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21 DE ABRIL DE 1994
1989
e a pisar um novo campo, que é o Direito Informático, solo ainda não muito firme, designadamente porque, sendo hoje evidente que a maioria da jurisprudência, quer nacional quer europeia, aponta no sentido da consagração inequívoca dos direitos de autor para protecção deste tipo de criação, não há dúvida alguma de que começam a despontar algumas realidades que são, de alguma forma, dificilmente compagináveis com as novas questões que estão a ser permanentemente colocadas neste domínio.
Mas a verdade é que, hoje, estamos a legislar sobre uma realidade, que é esta, que temos a percepção e a humildade de reconhecer que é permanente e rapidamente mutante. Portanto, é com estas cautelas que estamos a fazer o que, neste momento, se impõe que façamos. Logo, temos de fazer uma boa lei para preservação dos valores jurídicos que estão em jogo.
Em relação às questões acessórias e marginais, retomando o tema do Sr. Deputado José Magalhães, queria afirmar que, neste domínio, temos, de facto, de partir para um outro estádio de relacionamento dos portugueses com a informática, da forma como prevemos legislativamente todas estas questões, que o Sr. Deputado José Magalhães teve oportunidade de descrever e apontar, não só a questão fiscal, que hoje foi objecto de particular curiosidade na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, mas também outras questões, designadamente as que têm a ver com uma protecção do consumidor, que, de facto, não existe neste domínio. 0 consumidor português está particularmente desamparado no domínio da informática, quase todos os dias são conhecidos casos que, infelizmente, ocorrem a este propósito e até, como não podia deixar de ser, alguns evidentes abusos de posições dominantes em relação ao fornecimento de software específico a vários níveis.
Queria salientar que as preocupações que o Sr. Deputado José Magalhães, e muito bem, enumerou a este propósito são particularmente sensíveis em relação à educação e ao ensino. Aliás, a Assembleia da República recebeu há tempos uma interessantíssima carta de um grupo de professores da Universidade do Minho, onde se colocavam algumas questões sobre a realidade, que hoje é evidente para todos, designadamente a proliferação de utilização de software ilegal ao nível do ensino, sem que haja qualquer mecanismo para generalizar, de forma legalizada, a utilização deste software, e sobretudo, fazendo a comparação com a realidade de outros países, o que hoje se passa ao nível do tratamento específico para Portugal de determinado software, designadamente a protecção da língua portuguesa, que não tem praticamente expressão ou tem uma expressão muito reduzida. Essa carta fazia, por exemplo, a comparação entre o que se faz ainda hoje em Portugal e o que se verifica noutros países da Europa de dimensão populacional, digamos, idêntica à nossa, logo de mercado idêntico ao nosso, e até em algumas regiões de países da Europa, sublinhando, a propósito, o caso da Catalunha, onde o uso da língua própria da região é relativamente generalizado mesmo em programas de computador.
Posto isto, e para terminar a minha intervenção, direi que estamos na pré-história daquilo que temos de fazer, quer em termos legislativos quer, sobretudo, na regularização do mercado, naquilo que ele compreende de obrigações para os que comercializam este tipo de

software e também de protecção dos direitos dos consumidores. Estamos, efectivamente, na pré-história deste fascinante mundo, que hoje temos pela frente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que com o empenho de todos e a salvaguarda dos interesses que nos move quando discutimos estas matérias vamos conseguir uma boa lei para o que é hoje o conhecimento que temos sobre estas matérias e a realidade sobre a qual temos de legislar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

0 Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com toda a brevidade, apenas para exprimir a nossa congratulação pelo facto de ser proposta a transposição da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, para o Direito português e de ser possível, com este debate, chegar a um entendimento quanto à questão que nos merecia alguma perplexidade, que era precisamente a da alteração do artigo 9.º da Lei da criminalidade informática.
Portanto, parece-nos que o resultado do debate é muito positivo e que, assim, será possível encontrar, com uma margem de consenso muito razoável, uma tradução legislativa adequada para a transposição desta Directiva comunitária relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, declaro encerrado o debate conjunto da proposta de lei n.º 96/VI e do projecto de lei n.º 395/VI (PS).
Passamos agora à discussão da proposta de resolução n.º 58/VI - Aprova, para ratificação, o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

0 Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros (Martins Jerónimo): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Seja-me permitida uma breve introdução, um breve enquadramento, da proposta de resolução ora em causa.
0 Grupo Internacional de Estudos do Cobre (GIEC), foi formalmente criado em Janeiro de 1992, com a entrada em vigor dos respectivos estatutos, após um longo processo de gestação, iniciado em 1985 com a resolução da Comissão de Produtos de Base da Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (CNUCED) sobre «Acção internacional relativa aos produtos abrangidos por acordos ou arranjos internacionais de produtos» e que teve, na Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio, de 1988, o seu momento crucial.
Embora criado no âmbito das Nações Unidas com o apoio da CNUCED, trata-se de um grupo intergovernamental autónomo, que pretende funcionar como um verdadeiro forum de cooperação internacional. 0 seu objectivo fundamental é contribuir para uma maior transparência do mercado mundial do cobre, principalmente através de dois mecanismos fundamentais: promoção da

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