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2088 I SÉRIE - NÚMERO 64

Este projecto de lei n.º 327/VI foi apresentado pelo PSD em 8 de Junho de 1993, véspera do debate em Plenário do projecto de lei n.º 277/VI, em que o PS visava assegurar a publicidade das decisões de entidades públicas que atribuíssem benefícios a particulares, o primeiro subscritor do projecto de lei apresentado pelo PSD - o Deputado Rui Rio - é, aliás, o autor do relatório e parecer relativo ao projecto de lei do PS, que foi, então, aprovado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
No debate do dia 9 de Junho passado, o PSD justificou o seu voto contra o projecto de lei n.º 277/VI fundamentalmente pela existência de "alguns exageros" e de "inaplicabilidade prática" devido às exigências nele contidas de informação considerada pelo PSD como "perfeitamente desnecessária", apesar de ter considerado a temática como constituindo uma questão "da maior importância, não só face aos pressupostos base de qualquer regime democrático como, inclusive, face ao momento político que a Europa tem vindo recentemente a viver".
O PCP e o CDS-PP, embora manifestando a necessidade de aperfeiçoamento no debate na especialidade, deram, então, apoio genérico ao projecto de lei n.º 277/VI, enquanto o PS salientou, já nessa altura, que o projecto de lei n.º 327/VI, que tinha sido apresentado horas antes, tinha o mesmo objecto e uma grande similaridade de soluções.
Para terminar, devo dizer que, como diferenças centrais, mas não as únicas, entre os dois diplomas, há que salientar, no projecto de lei n.º 327/VI, a não retroactividade a 1 de Janeiro de 1986 (data de entrada de Portugal nas Comunidades Europeias); a utilização da expressão "Ministérios, Fundos, Serviços Autónomos ou Executivos Municipais", em vez da expressão "entidades públicas", o que retira a segurança social, formalmente; a supressão formal (também julgo que é só formal) do chamado perdão de dívidas; a obrigatoriedade de publicitação no que se refere às isenções e benefícios fiscais, apenas nos casos em que a decisão implique margem de livre apreciação administrativa; e a não obrigatoriedade de publicitação do "pagamento a particulares de indemnizações cujo valor não tenha sido judicialmente fixado", avançando-se embora com a norma que prevê a explicitação autónoma da verba total relativa ao montante global das indemnizações pagas pelo Estado a entidades privadas, autónoma daquelas cujo valor não tenha sido fixado judicialmente.
A Comissão de Economia, Finanças e Plano votou hoje de manhã, por unanimidade, este relatório, dando o parecer de que este projecto de lei está em condições de subir a Plenário para debate na generalidade.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobe hoje a Plenário o projecto de lei n.º 327/VI do Partido Social Democrata, que visa regulamentar a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.
O objectivo que se pretende prosseguir, com a apresentação e posterior aprovação do presente projecto de diploma, é, indiscutivelmente, um objectivo da maior importância, num quadro de aperfeiçoamento do nosso regime democrático.
Com efeito, consolidada que está a nossa democracia há já alguns anos, o principal desafio que se nos apresenta pela frente, e que deve estar sempre presente no rol das nossas principais preocupações políticas quotidianas, tem de ser, obviamente, o da sua constante evolução.
É, neste contexto, que a transparência da acção governativa deve ser encarada e defendida por todos nós, não só por aqueles que estão na oposição e que aspiram legitimamente a um dia ser poder mas, fundamentalmente, por quem, nos termos da vontade popular, detém, actualmente, a responsabilidade de gerir os recursos públicos.
Consciente da imprescindibilidade deste pressuposto em todo e qualquer regime democrático evoluído, o Grupo Parlamentar do PSD entendeu dever submeter à aprovação desta Assembleia, um projecto de lei que desse um passo decisivo no sentido da transparência.
Tal como é referido no preâmbulo do texto que, hoje, está em debate, tornou-se extremamente necessário que se criem mecanismos legais que possibilitem uma crescente transparência e possam, desse modo, fornecer ao cidadão, uma visão clara e precisa sobre a gestão de coisa pública.
Existe já em Portugal diversa legislação avulsa sobre esta matéria. A integração na Europa comunitária e a consequente aprovação dos quadros comunitários de apoio ao nosso país, originaram um conjunto de legislação que obrigam, já hoje, o Governo à publicitação de uma grande parte das verbas que põe à disposição das entidades particulares. Também, em Janeiro de 1986, através de uma resolução do Conselho de Ministros, o Executivo obrigou-se à publicação dos subsídios que vai concedendo no âmbito da sua actividade.
Impõe-se, no entanto, a criação de uma lei que, não só reuna num único diploma as obrigatoriedades já existentes como, inclusive, alargue, substancialmente, a sua abrangência.
Assim sendo, prevê-se que sejam publicadas todas as transferências correntes e de capital que a Administração Pública efectue para entidades exteriores ao sector público administrativo, sejam elas a título de subsídio, subvenção, bonificação, ajuda, incentivo ou donativo. Dever-se-á, igualmente, dar a conhecer aos portugueses, as dilações de dívidas de impostos e contribuições para a segurança social que sejam deferidas por competência governamental, bem como a concessão de benefícios fiscais que não decorram automaticamente da lei e cujo acto de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa. A doação de um bem patrimonial, registado em nome do Estado, deverá, também, ser objecto de inclusão na publicação que se visa consagrar.
Como não podia deixar de ser, pretende-se que a transparência não seja um exclusivo do poder central, pelo que o diploma em apreço alarga a obrigatoriedade de publicitação aos Executivos regionais e às câmaras municipais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Junho do ano transacto, apreciou este Plenário um diploma do Partido Socialista que versava precisamente esta mesma matéria.
Por essa razão, não devemos deixar de reconhecer o devido mérito a quem teve uma ideia claramente positiva.
No entanto, a forma como esse projecto de diploma estava redigido, deixou-nos fundadas dúvidas sobre as suas reais intenções. Essas dúvidas terão de continuar a pairar no nosso espírito, com a apresentação do projecto de lei n.º 370/VI, igualmente da autoria do PS e também hoje incluído na ordem do dia. Acontece que

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