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1862 I SÉRIE - NÚMERO

valia na dignificação do regime e no aprofundamento da democracia. Não se reconhece um tratamento diferenciado de quem quer que seja, incluindo o grupo social dos idosos.
Assim, pergunta-se: é necessária a criação de mais um órgão com o mesmo objectivo e com as mesmas funções, traduzindo uma sobreposição de actuações e mesmo mais encargos com uma estrutura inerente?

Vozes do PSD: - Não!

0 Orador: - Se assim for, pergunta-se: traduz a iniciativa em apreço alguma crítica ao tratamento que tem sido dado aos idosos pelo actual Provedor de Justiça? Estou em crer que não!
0 projecto de lei em discussão, quando comparado com a Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, que estabeleceu o estatuto do Provedor de Justiça, apenas se distingue quanto ao seu âmbito pessoal. Na verdade, configura uma solução cuja orgânica, funcionamento, atribuições e competências estão totalmente identificados com o estatuto do Provedor de Justiça, situando-se a diferença em abranger apenas o grupo social dos idosos.
Sendo assim, a questão que desde logo se coloca é a de saber se, havendo uma estrutura orgânica com os mesmos fins e funções e dirigida a todos os cidadãos, tem sentido ou justificação a criação de outra estrutura similar, mas exclusiva para os idosos. Sem deixar de considerar que os idosos, tal como outros grupos sociais, enfrentam, nas actuais sociedades, problemas acrescidos a que é preciso estar atento e necessitam do apoio e da protecção das famílias, da sociedade e do Estado, não podemos esquecer, por outro lado, as profundas mudanças em curso quer no próprio conceito de velhice quer no estatuto atribuído ao idoso, bem como aos papéis sociais que cada vez mais deve poder continuar a desempenhar.
A enveredar-se pela criação de provedores para áreas específicas, grupos sociais igualmente carentes de protecção exigiriam solução similar, pelo que teríamos provedores para os incapazes, para os toxicodependentes, etc.. Achamos que esse é um tipo de aproximação aos problemas sociais que não parece, de maneira alguma, recomendável.
Por tudo isto, pensamos que a este nível se abre todo um horizonte de mudança de atitudes dos próprios idosos e da sociedade em geral, o que pressupõe o reconhecimento do direito do idoso à sua autonomia e ao exercício pleno da sua cidadania, bem como à adopção de um conjunto de medidas e acções que, num referencial de inovação e criatividade, se perspective dentro desta nova ideia de idoso.

0 Sr. José Puig (PSD): - É verdade!

0 Orador: - Neste contexto, e sendo, obviamente, inquestionável o cumprimento de deveres para com os idosos e o reforço de uma efectiva solidariedade intergerações, o certo é que a criação de estruturas paralelas em nada concorre para o desenvolvimento de um processo dinâmico e de interacção, esse sim potenciador da melhoria das condições de vida e de bem-estar dos idosos.
Afigura-se-nos até que soluções como a agora proposta podem distorcer o sentido das instituições já existentes e permitir sobreposições de actuação que, para além de não redundarem em vantagens ou benefícios para os idosos, podem até apresentar-se bloqueadoras de uma visão global dos problemas e contextos de vida do idoso e certamente impeditivas do aprofundamento e da adequação das respostas em função da sua situação concreta.
É, assim, nossa convicção que a garantia da optimização dos apoios a prestar à população será mais conseguida pelo recurso ao reforço da cooperação entre os vários serviços, departamentos e instituições do que pela criação de novas estruturas, cujas funções resultarão em sobreposição de actuações e não na consolidação e harmonização das já existentes. 0 que acabo de referir baseia-se, naturalmente, na análise do projecto de lei, da iniciativa do Partido Socialista, e da discussão aqui havida.
0 Grupo Parlamentar do PSD está e sempre estará disponível para discutir a problemática da velhice, o seu enquadramento, as deficiências e estrangulamentos existentes no seu sistema de apoio e o acompanhamento da evolução do conceito e do estatuto dos idosos, mas no lugar próprio e com base em iniciativa consequente e prática. Julgamos que essa discussão será sempre um tema em aberto.
Convenhamos, todavia, em que a discussão de hoje não é essa, mas aponta, sim, para a criação de mais um órgão, na nossa convicção desnecessário e inútil. Não foram aqui aduzidos argumentos que contrariassem essa nossa convicção.
Não estamos, assim, de acordo com o objectivo, o conteúdo e a forma do projecto de lei n.º 310/VI, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD não o viabilizará através do seu voto.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

0 Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Oliveira, tive uma ténue esperança de que viesse hoje dizer-nos aqui algo de novo, mas, afinal, disse-nos o que já esperávamos e já é hábito sempre que nesta Câmara se propõe algo de apoio às pessoas idosas em Portugal: que o PSD não viabilizará. É esta a cassette permanente do PSD em relação às pessoas idosas!
Foi-a aqui no ano passado, quando quisemos aprovar o desconto de 50 % na aquisição de bilhetes e passes sociais, sem discriminações horárias ou geográficas, na utilização dos transportes públicos, que o PSD, apesar de estarmos em pleno ano europeu do idoso e da solidariedade entre gerações, não viabilizou.
Estamos agora a discutir o projecto de lei que cria o provedor dos direitos e interesses dos idosos e o PSD apressa-se a dizer "não viabilizaremos". Argumenta, argumenta, argumenta, mas - diz o povo, com razão - contra factos não há argumentos. 0 facto é que a situação das pessoas idosas em Portugal é cada vez mais difícil.
Se há pouco referi que nas convenções e declarações internacionais não se encontram discriminações positivas a favor dos idosos, a verdade é que em Portugal se passa o mesmo. Na orgânica do Governo, há discriminações positivas a favor, por exemplo, da juventude, existindo mesmo uma Secretaria de Estado da Juventude, mas o Governo não está interessado em assumir discriminações positivas a favor das pessoas idosas. 0 Governo entende que o que os idosos tinham a produzir já foi produzido e que, por isso, não necessita deles. Só precisa deles de quatro em quatro anos, para depositarem o voto nas umas.
Os vossos representantes que estiveram, em Novembro do ano passado, no Luxemburgo votaram a favor de praticamente todos os 34 pontos que a Declaração do Luxemburgo comporta. Nessa matéria, como na do rendimento mínimo garantido, os vossos representantes comportaram-se na Europa exactamente ao contrário do que se compor-

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