0 Orador: - Vamos aproveitar esta discussão pela positiva. Recuso-me a entrar pela negativa que eventualmente esteja subjacente à sua pergunta, mas entremos pela positiva.
Em nome do PSD, manifesto a nossa disponibilidade para discutir a temática dos idosos, mas seriamente e na sequência de uma iniciativa consequente, prática, concreta e que pelo menos não tenha vestes de demagogia, que penso ter sido a intenção do PS hoje e aqui.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Não havendo mais pedidos de palavra, considero encerrado o debate do projecto de lei n.º 310/VI.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 392/VI - Alteração à Lei n.º 71/93, de 26 de Novembro (Orçamento Suplementar ao Orçamento do Estado para 1993), apresentado pelo CDS-PP.
Tem a palavra, para apresentar o projecto de lei, o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

0 Sr. António Lobo Xavier (CI)S-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos estamos lembrados que no fim de 1993 ressurgiu, com uma dimensão especialmente sublinhada, um problema político, um problema da sociedade portuguesa - o dos níveis preocupantes de evasão e fraude fiscais. E nós, nesta Câmara, sempre concordámos que o problema do combate racional, esclarecido e justo à evasão e fraude fiscais era um combate digno e merecedor do acolhimento parlamentar.
Na sequência desse entendimento, quando o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei de Orçamento Suplementar para 1993, votámos favoravelmente algumas medidas novas que, de forma directa, estavam previstas nesse orçamento e que previam obrigações acessórias, suplementares, a inscrever no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) destinadas especialmente aos retalhistas. Essas obrigações acrescidas tinham que ver, de facto, com as obrigações de registo e traduziam-se na detenção de equipamento- os chamados aparelhos de medida fiscal- com suficiente credibilidade e fiabilidade para acusarem os movimentos, as transacções dos comerciantes que não estão obrigados a emitir facturas e, nessa altura, votámo-las favoravelmente embora tivéssemos algumas reservas em relação à eficácia das regras concretas.
Nessa proposta de lei de Orçamento Suplementar para 1993 estabelecia-se um prazo de quatro meses, a contar da sua publicação, para que os destinatários dessas novas normas do CIVA se adaptassem aos novos procedimentos exigidos por lei. Esses quatro meses, nessa data, já se nos afiguravam como período escasso mas, apesar de tudo, confiámos na possibilidade de os destinatários das normas se adaptarem a essas novas obrigações acessórias.
Aconteceu, no entanto, que o Orçamento Suplementar, muito embora oficialmente tenha sido distribuído no princípio de Dezembro de 1993, só conheceu uma efectiva distribuição em Fevereiro de 1994. De facto, o Governo muitas vezes usa um artifício, que por vezes é inócuo, da distribuição numa livraria de Lisboa, que recebe um exemplar do Diário da República, mas os efectivos destinatários dessas normas apenas tomaram delas conhecimento efectivo em Fevereiro de 1994 quando já tinham decorrido mais de dois meses do prazo de adaptação previsto na lei do Orçamento Suplementar.
Além disso, as acções de formação feitas pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) - porque estas novas obrigações acessórias impunham, dada a natureza dos destinatários, muitos deles pequenos comerciantes com pouca capacidade de gestão, com pessoal diminuto, por vezes apenas eles próprios os únicos trabalhadores do seu estabelecimento, novos procedimentos e havia que fazer

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