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1990
I SÉRIE - NÚMERO 60
cooperação e diálogo entre produtores e consumidores e melhoria da qualidade e do acesso à informação, através do aperfeiçoamento e divulgação de estatísticas.
Como os Srs. Deputados sabem, Portugal é o maior produtor de cobre da União Europeia, encontrando-se posicionado no 15.º lugar, a nível mundial, e a viver, neste momento, uma fase de perfeita expansão neste sector. Este facto contribui para um grande dinamismo do sector, apoiado em investimentos consideráveis, capazes de promover, a breve prazo, um grande desenvolvimento do know-how e da tecnologia do cobre em Portugal.
Somos, simultaneamente, produtores e membros do principal grupo de consumidores, a nível mundial, detendo, por isso, uma posição estratégica importante, no sentido de contribuir para a intensificação do diálogo entre consumidores e produtores.
A sessão inaugural do GlEC decorreu em Genebra, de 22 a 26 de Junho de 1992, com a presença de 18 membros, entre os quais se incluem os maiores produtores e consumidores mundiais. No decorrer dessa reunião, e tendo presente o interesse de Portugal nessa matéria, foi apresentada a candidatura de Lisboa à sede do Grupo, com estatuto de candidatura comunitária.
Posteriormente, no decorrer da sessão especial do Grupo, que teve lugar em Santiago do Chile, em Novembro de 1993, foi atribuída a Lisboa a sede do Grupo, tendo sido nomeado Secretário-Geral o chileno Sr. Valentin Daniels e Presidente o alemão Dr. Gunter Behrendt.
Após a atribuição a Lisboa da sede do Grupo, constitui-se um grupo de trabalho intergovernamental sobre o cobre, que passou a reunir periodicamente, e em que participaram elementos dos Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Esse grupo de trabalho analisou sobretudo as questões decorrentes da instalação da sede do grupo em Lisboa e o projecto de Acordo de Sede do Grupo, já celebrado entre o Governo português e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre.
Foi também nesse quadro que o Governo português disponibilizou ao GlEC instalações adequadas num edifício adquirido em Lisboa pelo Instituto Geológico e Mineiro.
Cumpre-me informar os Srs. Deputados de que o Grupo está já em plena actividade, tendo a primeira sessão regular ocorrido em Lisboa, de 23 a 29 de Junho de 1993, e tendo-se também realizado em 9 e 10 de Novembro último uma reunião do Comité Financeiro e do Comité Permanente do Grupo, devendo decorrer de 11 a 17 de Maio próximo, em Lisboa, a segunda sessão regular do mesmo.
Entretanto foi aprovada, no passado dia 24 de Março, em Conselho de Ministros, a proposta de resolução que agora se apresenta à Assembleia da República, relativa ao Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos de Cobre e a República Portuguesa.
Poderá salientar-se, como finalidade do Acordo, o proporcionar as condições necessárias ao cumprimento dos objectivos, funções e obrigações do GlEC, na sua sede, em Portugal.
Cumpre sublinhar, neste âmbito, como aspectos fundamentais, a inviolabilidade das instalações e arquivos do Grupo, as imunidades e privilégios do Grupo, as imunidades e privilégios dos representantes, funcionários e peritos bem como a consagração de mecanismos para resolução de conflitos.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

0 Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Srs. Deputados: 0 Acordo cuja ratificação nos é pedida pelo Governo através desta proposta de resolução foi assinado em 9 de Novembro de 1993 e define os estatutos, privilégios e imunidades do Grupo Internacional de Estudos do Cobre e das pessoas singulares a ele vinculadas e tem por finalidade proporcionar ao Grupo as condições, como referiu o Sr. Subsecretário de Estado, e bem necessárias para o integral cumprimento dos objectivos, funções e obrigações, na sua sede, em Portugal. É evidente que dos objectivos decorrem também obrigações para Portugal, nomeadamente as referidas no artigo 5.º, sobre inviolabilidade das instalações e arquivos do Grupo, a imunidade de jurisdição, prevista no artigo 7.º, e as isenções de imputações de impostos directos e indirectos, previstas nos artigos 10.º, 11.º e 12.º do Acordo.
Apesar de tudo, as imunidades e isenções são referidas para assegurar, em todas as situações, o normal funcionamento do Grupo e a independência dos indivíduos, aos quais são concedidos no exercício das suas funções, como consta do n.º 1 do artigo 19.º do Acordo.
A resolução de conflitos será realizada através da arbitragem, por nomeação de três árbitros ou por submissão a um tribunal internacional de arbitragem, nos termos do artigo 21.º e seguintes do texto do Acordo.
Este Acordo entrará em vigor, como refere o artigo 24.º, após a última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pelo estatuto do Grupo e pela ordem jurídica interna. Apesar disso, os benefícios fiscais, como já referi, entraram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1993, que é a data de entrada em funcionamento, em Lisboa, do Grupo Internacional de Estudos do Cobre.
Aprovar esta proposta de resolução é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea j) do artigo 164.º da Constituição, e o PSD votá-la-á favoravelmente.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Amado.

0 Sr. Luís Amado (PS): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado, Srs. Deputados: Pretendo apenas dizer que o Partido Socialista vai votar favoravelmente esta proposta de resolução. Sublinho o significado europeu e mundial que a mina de Neves-Corvo tem no contexto de exploração do cobre em termos internacionais, o que, certamente, estará na origem da importância da instalação em Portugal deste Grupo Internacional de Estudos do Cobre.

0 Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está encerrado o debate da proposta de resolução n.º 58/VI, que será votada amanhã à hora regimental.
Vamos passar à discussão do projecto de resolução n.º 96/VI- Programa de compensação financeira para os pescadores por motivo de abate e imobilização definitiva ou temporária das embarcações, apresentado pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

0 Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão que vos queremos colocar é simultaneamente simples e importante.

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