O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE ABRIL DE 1994
1987
É disso, no fundo, que se trata: de uma actividade de grandíssimo relevo de carácter económico para a indústria europeia, mas também de grande e importante relevo em termos de capacidade de os cidadãos terem mais e mais acesso à informação, mais e mais capacidade de automatizarem procedimentos e, assim, alargarem o seu campo de expressão pessoal e humana, tal como a sua actividade económica, cultural e social - total, diria eu.
Essas directrizes não têm sido discutidas parlamentarmente - coisa que consideramos menos positiva -, mas estamos em tempo de o fazer, e a Comissão, em nossa opinião, devia tomar medidas para, em articulação directa com as entidades que, a nível do Governo, têm tido a responsabilidade da gestão destes dossiers, tanto na área da cultura, como na área das telecomunicações, das finanças e mesmo de outros departamentos, passar em relance e em apreciação os dossiers que, neste momento, estão em movimento acelerado no contexto europeu e que, mais cedo ou mais tarde, terão necessariamente projecção na ordem interna portuguesa. A questão para o Parlamento é simples: ou tem conhecimento atempado e acompanha precocemente o desenvolvimento destas situações e destas normas em gestação ou será confrontado com elas na altura em que estas assumam, designadamente, a fórmula de directiva - na nossa opinião, é preferível que o façamos precocemente.
Em segundo lugar, em termos sociais, esta questão é muito importante, porque a divulgação entre nós de programas de computador e de equipamentos informáticos é crescente. Ao contrário do que por vezes se diz com algum miserabilismo, temos um número crescente de equipamentos e um número crescente de utilizadores. Mais do que isso: temos também um número crescente de criadores e esses precisam de estímulo, precisam de apoio, em alguns casos, precisarão de enquadramento legal, precisando, seguramente, de protecção contra o esvaziamento que decorre de actos de pirataria informática, o que só é possível se se estabelecer um quadro justo e equilibrado, que passa, sem dúvida, por esta medida que agora estamos a debater, mas passa também por um pacto com os próprios produtores e distribuidores de software em Portugal.
E é precisamente nessa matéria que esse pacto é necessário, porque nós, consumidores portugueses, não beneficiamos daquilo que hoje é banal em outros países civilizados: não dispomos de um apoio através de linhas gratuitas, que, quando temos alguma dificuldades, nos ajude a solucioná-las; não dispomos de acesso a actualizações de programas em condições baratas e facilmente pagáveis; e não dispomos de circuitos de informação sobre os melhores usos dos programas. Ora, para conseguirmos um uso efectivo desses programas, é destes tipos de apoio que precisamos, enquanto utentes e consumidores.
Algumas das empresas que se movem neste sector não facultam esse apoio, talvez porque não sintam necessidade disso, quiçá, talvez não sintam a pressão dos órgãos do poder e dos próprios utentes no sentido de nos facultarem hoje aquilo que, também hoje, é banal em países não só da União Europeia como de todo o mundo. Creio que era útil que essa situação se alterasse, tal como era útil que se alterassem posturas e políticas, que, por exemplo, levam a que determinadas empresas não concedam licenças multiuso a empresas

portuguesas, insistindo na venda de licenças individuais, às vezes aceitando que não sejam tantas quantos os computadores - que sejam, por exemplo, 50% ou menos -, negociando isso em concreto, mas não nos facultando aquilo que existe e é útil em outros países e seria seguramente útil em Portugal. Um pacto nesse sentido é fundamental para podermos ter um recomeço, em que difundamos, largamente, software legal e combatamos como deve ser combatido - o software ilegal ou o uso ilícito do mesmo.
15so significa que devemos ter condições, por exemplo - tema que me é caro -, para oferecer aos estudantes acesso barato, e, em certos casos, gratuito, a certos programas de uso frequente, como acontece em todos os países, o que entre nós escasseia. Devemos beneficiar as instituições universitárias, devemos até beneficiar certas instituições públicas, para que não aconteça o que hoje acontece, ou seja, a disseminação de software ilegal em instituições privadas e públicas, quiçá não muito longe de nós. E devo dizer que essa situação é obviamente desprestigiante para a Administração Pública, por um lado, e hipócrita, por outro, porque as empresas envolvidas não ousam mover-se contra a Administração Pública por temerem retaliações da política de compras, mas a situação é obviamente pouco transparente e não é propícia aos serviços. Por exemplo, não se traduz num acompanhamento adequado, não se traduz nos up grades adequados, não se traduz na instrução adequada para o uso dos equipamentos e dos programas, e essa situação, falsa e distorcida, é perturbadora. Por isso, creio que nós, Assembleia da República, deveríamos debruçar-nos sobre ela e contribuir para a alteração positiva desse quadro.
Num diferente plano situa-se, por exemplo, o incentivo à utilização de outras formas, tão populares noutros países, de disseminação de programas de computador, designadamente através de boletins electrónicos, acessíveis por linha telefónica e por modem. Outras formas de acesso são facultadas aos seus clientes pelas próprias empresas vendedoras de software, tais como a manutenção, o acompanhamento, a satisfação de dúvidas e a actualização do equipamento, o que é necessário para que um país seja dotado de meios eficazes iguais àqueles que noutros países da União Europeia os cidadãos podem utilizar.
É, pois, disso que fundamentalmente se trata. Importa colocar Portugal ao nível, a que tem direito como membro da União Europeia, a que estão outros países comunitários neste ponto. Colocação a nível igual não só na lei, o que é relevante, naturalmente, mas na prática, terreno em que carecemos ainda de adoptar muitas e muitas medidas.
0 relatório da Comissão teve o cuidado de sublinhar um aspecto, que me é particularmente caro e que, suponho, é desafiante da imaginação e da capacidade legislativa de todos nós. É ele que aludo, por fim.
Entre nós, Sr. Presidente, continua a haver dúvidas sobre o enquadramento legal-fiscal dos programas de computador, e estão por esclarecer questões como a sua relevância e valor para efeitos de amortização dos equipamentos das empresas, do seu tratamento contabilístico, dos incentivos à própria produção e adaptação de software e até a própria questão da tributação de algumas das transacções.
Estas dúvidas fluem da doutrina. Estão abordadas, por exemplo, num interessante artigo da Dr.ª Maria

Páginas Relacionadas
Página 1991:
21 DE ABRIL DE 1994 1991 Quando, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Regional e por
Pág.Página 1991